| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Lei nº 2.479/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNCIPAL Nº 2.479, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O art. 11 da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: “................................................................................................................................. Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão: I – Gerência de Gestão de Pessoas; II - Gerência de Compras e Almoxarifado; III - Gerência de Frotas; IV – Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; V – Direção de Ordem Pública; VI – Gerência de Contratos. .................................................................................................................................” Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 46-A: ............................................................................................................................. Subseção VI Da Gerência de Contratos Art. 46-A. A Gerência de Contratos, órgão de direção superior tem por objetivo: I - Supervisionar a formalização de contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos jurídicos; II - Realizar a Gestão Administrativa dos Contratos; III - Subsidiar a Secretaria de Administração na tomada de decisões quanto à economia, redução de custos e racionalização na utilização dos recursos; IV - Subsidiar a administração e as empresas contratadas; V - Supervisionar a gestão e fiscalização dos contratos; VI - Direcionar os diversos processos originados na coordenadoria; VII - Elaborar e implementar plano de acompanhamento sistemático dos contratos. VIII - Elaboração de Minutas Contratuais; IX - Acompanhar o período de vigência contratual; X - Instruir os procedimentos de prorrogação contratual; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 XI - Solicitar a emissão de portarias de Gestão/fiscalização dos contratos; XII - Encaminhar a documentação relativa ao contrato após a formalização da portaria de Gestão/fiscalização aos servidores designados; XIII - Providenciar a assinatura e publicação dos novos contratos firmados; XIV - Controlar os prazos de vigência e de validade das garantias contratuais; .................................................................................................................................” Art. 3º O inciso II do Anexo II da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescido do cargo de Gerência de Contratos: “................................................................................................................................ ANEXO II ................................................................................................................................. II - Secretaria Municipal de Administração Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança .............. ............................... .......................... ....... ......... .......... GF Gerência de Contratos Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento em Administração Pública 01 R$ 2.689,18 3.500,00 ................................................................................................................................” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de dezembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal