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norma nº 2487/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2487 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.480/2022 que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2023 e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI MUNICIPAL Nº 2.487, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.480/2022 que dispõe sobre 
as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e 
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei Municipal nº 2.480, de 14 de dezembro de 2022 para a 
vigorar com a seguinte redação:
“.........................................................................................................................
Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2023 destinará recursos para a Reserva 
de Contingência, não superiores a 6% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 
25% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares (art. 5º, III da LRF).
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento 
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção 
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 
5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2023, poderão ser 
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de 
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, 24 de janeiro de 2023
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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