| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Lei nº 2.470/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.470, de 14 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências’ O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I Do Sistema de Administração de Pessoal Art. 1° Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios, primeiramente dos seguintes cargos: Atendente, Agente de Higienização Hospitalar, Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Vigilante, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório e Técnico de Imobilização. Parágrafo Único. À medida que tiver disponibilidade financeira os demais cargos serão inclusos no plano de carreira (VETADO através da Emenda Modificativa nº 004/2022). Parágrafo único. À medida houver disponibilidade econômico-financeira, respeitado os índices referentes aos limites prudenciais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser inclusos outros cargos neste plano de carreira, por meio de lei específica (Redação dada através da Emenda Modificativa nº 004/2022). Art. 2° Para os efeitos desta lei entende-se por servidores públicos o conjunto de servidores ocupantes de cargos efetivos, os estáveis no serviço público municipal, que desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços da Administração Pública Municipal. Art. 3° A carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal será única, abrangente, multiprofissional e desenvolver-se-á dentro dos padrões que integram as áreas de atuação da Administração. Art. 4° Para efeito da presente Lei considera-se: I - CARGO: É o lugar instituído na Organização do Funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas e subsídio correspondente, para ser exercido por um titular, na forma estabelecida em Lei; II - INTERSTÍCIO: É o intervalo de tempo necessário para que o servidor possa obter uma progressão; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 III - CATEGORIA FUNCIONAL: É um conjunto de atividades desdobráveis em perfis profissionais e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; IV - REFERÊNCIA: É o símbolo indicativo do valor do vencimento fixado nesta Lei, através de nível vertical e horizontal, e de código para os cargos comissionados; V - SERVIDOR PÚBLICO: É a pessoa legalmente investida em cargo público, sobre o regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Público Municipal “efetivo”. VI - ENQUADRAMENTO: É o ajustamento de servidor em exercício, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Plano de Cargo e Subsidio; VII - FAIXA SALARIAL: É a escala de valores correspondente aos diversos subsídios situados entre o subsídio inicial e final de cada categoria; VIII - INTERVALO SALARIAL: É a distância medida em termos percentuais, entre vários vencimentos estabelecidos na faixa salarial; IX - SUBSÍDIO: é a retribuição pecuniária mensal pelo exercício de cargo público, constituída de parcela única vedada o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação ou de outra espécie remuneratória, nos termos dos §§ 4º e 8º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, excluídas as parcelas de caráter eventual, relativas à função gratificada e ao cargo em comissão e participação em comissões. Art. 5° As atribuições de cada um dos cargos do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal são assim descritas: I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: as inerentes as ações e serviços que constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso; II - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: as inerentes as ações e serviços da Administração Municipal, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional, e que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ ou ocupacional exigidos para ingresso; III - PROFISSIONAL DE NÍVEL DE APOIO: as inerentes aos serviços que constituem a Administração Municipal, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de ensino fundamental completo e/ou alfabetização. Parágrafo único. Consideram-se, também, como atribuições de cargos que compõem a Carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal, as atividades decorrentes do exercício de cargos comissionados, constante da respectiva estrutura organizacional da Administração. Art. 6° O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada cargo devidamente identificado nos anexos I, desta lei, vinculam-se diretamente a natureza do Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele inerente, originárias das ações e serviços que constituem a Administração Pública Municipal. CAPÍTULO II Da Série de Classes dos Cargos da Carreira Art. 7° A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal estrutura-se em linha horizontal de acesso, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: a) Classe A: habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo MEC e que seja na área do requisito do cargo; b) Classe B: requisito da classe A, mais título de especialista devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação. c) Classe C: requisito da classe B, mais título de mestrado devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação; d) Classe D: Com todos os requisitos das Classes B e C, mais o título de Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, e que seja específico na área de atuação. II - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: a) Classe A: habilitação em ensino médio; e) Classe B: Habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo MEC e que seja na área especifica do cargo; f) Classe C: requisitos da classe B, mais título de especialista devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação. g) Classe D: requisitos das classes B e C, mais título de mestrado devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação; III - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE APOIO: a) Classe A: habilitação em qualquer série do ensino fundamental; b) Classe B: habilitação de nível médio mais conclusão de curso de profissionalização técnica em qualquer área com certificação reconhecida pelo MEC; c) Classe C: requisitos da classe B, mais graduação em qualquer área devidamente reconhecido pelo MEC. § 1º Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, que constituem a linha vertical de progressão. § 2º A mudança de uma classe deve observar o interstício de 3 (três) anos de uma classe. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 4 § 3º Os servidores públicos municipais terão direito a progressão funcional de um nível para o nível subsequente, a cada 3 (três) anos, desde que aprovados, obrigatoriamente, em processo contínuo e específico de avaliação, devidamente regulamentado, não sendo, será automático. § 4º O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 3% (três por cento) de um nível para o nível subsequente. CAPÍTULO III Do Subsidio Art. 8º O sistema de remuneração da Carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal dar-se-á por subsidio com base alcançando seus devidos níveis de enquadramento, e outros adicionais com grau de responsabilidade e complexidade e dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo da carreira dos Perfis Profissionais ou profissionalizantes descrito acima. § 1° Os cargos, enquadramentos nas tabelas, requisitos para ingresso, nível, carga horária, quantitativo de vagas e a situação de cada cargo, constam no Anexo I – Categorias Funcionais, que integra a presente lei. § 2° Os cargos (categorias funcionais) e respectivas atribuições, constam nos Anexo II a XI desta lei. § 3° As Tabelas Salariais, constam nos Anexo XII a XIV, desta lei. Art. 9º As tabelas salariais, constantes dos anexos da presente lei, serão corrigidas anualmente no mês de janeiro e terão como índice de reajuste o INPC dos 12 meses anteriores. CAPÍTULO VI Da Gratificação Art. 10. O servidor pertencente à Carreira dos Profissionais da Administração Pública, nomeado de acordo com art. 37 inciso V da Constituição Federal de 1988, para o exercício de cargo de confiança e/ou comissionado, perceberá remuneração correspondente ao seu cargo, classe e nível mais a gratificação ou o subsídio do cargo de confiança. Parágrafo único. É facultado ao servidor optar pelo subsídio de carreira ou na forma do caput ou pelo subsídio do cargo confiança e/ou comissionado. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 5 Art. 11. Para exercer o cargo em comissão ou função gratificada, o servidor deverá preencher os requisitos estabelecidos em lei. CAPÍTULO VI Das Disposições Transitórias Art. 12. As disposições desta Lei não alteram a jornada de trabalho vigente na data de sua publicação, não extinguem direitos adquiridos, nem direitos ou deveres previstos em lei especial. Art. 13. Em virtude da aplicação deste Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos servidores públicos municipais, e os subsídios de qualquer cargo ou servidor ficar menor do que as tabelas previstas nesta lei, a eventual diferença será paga como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) (VETADO através da Emenda Modificativa nº 004/2022). Art. 13. Em virtude da aplicação e produção de efeitos deste novo Plano de Cargos, Carreira e Subsídio, serão garantidos aos servidores detentores de cargos iguais (de idênticas nomenclaturas e atribuições), o mesmo valor mínimo inicial da categoria previsto nesta lei, atingidos apenas os cargos mencionados no caput do artigo 1º desta lei (Redação dada através da Emenda Modificativa nº 004/2022). Parágrafo único. Eventual diferença remuneratória inicial a menor de servidores detentores de cargos iguais (de idênticas nomenclaturas e atribuições), previstos no caput do artigo 1º desta lei, será paga proporcionalmente de acordo com a carga horária do cargo em lei, como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), garantido apenas a irredutibilidade de seus vencimentos (Redação dada através da Emenda Modificativa nº 004/2022). Art. 14. O Prefeito Municipal no prazo de 90 dias, deverá regulamentar através de decreto municipal, quais serão os cursos específicos para progressão de classe na carreira. Art. 15. Toda elevação de classe e nível deverá ser precedida da realização do impacto financeiro para a devida concessão, obedecendo ao limite prudencial de 51,3% (cinquenta e um vírgula três por cento) das despesas de pessoal. Art. 16. As tabelas terão efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 17. A partir da aprovação desta lei, aos servidores elencados no artigo primeiro desta lei, não será concedido adicional de qualificação. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 6 Art. 18. Os casos omissos nesta lei aplicam para todos os efeitos os dispostos no Regime Jurídico Único. Art. 19. O servidor será enquadrado no plano de carreira, de acordo com sua formação e tempo de serviço. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 14 de dezembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 7 ANEXO I QUADRO DE SERVIDORES Ord. Categorias Funcionais Tabela Requisitos Nível Carga horária semanal Vagas Situação 01 Atendente XII Fundamental incompleto 1 a 12 40 25 Em extinção 02 Agente de Higienização Hospitalar XII Fundamental incompleto 1 a 12 40 03 Em extinção 03 Auxiliar de Serviços Gerais XII Fundamental incompleto 1 a 12 40 48 Em extinção 04 Gari XII Fundamental incompleto 1 a 12 40 10 Em extinção 05 Agente de Vigilância XII Fundamental incompleto 1 a 12 40 07 Em extinção 06 Auxiliar de Enfermagem XIII Ensino médio mais o curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 08 Em extinção 07 Técnico de Enfermagem XIII Ensino médio mais o curso Técnico de Enfermagem e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 35 08 Técnico de Enfermagem XIV Ensino médio mais o curso Técnico de Enfermagem e registro no Conselho de Classe 1 a 12 30 10 Em extinção 09 Técnico de Laboratório XIII Ensino médio mais o curso de Técnico de Análise Clinica e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 04 10 Técnico de Imobilização XIII Ensino médio mais o curso Técnico de Imobilização e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 04 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 8 ANEXO II ATRIBUIÇÕES Cargo: Atendente - Em extinção Requisitos: Ensino Fundamental incompleto. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nos prédios públicos, para manter as condições de higiene; Preparar refeições no hospital municipal, unidades de saúde, e outro setor designado pelo chefe imediato; Organizar e manter o estoque de produtos de limpeza; Guardar e estocar os alimentos em local limpo; Acompanhar o prazo de validade dos alimentos e produtos de limpeza; Preparar chá, café, sucos e lanches; Realizar serviços de lavanderia e passaderia, assim como guardar de forma organizada; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidros, papéis, plásticos, metais, resíduos orgânicos, hospitalares e laboratoriais); Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO III ATRIBUIÇÕES Cargo: Agente de Higenização Hospitalar - Em extinção Requisitos: Ensino fundamental incompleto. Carga Horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 9 especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das Atividades: Efetuar a limpeza e arrumação dos equipamentos e materiais de limpeza no hospital e das unidades de saúde; Efetuar a arrumação dos carrinhos funcionais com os materiais que serão utilizados; Executar serviços de higienização dos apartamentos ou enfermaria, centro cirúrgico, postos de enfermagem, sala de vacinas, corredores, banheiros, áreas criticas, semi-criticas e comuns obedecendo escala mensal; Efetuar a etiquetagem dos produtos, identificando a data de validade; Trocar o refil dos papéis toalha e sabonetes; Efetuar as anotações nas planilhas de higienizações; Solicitar serviço de manutenção preventiva, caso identifique lâmpadas queimadas / tampa de vasos quebrados/ dispensers quebrados ou outros nos apartamentos e demais estrutura física; Higienizar e manter em ordem no deposito de demateriais de limpeza e expurgos; coletar os resíduos; Lavar e passar os lençoes, fronhas, e demais utensílos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO IV ATRIBUIÇÕES Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais – Em extinção Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física. Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Efetuar a limpeza e manutenção de parques, Jardins, rede fluvial, banheiros e piscinas públicas; Roçar, capinar e coletar os detritos; Escavar valas e fechar valas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com a pá, cascalho e outros materiais. Plantar mudas em geral em praças e canteiros e efetuar podas em geral; Recolher das areas públicas, bovinos, eqüinos, cães e outros animais; Auxiliar nos Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 10 serviços técnicos nas áreas de eletricista, obras, mecânica, engenharia, motorista, pedreiro, e outros; Preparar sepulturas, conservar jazigos e manter organizados e limpo os cemitérios públicos; Abrir picadas com foice, tesoura, machado, facão ou outros equipamentos, para facilitar as medições; Fazer combate a insetos, pragas e ervas danina; Fazer carga e descargas de mercadorias; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO V ATRIBUIÇÕES Cargo: Gari - Em extinção Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Sintese das Atividades: Executar serviços de coleta de lixo domiciliar, varrição, utilizando ferramentas apropriadas, para garantir a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos e praças; zelar pelos equipamentos e máquinas de trabalho; fazer a coleta de lixo diária nos logradouros do Município, preservando a cidade limpa; cuidar para que na execução de suas tarefas não ocorram acidentes que venham a sujar novamente os logradouros e evitar o retrabalho de varrição; garantir que as sacolas sejam bem acondicionadas nos caminhões coletores, evitando o transbordo e o derramamento de lixo nos logradouros; informar a chefia imediata de locais onde sejam necessários uma melhor realização de varrição e limpeza da cidade, para que sejam tomadas as devidas providências; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 11 chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO VI ATRIBUIÇÕES Cargo: Agente de Vigilância – Em extinção Requisitos: Ensino Fundamental completo. Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Exercer vigilância diurno ou noturno nos edifícios e praças públicas, bem como aos bens existentes e respectivas instalações, incluindo a vigilância de obras públicas em execução; Zelar pelos veículos e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências; Comunicar imediatamente ao chefe superior, qualquer anormalidade verificada dentro de sua área de atuação ou todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio público; Executar a(s) ronda(s) diária(s), verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva quando necesssário; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO VII ATRIBUIÇÕES Cargo: Auxiliar de Enfermagem – Em Extinção Requisitos: Ensino Médio completo, mais o curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe. Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 12 Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde: Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 13 exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO VIII ATRIBUIÇÕES Cargo: Técnico de Enfermagem Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga Horária: 30 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 14 Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde: Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 15 esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO IX ATRIBUIÇÕES Cargo: Técnico de Enfermagem Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde: Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 16 caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 17 de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO X ATRIBUIÇÕES Cargo: Técnico de Laboratório Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Laboratório, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 18 práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XI ATRIBUIÇÕES Cargo: Técnico de Imobilização Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Imobilização, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; Executar imobilizações; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 19 ANEXO XII TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2). Nível A B C 1 R$ 1.818,00 R$ 2.181,60 R$ 2.617,92 2 R$ 1.873,00 R$ 2.247,00 R$ 2.696,00 3 R$ 1.929,00 R$ 2.314,00 R$ 2.777,00 4 R$ 1.987,00 R$ 2.384,00 R$ 2.861,00 5 R$ 2.046,00 R$ 2.455,00 R$ 2.946,00 6 R$ 2.108,00 R$ 2.529,00 R$ 3.035,00 7 R$ 2.171,00 R$ 2.605,00 R$ 3.126,00 8 R$ 2.236,00 R$ 2.683,00 R$ 3.220,00 9 R$ 2.303,00 R$ 2.764,00 R$ 3.316,00 10 R$ 2.372,00 R$ 2.846,00 R$ 3.416,00 11 R$ 2.443,00 R$ 2.932,00 R$ 3.518,00 12 R$ 2.517,00 R$ 3.020,00 R$ 3.624,00 ANEXO XIII TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3). Nível A B C D 1 R$ 3.325,00 R$ 4.322,50 R$ 4.754,75 R$ 6.181,18 2 R$ 3.424,75 R$ 4.452,18 R$ 4.897,39 R$ 6.366,61 3 R$ 3.527,49 R$ 4.585,74 R$ 5.044,31 R$ 6.557,61 4 R$ 3.633,32 R$ 4.723,31 R$ 5.195,64 R$ 6.754,34 5 R$ 3.742,32 R$ 4.865,01 R$ 5.351,51 R$ 6.956,97 6 R$ 3.854,59 R$ 5.010,96 R$ 5.512,06 R$ 7.165,68 7 R$ 3.970,22 R$ 5.161,29 R$ 5.677,42 R$ 7.380,65 8 R$ 4.089,33 R$ 5.316,13 R$ 5.847,74 R$ 7.602,07 9 R$ 4.212,01 R$ 5.475,61 R$ 6.023,18 R$ 7.830,13 10 R$ 4.338,37 R$ 5.639,88 R$ 6.203,87 R$ 8.065,03 11 R$ 4.468,52 R$ 5.809,08 R$ 6.389,99 R$ 8.306,98 12 R$ 4.602,58 R$ 5.983,35 R$ 6.581,69 R$ 8.556,19 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 20 ANEXO XIV TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3). Nível A B C D 1 R$ 2.493,75 R$ 3.241,88 R$ 3.566,06 R$ 4.635,88 2 R$ 2.568,56 R$ 3.339,13 R$ 3.673,04 R$ 4.774,96 3 R$ 2.645,62 R$ 3.439,31 R$ 3.783,24 R$ 4.918,21 4 R$ 2.724,99 R$ 3.542,48 R$ 3.896,73 R$ 5.065,75 5 R$ 2.806,74 R$ 3.648,76 R$ 4.013,63 R$ 5.217,73 6 R$ 2.890,94 R$ 3.758,22 R$ 4.134,04 R$ 5.374,26 7 R$ 2.977,67 R$ 3.870,97 R$ 4.258,07 R$ 5.535,48 8 R$ 3.067,00 R$ 3.987,10 R$ 4.385,81 R$ 5.701,55 9 R$ 3.159,01 R$ 4.106,71 R$ 4.517,38 R$ 5.872,60 10 R$ 3.253,78 R$ 4.229,91 R$ 4.652,90 R$ 6.048,77 11 R$ 3.351,39 R$ 4.356,81 R$ 4.792,49 R$ 6.230,24 12 R$ 3.451,93 R$ 4.487,51 R$ 4.936,26 R$ 6.417,14