| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Lei nº 2.485/2022 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| native_id | 2242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.485, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS – Imposto Sobre Serviços do exercício de 2023, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa. § 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 31/05/2023. § 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 30/05/2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de dezembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal