br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2486/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2486 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaConcede recomposição inflacionaria e adequa tabela salarial de servidores públicos municipais efetivos e dá outras providencias.
native_id2243

Originating matéria

matéria 3914 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Concede recomposição inflacionária e adequa tabela salarial de servidores 
públicos municipais efetivos, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Concede 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) de recomposição 
inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de 
janeiro a dezembro de 2022, sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos
e procede adequação salarial da Classe “k” da Tabela XV, conforme Anexo I - Tabelas XIV e XV 
(Lei Municipal 1801/2014 e alterações posteriores) que integram a presente Lei, retroativo a 1º 
de janeiro de 2023.
§ 1º O percentual de recomposição salarial de que trata o caput deste artigo, 
também será devido aos aposentados e pensionistas, vinculados ao Fundo Municipal de 
Previdência Social - PREVINX, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Municipal n.º 
1.189/2006 e suas alterações posteriores.
§ 2º Nos termos do § 2º do art. 35 da Lei Municipal n.º 2.310/2021, concede o 
percentual de recomposição salarial de que trata este artigo aos Conselheiros Tutelares.
§ 3º Excluem-se da recomposição salarial de que trata este artigo, os servidores 
da Secretaria Municipal de Educação, os Agentes de Combates às Endemias (ACE) e os Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de janeiro de 
2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 1/2023
ANEXO – I
TABELA XIV - GERAL - RGA 01-2023
nível Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F Classe G Classe H Classe I
1 R$ 1.350,68 R$ 1.750,40 R$ 2.524,44 R$ 3.553,98 R$ 4.833,43 R$ 6.729,54 R$ 7.672,78 R$ 10.377,19
2 R$ 1.391,25 R$ 1.802,91 R$ 2.600,17 R$ 3.660,60 R$ 4.978,43 R$ 6.931,43 R$ 7.902,96 R$ 10.688,51
3 R$ 1.432,99 R$ 1.857,00 R$ 2.678,18 R$ 3.770,42 R$ 5.127,79 R$ 7.139,37 R$ 8.140,05 R$ 11.009,16
4 R$ 1.475,98 R$ 1.912,71 R$ 2.758,52 R$ 3.883,53 R$ 5.281,62 R$ 7.353,55 R$ 8.384,25 R$ 11.339,44
5 R$ 1.520,26 R$ 1.970,09 R$ 2.841,28 R$ 4.000,04 R$ 5.440,07 R$ 7.574,16 R$ 8.635,78 R$ 11.679,62
6 R$ 1.565,87 R$ 2.029,19 R$ 2.926,52 R$ 4.120,04 R$ 5.603,27 R$ 7.801,38 R$ 8.894,85 R$ 12.030,01
7 R$ 1.612,84 R$ 2.090,07 R$ 3.014,31 R$ 4.243,64 R$ 5.771,37 R$ 8.035,42 R$ 9.161,70 R$ 12.390,91
8 R$ 1.661,23 R$ 2.152,77 R$ 3.104,74 R$ 4.370,95 R$ 5.944,51 R$ 8.276,49 R$ 9.436,55 R$ 12.762,63
9 R$ 1.711,06 R$ 2.217,35 R$ 3.197,89 R$ 4.502,08 R$ 6.122,84 R$ 8.524,78 R$ 9.719,65 R$ 13.145,51
10 R$ 1.762,40 R$ 2.283,87 R$ 3.293,82 R$ 4.637,14 R$ 6.306,53 R$ 8.780,52 R$ 10.011,24 R$ 13.539,88
11 R$ 1.815,27 R$ 2.352,39 R$ 3.392,64 R$ 4.776,25 R$ 6.495,73 R$ 9.043,94 R$ 10.311,57 R$ 13.946,08
12 R$ 1.869,73 R$ 2.422,96 R$ 3.494,42 R$ 4.919,54 R$ 6.690,60 R$ 9.315,26 R$ 10.620,92 R$ 14.364,46
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 1/2023
TABELA XV - SAÚDE - RGA 2022
Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F Classe G Classe I Classe J Classe K Classe L 
1 R$ 1.281,72 R$ 1.394,14 R$ 1.478,92 R$ 1.963,88 R$ 2.957,83 R$ 3.943,79 R$ 6.463,89 R$ 8.084,80 R$ 10.680,98 R$ 19.000,00 R$ 21.361,96
2 R$ 1.320,17 R$ 1.435,96 R$ 1.523,29 R$ 2.022,80 R$ 3.046,56 R$ 4.062,10 R$ 6.657,81 R$ 8.327,34 R$ 11.001,41 R$ 19.570,00 R$ 22.002,82
3 R$ 1.359,78 R$ 1.479,04 R$ 1.568,99 R$ 2.083,48 R$ 3.137,96 R$ 4.183,97 R$ 6.857,54 R$ 8.577,16 R$ 11.331,45 R$ 20.157,10 R$ 22.662,90
4 R$ 1.400,57 R$ 1.523,41 R$ 1.616,06 R$ 2.145,98 R$ 3.232,10 R$ 4.309,49 R$ 7.063,27 R$ 8.834,48 R$ 11.671,40 R$ 20.761,81 R$ 23.342,79
5 R$ 1.442,59 R$ 1.569,12 R$ 1.664,54 R$ 2.210,36 R$ 3.329,06 R$ 4.438,77 R$ 7.275,17 R$ 9.099,51 R$ 12.021,54 R$ 21.384,67 R$ 24.043,07
6 R$ 1.485,86 R$ 1.616,19 R$ 1.714,47 R$ 2.276,68 R$ 3.428,94 R$ 4.571,93 R$ 7.493,42 R$ 9.372,50 R$ 12.382,18 R$ 22.026,21 R$ 24.764,37
7 R$ 1.530,44 R$ 1.664,68 R$ 1.765,91 R$ 2.344,98 R$ 3.531,80 R$ 4.709,09 R$ 7.718,22 R$ 9.653,67 R$ 12.753,65 R$ 22.686,99 R$ 25.507,30
8 R$ 1.576,35 R$ 1.714,62 R$ 1.818,89 R$ 2.415,32 R$ 3.637,76 R$ 4.850,36 R$ 7.949,77 R$ 9.943,28 R$ 13.136,26 R$ 23.367,60 R$ 26.272,52
9 R$ 1.623,64 R$ 1.766,05 R$ 1.873,45 R$ 2.487,78 R$ 3.746,89 R$ 4.995,88 R$ 8.188,26 R$ 10.241,58 R$ 13.530,35 R$ 24.068,63 R$ 27.060,69
10 R$ 1.672,35 R$ 1.819,04 R$ 1.929,66 R$ 2.562,42 R$ 3.859,30 R$ 5.145,75 R$ 8.433,91 R$ 10.548,83 R$ 13.936,26 R$ 24.790,69 R$ 27.872,51
11 R$ 1.722,52 R$ 1.873,61 R$ 1.987,54 R$ 2.639,29 R$ 3.975,08 R$ 5.300,12 R$ 8.686,93 R$ 10.865,30 R$ 14.354,34 R$ 25.534,41 R$ 28.708,69
12 R$ 1.774,20 R$ 1.929,82 R$ 2.047,17 R$ 2.718,47 R$ 4.094,33 R$ 5.459,13 R$ 8.947,54 R$ 11.191,25 R$ 14.784,97 R$ 26.300,44 R$ 29.569,95

open original →