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norma nº 2470/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2470 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaLei nº 2.470/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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LEI MUNICIPAL Nº 2.470, de 14 DE DEZEMBRO DE 2022
“Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta 
do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências’
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Do Sistema de Administração de Pessoal
Art. 1° Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios, primeiramente 
dos seguintes cargos: Atendente, Agente de Higienização Hospitalar, Auxiliar de Serviços 
Gerais, Gari, Vigilante, Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Técnico em 
Laboratório e Técnico de Imobilização. 
Parágrafo Único. À medida que tiver disponibilidade financeira os demais 
cargos serão inclusos no plano de carreira (VETADO através da Emenda Modificativa nº 
004/2022).
Parágrafo único. À medida houver disponibilidade econômico-financeira, 
respeitado os índices referentes aos limites prudenciais de gastos com pessoal previstos na 
Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser inclusos outros cargos neste plano de carreira, 
por meio de lei específica (Redação dada através da Emenda Modificativa nº 004/2022).
Art. 2° Para os efeitos desta lei entende-se por servidores públicos o conjunto 
de servidores ocupantes de cargos efetivos, os estáveis no serviço público municipal, que 
desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e 
execução das ações e serviços da Administração Pública Municipal.
Art. 3° A carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal será 
única, abrangente, multiprofissional e desenvolver-se-á dentro dos padrões que integram as 
áreas de atuação da Administração.
Art. 4° Para efeito da presente Lei considera-se:
I - CARGO: É o lugar instituído na Organização do Funcionalismo, com 
denominação própria, atribuições específicas e subsídio correspondente, para ser exercido 
por um titular, na forma estabelecida em Lei;
II - INTERSTÍCIO: É o intervalo de tempo necessário para que o servidor possa 
obter uma progressão;
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III - CATEGORIA FUNCIONAL: É um conjunto de atividades desdobráveis em 
perfis profissionais e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o 
seu desempenho;
IV - REFERÊNCIA: É o símbolo indicativo do valor do vencimento fixado nesta 
Lei, através de nível vertical e horizontal, e de código para os cargos comissionados;
V - SERVIDOR PÚBLICO: É a pessoa legalmente investida em cargo público, 
sobre o regime jurídico do Estatuto dos Funcionários Público Municipal “efetivo”. 
VI - ENQUADRAMENTO: É o ajustamento de servidor em exercício, 
obedecendo aos critérios estabelecidos neste Plano de Cargo e Subsidio;
VII - FAIXA SALARIAL: É a escala de valores correspondente aos diversos 
subsídios situados entre o subsídio inicial e final de cada categoria;
VIII - INTERVALO SALARIAL: É a distância medida em termos percentuais, 
entre vários vencimentos estabelecidos na faixa salarial;
IX - SUBSÍDIO: é a retribuição pecuniária mensal pelo exercício de cargo 
público, constituída de parcela única vedada o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, 
abono, prêmio e verba de representação ou de outra espécie remuneratória, nos termos dos 
§§ 4º e 8º do artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil, excluídas as 
parcelas de caráter eventual, relativas à função gratificada e ao cargo em comissão e 
participação em comissões.
Art. 5° As atribuições de cada um dos cargos do quadro de pessoal da 
Administração Pública Municipal são assim descritas:
I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: as inerentes as ações e serviços que 
constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica, que 
requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e 
complexidade das atribuições exigidas para ingresso;
II - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: as inerentes as ações e serviços da 
Administração Municipal, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional, e que 
requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar vinculada 
ao perfil profissional e/ ou ocupacional exigidos para ingresso;
III - PROFISSIONAL DE NÍVEL DE APOIO: as inerentes aos serviços que 
constituem a Administração Municipal, na sua dimensão operativa de atividades de 
manutenção de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de 
ensino fundamental completo e/ou alfabetização.
Parágrafo único. Consideram-se, também, como atribuições de cargos que 
compõem a Carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal, as atividades 
decorrentes do exercício de cargos comissionados, constante da respectiva estrutura 
organizacional da Administração. 
Art. 6° O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada cargo 
devidamente identificado nos anexos I, desta lei, vinculam-se diretamente a natureza do 
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cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como 
da complexidade das atribuições a ele inerente, originárias das ações e serviços que 
constituem a Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II
Da Série de Classes dos Cargos da Carreira
Art. 7° A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais 
da Administração Pública Municipal estrutura-se em linha horizontal de acesso, em 
conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, 
identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
a) Classe A: habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo 
MEC e que seja na área do requisito do cargo;
b) Classe B: requisito da classe A, mais título de especialista devidamente 
reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação.
c) Classe C: requisito da classe B, mais título de mestrado devidamente 
reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação;
d) Classe D: Com todos os requisitos das Classes B e C, mais o título de 
Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, e que seja específico na área de atuação.
II - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
e) Classe B: Habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo 
MEC e que seja na área especifica do cargo;
f) Classe C: requisitos da classe B, mais título de especialista 
devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação.
g) Classe D: requisitos das classes B e C, mais título de mestrado 
devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação;
III - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE APOIO:
a) Classe A: habilitação em qualquer série do ensino fundamental;
b) Classe B: habilitação de nível médio mais conclusão de curso de 
profissionalização técnica em qualquer área com certificação reconhecida pelo MEC;
c) Classe C: requisitos da classe B, mais graduação em qualquer área 
devidamente reconhecido pelo MEC.
§ 1º Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, que constituem a linha 
vertical de progressão.
§ 2º A mudança de uma classe deve observar o interstício de 3 (três) anos de 
uma classe.
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§ 3º Os servidores públicos municipais terão direito a progressão funcional de 
um nível para o nível subsequente, a cada 3 (três) anos, desde que aprovados, 
obrigatoriamente, em processo contínuo e específico de avaliação, devidamente 
regulamentado, não sendo, será automático.
§ 4º O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 3% (três por cento) 
de um nível para o nível subsequente.
CAPÍTULO III
Do Subsidio
Art. 8º O sistema de remuneração da Carreira dos Profissionais da 
Administração Pública Municipal dar-se-á por subsidio com base alcançando seus devidos 
níveis de enquadramento, e outros adicionais com grau de responsabilidade e complexidade 
e dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo da carreira dos Perfis Profissionais ou 
profissionalizantes descrito acima.
§ 1° Os cargos, enquadramentos nas tabelas, requisitos para ingresso, nível, 
carga horária, quantitativo de vagas e a situação de cada cargo, constam no Anexo I –
Categorias Funcionais, que integra a presente lei.
 
§ 2° Os cargos (categorias funcionais) e respectivas atribuições, constam nos
Anexo II a XI desta lei.
§ 3° As Tabelas Salariais, constam nos Anexo XII a XIV, desta lei.
Art. 9º As tabelas salariais, constantes dos anexos da presente lei, serão 
corrigidas anualmente no mês de janeiro e terão como índice de reajuste o INPC dos 12 
meses anteriores.
CAPÍTULO VI
Da Gratificação
Art. 10. O servidor pertencente à Carreira dos Profissionais da Administração 
Pública, nomeado de acordo com art. 37 inciso V da Constituição Federal de 1988, para o 
exercício de cargo de confiança e/ou comissionado, perceberá remuneração correspondente 
ao seu cargo, classe e nível mais a gratificação ou o subsídio do cargo de confiança. 
Parágrafo único. É facultado ao servidor optar pelo subsídio de carreira ou na 
forma do caput ou pelo subsídio do cargo confiança e/ou comissionado.
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Art. 11. Para exercer o cargo em comissão ou função gratificada, o servidor 
deverá preencher os requisitos estabelecidos em lei.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Art. 12. As disposições desta Lei não alteram a jornada de trabalho vigente na 
data de sua publicação, não extinguem direitos adquiridos, nem direitos ou deveres 
previstos em lei especial. 
Art. 13. Em virtude da aplicação deste Plano de Cargos, Carreira e Subsídio
dos servidores públicos municipais, e os subsídios de qualquer cargo ou servidor ficar menor 
do que as tabelas previstas nesta lei, a eventual diferença será paga como Vantagem Pessoal 
Nominalmente Identificada (VPNI) (VETADO através da Emenda Modificativa nº 004/2022).
Art. 13. Em virtude da aplicação e produção de efeitos deste novo Plano de 
Cargos, Carreira e Subsídio, serão garantidos aos servidores detentores de cargos iguais (de 
idênticas nomenclaturas e atribuições), o mesmo valor mínimo inicial da categoria previsto 
nesta lei, atingidos apenas os cargos mencionados no caput do artigo 1º desta lei (Redação 
dada através da Emenda Modificativa nº 004/2022).
Parágrafo único. Eventual diferença remuneratória inicial a menor de 
servidores detentores de cargos iguais (de idênticas nomenclaturas e atribuições), previstos 
no caput do artigo 1º desta lei, será paga proporcionalmente de acordo com a carga horária 
do cargo em lei, como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), garantido 
apenas a irredutibilidade de seus vencimentos (Redação dada através da Emenda Modificativa 
nº 004/2022).
Art. 14. O Prefeito Municipal no prazo de 90 dias, deverá regulamentar 
através de decreto municipal, quais serão os cursos específicos para progressão de classe na 
carreira.
Art. 15. Toda elevação de classe e nível deverá ser precedida da realização do 
impacto financeiro para a devida concessão, obedecendo ao limite prudencial de 51,3% 
(cinquenta e um vírgula três por cento) das despesas de pessoal.
Art. 16. As tabelas terão efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 17. A partir da aprovação desta lei, aos servidores elencados no artigo 
primeiro desta lei, não será concedido adicional de qualificação.
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Art. 18. Os casos omissos nesta lei aplicam para todos os efeitos os dispostos 
no Regime Jurídico Único.
Art. 19. O servidor será enquadrado no plano de carreira, de acordo com sua 
formação e tempo de serviço.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 14 de dezembro 
de 2022. 
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE SERVIDORES
Ord. Categorias Funcionais Tabela Requisitos Nível
Carga 
horária 
semanal
Vagas Situação
01 Atendente XII Fundamental incompleto 1 a 12 40 25 Em extinção
02 Agente de Higienização 
Hospitalar
XII Fundamental incompleto 1 a 12 40 03 Em extinção
03 Auxiliar de Serviços Gerais XII Fundamental incompleto 1 a 12 40 48 Em extinção
04 Gari XII Fundamental incompleto 1 a 12 40 10 Em extinção
05 Agente de Vigilância XII Fundamental incompleto 1 a 12 40 07 Em extinção
06 Auxiliar de Enfermagem
XIII Ensino médio mais o curso 
de Auxiliar de Enfermagem e 
registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 08 Em extinção
07 Técnico de Enfermagem
XIII Ensino médio mais o curso 
Técnico de Enfermagem e 
registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 35
08 Técnico de Enfermagem
XIV Ensino médio mais o curso 
Técnico de Enfermagem e 
registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 30 10 Em extinção
09 Técnico de Laboratório
XIII Ensino médio mais o curso 
de Técnico de Análise Clinica 
e registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 04
10 Técnico de Imobilização
XIII Ensino médio mais o curso 
Técnico de Imobilização e 
registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 04
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Atendente - Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança. 
Síntese das Atividades: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nos prédios 
públicos, para manter as condições de higiene; Preparar refeições no hospital municipal, 
unidades de saúde, e outro setor designado pelo chefe imediato; Organizar e manter o 
estoque de produtos de limpeza; Guardar e estocar os alimentos em local limpo; 
Acompanhar o prazo de validade dos alimentos e produtos de limpeza; Preparar chá, café, 
sucos e lanches; Realizar serviços de lavanderia e passaderia, assim como guardar de forma 
organizada; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o 
estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar o 
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; 
Separar os materiais recicláveis para descarte (vidros, papéis, plásticos, metais, resíduos 
orgânicos, hospitalares e laboratoriais); Zelar pela guarda, conservação, manutenção e 
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelo cumprimento das 
normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de 
proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências 
pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor 
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente de Higenização Hospitalar - Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
Estado de Mato Grosso
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especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das Atividades: Efetuar a limpeza e arrumação dos equipamentos e materiais de 
limpeza no hospital e das unidades de saúde; Efetuar a arrumação dos carrinhos funcionais 
com os materiais que serão utilizados; Executar serviços de higienização dos apartamentos 
ou enfermaria, centro cirúrgico, postos de enfermagem, sala de vacinas, corredores, 
banheiros, áreas criticas, semi-criticas e comuns obedecendo escala mensal; Efetuar a 
etiquetagem dos produtos, identificando a data de validade; Trocar o refil dos papéis toalha 
e sabonetes; Efetuar as anotações nas planilhas de higienizações; Solicitar serviço de 
manutenção preventiva, caso identifique lâmpadas queimadas / tampa de vasos quebrados/ 
dispensers quebrados ou outros nos apartamentos e demais estrutura física; Higienizar e 
manter em ordem no deposito de demateriais de limpeza e expurgos; coletar os resíduos; 
Lavar e passar os lençoes, fronhas, e demais utensílos; Zelar pelo cumprimento das normas 
de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção 
individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e 
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; 
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais – Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual 
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de 
aptidão física. 
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de 
não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Efetuar a limpeza e manutenção de parques, 
Jardins, rede fluvial, banheiros e piscinas públicas; Roçar, capinar e coletar os detritos;
Escavar valas e fechar valas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; 
transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com a pá, 
cascalho e outros materiais. Plantar mudas em geral em praças e canteiros e efetuar podas 
em geral; Recolher das areas públicas, bovinos, eqüinos, cães e outros animais; Auxiliar nos 
Estado de Mato Grosso
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serviços técnicos nas áreas de eletricista, obras, mecânica, engenharia, motorista, pedreiro, 
e outros; Preparar sepulturas, conservar jazigos e manter organizados e limpo os cemitérios 
públicos; Abrir picadas com foice, tesoura, machado, facão ou outros equipamentos, para 
facilitar as medições; Fazer combate a insetos, pragas e ervas danina; Fazer carga e 
descargas de mercadorias; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do 
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; 
Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de 
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Gari - Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual 
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de 
aptidão física.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Executar serviços de coleta de lixo domiciliar, varrição, utilizando 
ferramentas apropriadas, para garantir a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos 
e praças; zelar pelos equipamentos e máquinas de trabalho; fazer a coleta de lixo diária nos 
logradouros do Município, preservando a cidade limpa; cuidar para que na execução de suas 
tarefas não ocorram acidentes que venham a sujar novamente os logradouros e evitar o 
retrabalho de varrição; garantir que as sacolas sejam bem acondicionadas nos caminhões 
coletores, evitando o transbordo e o derramamento de lixo nos logradouros; informar a 
chefia imediata de locais onde sejam necessários uma melhor realização de varrição e 
limpeza da cidade, para que sejam tomadas as devidas providências; executar outras 
atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela 
Estado de Mato Grosso
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chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou 
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente de Vigilância – Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental completo.
Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Exercer vigilância diurno ou noturno nos edifícios e praças públicas, 
bem como aos bens existentes e respectivas instalações, incluindo a vigilância de obras 
públicas em execução; Zelar pelos veículos e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e 
saída de pessoas nas dependências; Comunicar imediatamente ao chefe superior, qualquer 
anormalidade verificada dentro de sua área de atuação ou todo acontecimento entendido 
como irregular e que atente contra o patrimônio público; Executar a(s) ronda(s) diária(s), 
verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências 
necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas 
instalações; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva quando necesssário; 
Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de 
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Enfermagem – Em Extinção
Requisitos: Ensino Médio completo, mais o curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no 
Conselho de Classe.
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, 
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar 
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada 
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como 
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes 
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para 
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros 
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível 
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas 
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos 
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, 
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização 
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; 
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme 
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, 
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar 
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar 
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de 
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: 
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção 
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa 
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente 
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório 
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes 
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar 
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a 
parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de 
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exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de 
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o 
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e 
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; 
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de 
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de 
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e 
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a 
necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta 
de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e 
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a 
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; 
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar 
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período 
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições 
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, 
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos 
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o 
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido 
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela 
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou 
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Enfermagem
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no 
respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 30 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
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Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, 
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar 
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada 
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como 
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes 
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para 
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros 
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível 
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas 
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos 
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, 
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização 
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; 
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme 
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, 
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar 
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar 
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de 
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: 
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção 
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa 
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente 
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório 
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes 
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar 
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a 
parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de 
exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de 
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o 
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e 
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; 
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
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esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de 
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de 
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e 
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a 
necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta 
de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e 
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a 
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; 
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar 
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período 
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições 
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, 
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos 
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o 
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido 
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela 
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou 
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Enfermagem
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no 
respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, 
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar 
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada 
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caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como 
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes 
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para 
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros 
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível 
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas 
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos 
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, 
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização 
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; 
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme 
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, 
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar 
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar 
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de 
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal:
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção 
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa 
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente 
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório 
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes 
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar 
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a 
parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de 
exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de 
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o 
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e 
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; 
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de 
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de 
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e 
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a 
necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta 
Estado de Mato Grosso
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de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e 
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a 
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; 
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar 
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período 
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições 
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, 
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos 
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o 
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido 
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela 
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou 
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Laboratório
Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Laboratório, mais registro no respectivo 
conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes 
e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao 
registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte 
e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico 
para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas 
técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico 
coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de 
instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva 
dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e 
registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o
estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, 
revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas 
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práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e 
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em 
decorrência do trabalho; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências 
pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor 
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XI 
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Imobilização
Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Imobilização, mais registro no respectivo 
conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; Executar 
imobilizações; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico na instalação de 
trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; Podem preparar sala para 
pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local 
para manobras de redução manual, punções e infiltrações; Explicar aos pacientes os 
procedimentos a serem realizados; Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e 
reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas. Atuar em 
equipe multidisciplinar. Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações 
conhecidas em decorrência do trabalho; Participar de conselhos, comissões, conferencias e 
audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou 
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes 
ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
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ANEXO XII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2).
Nível A B C
1 R$ 1.818,00 R$ 2.181,60 R$ 2.617,92 
2 R$ 1.873,00 R$ 2.247,00 R$ 2.696,00 
3 R$ 1.929,00 R$ 2.314,00 R$ 2.777,00 
4 R$ 1.987,00 R$ 2.384,00 R$ 2.861,00 
5 R$ 2.046,00 R$ 2.455,00 R$ 2.946,00 
6 R$ 2.108,00 R$ 2.529,00 R$ 3.035,00 
7 R$ 2.171,00 R$ 2.605,00 R$ 3.126,00 
8 R$ 2.236,00 R$ 2.683,00 R$ 3.220,00 
9 R$ 2.303,00 R$ 2.764,00 R$ 3.316,00 
10 R$ 2.372,00 R$ 2.846,00 R$ 3.416,00 
11 R$ 2.443,00 R$ 2.932,00 R$ 3.518,00 
12 R$ 2.517,00 R$ 3.020,00 R$ 3.624,00 
ANEXO XIII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D 
1 R$ 3.325,00 R$ 4.322,50 R$ 4.754,75 R$ 6.181,18
2 R$ 3.424,75 R$ 4.452,18 R$ 4.897,39 R$ 6.366,61
3 R$ 3.527,49 R$ 4.585,74 R$ 5.044,31 R$ 6.557,61
4 R$ 3.633,32 R$ 4.723,31 R$ 5.195,64 R$ 6.754,34
5 R$ 3.742,32 R$ 4.865,01 R$ 5.351,51 R$ 6.956,97
6 R$ 3.854,59 R$ 5.010,96 R$ 5.512,06 R$ 7.165,68
7 R$ 3.970,22 R$ 5.161,29 R$ 5.677,42 R$ 7.380,65
8 R$ 4.089,33 R$ 5.316,13 R$ 5.847,74 R$ 7.602,07
9 R$ 4.212,01 R$ 5.475,61 R$ 6.023,18 R$ 7.830,13
10 R$ 4.338,37 R$ 5.639,88 R$ 6.203,87 R$ 8.065,03
11 R$ 4.468,52 R$ 5.809,08 R$ 6.389,99 R$ 8.306,98
12 R$ 4.602,58 R$ 5.983,35 R$ 6.581,69 R$ 8.556,19
Estado de Mato Grosso
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ANEXO XIV
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D 
1 R$ 2.493,75 R$ 3.241,88 R$ 3.566,06 R$ 4.635,88
2 R$ 2.568,56 R$ 3.339,13 R$ 3.673,04 R$ 4.774,96
3 R$ 2.645,62 R$ 3.439,31 R$ 3.783,24 R$ 4.918,21
4 R$ 2.724,99 R$ 3.542,48 R$ 3.896,73 R$ 5.065,75
5 R$ 2.806,74 R$ 3.648,76 R$ 4.013,63 R$ 5.217,73
6 R$ 2.890,94 R$ 3.758,22 R$ 4.134,04 R$ 5.374,26
7 R$ 2.977,67 R$ 3.870,97 R$ 4.258,07 R$ 5.535,48
8 R$ 3.067,00 R$ 3.987,10 R$ 4.385,81 R$ 5.701,55
9 R$ 3.159,01 R$ 4.106,71 R$ 4.517,38 R$ 5.872,60
10 R$ 3.253,78 R$ 4.229,91 R$ 4.652,90 R$ 6.048,77
11 R$ 3.351,39 R$ 4.356,81 R$ 4.792,49 R$ 6.230,24
12 R$ 3.451,93 R$ 4.487,51 R$ 4.936,26 R$ 6.417,14

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