| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.480/2022 que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria para o exercício de 2023 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.487, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.480/2022 que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 28 da Lei Municipal nº 2.480, de 14 de dezembro de 2022 para a vigorar com a seguinte redação: “......................................................................................................................... Art. 28. O Orçamento para o exercício de 2023 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não superiores a 6% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 25% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares (art. 5º, III da LRF). § 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2023, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. .........................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Prefeitura Municipal de Nova Xavantina/MT, 24 de janeiro de 2023 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal