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norma nº 2490/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2490 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
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LEI MUNICIPAL Nº 2.490, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe 
sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder 
Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Os arts. 1º e 8º da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 
passam a vigorar com as seguintes redações:
“...................................................................................................................
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios, primeiramente 
dos seguintes cargos: Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Auxiliar
de Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Biólogo, 
Biomédico, Contador, Controle Interno, Enfermeiro, Engenheiro Civil, 
Farmacêutico Bioquímico, Fiscal Tributário, Gari, Procurador, Técnico de 
Enfermagem, Técnico de Imobilização, Técnico em Laboratório, Vigilante.
Parágrafo único. À medida houver disponibilidade econômico-financeira, 
respeitado os índices referentes aos limites prudenciais de gastos com pessoal 
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser inclusos outros 
cargos neste plano de carreira, por meio de lei específica (Redação dada 
através da Emenda Modificativa nº 004/2022).
.......................................................................................................................
Art. 8º O sistema de remuneração da Carreira dos Profissionais da 
Administração Pública Municipal dar-se-á por subsidio com base alcançando 
seus devidos níveis de enquadramento, e outros adicionais com grau de 
responsabilidade e complexidade e dos requisitos exigidos para ingresso em 
cada cargo da carreira dos Perfis Profissionais ou profissionalizantes descrito 
acima.
§ 1° Os cargos, enquadramentos nas tabelas, requisitos para ingresso, nível, 
carga horária, quantitativo de vagas e a situação de cada cargo, constam no 
Anexo I – Categorias Funcionais, que integra a presente lei.
 
§ 2° Os cargos (categorias funcionais) e respectivas atribuições, constam nos
Anexo II a XXIII desta lei.
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§ 3° As Tabelas Salariais, constam nos Anexo XXIV a XXX, desta lei.
.......................................................................................................................”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 24 de dezembro 
de 2022. 
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE SERVIDORES
Ord. Categorias Funcionais Tabela Requisitos Nível
Carga 
horária 
semanal
Vagas Situação
1
Agente de Higienização 
Hospitalar XXIV Fundamental incompleto 1 a 12 40 3
Em 
extinção
2 Agente de Vigilância XXIV Fundamental incompleto 1 a 12 40 7
Em 
extinção
3 Analista Administrativo XXVIII
Bacharel em uma das 
áreas: Administração, 
Gestão Pública, 
Economia ou 
Contabilidade, mais 
registro no Conselho de 
Classe.
1 a 12 40 4
4
Analista de Finanças 
Públicas XXVIII
Bacharelado em 
Economia, mais registro 
no Conselho de Classe.
1 a 12 40 1
5 Analista Tributário XXVIII
Bacharel em uma das 
áreas: Direito, 
Administração ou 
Contabilidade
1 a 12 40 1
6 Atendente XXIV Fundamental incompleto 1 a 12 40 25 Em 
extinção
7 Auditor Público Interno XXIX
Bacharel em uma das 
áreas: Administração, 
Economia ou 
Contabilidade, mais 
registro no Conselho de 
Classe.
1 a 12 40 1
8 Auxiliar Bucal XXX
Ensino médio mais o 
curso de Auxiliar Bucal e 
registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 5
9
Auxiliar de 
Enfermagem XXV
Ensino médio mais o 
curso de Auxiliar de 
Enfermagem e registro no 
Conselho de Classe
1 a 12 40 8
Em 
extinção
10 Auxiliar de Serviços 
Gerais XXIV Fundamental incompleto 1 a 12 40 48 Em 
extinção
11 Biólogo XXVIII
Licenciatura ou 
Bacharelado em Biologia 
e registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 4
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12 Biomédico XXVIII
Bacharelado em 
Biomedicina e registro no 
Conselho de Classe
1 a 12 40 4
13 Contador XXIX
Bacharel em 
Contabilidade, mais 
registro no Conselho de 
Classe.
1 a 12 40 1
14 Enfermeiro XXVIII Bacharelado e registro no 
Conselho de Classe 1 a 12 40 4
15 Engenheiro Civil XXIX
Bacharel em Engenharia 
Civil, mais registro no 
Conselho de Classe.
1 a 12 40 2
16 Farmacêutico XXVIII Bacharelado em Farmácia 1 a 12 40 4
17 Fiscal Tributário XXVII Ensino médio 1 a 12 40 4
18 Gari XXIV Fundamental incompleto 1 a 12 40 10 Em 
extinção
19 Procurador XXIX
Bacharel em Direito, mais 
registro no Conselho de 
Classe.
1 a 12 40 2
20 Técnico de 
Enfermagem XXV
Ensino médio mais o 
curso Técnico de 
Enfermagem e registro no 
Conselho de Classe
1 a 12 40 35
21 Técnico de 
Enfermagem XXVI
Ensino médio mais o 
curso Técnico de 
Enfermagem e registro no 
Conselho de Classe
1 a 12 30 10 Em 
extinção
22 Técnico de 
Imobilização XXV
Ensino médio mais o 
curso Técnico de 
Imobilização e registro no 
Conselho de Classe
1 a 12 40 4
23 Técnico de Laboratório XXV
Ensino médio mais o 
curso de Técnico de 
Análise Clinica e registro 
no Conselho de Classe
1 a 12 40 4
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente de Higenização Hospitalar - Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das Atividades: Efetuar a limpeza e arrumação dos equipamentos e materiais de 
limpeza no hospital e das unidades de saúde; Efetuar a arrumação dos carrinhos funcionais 
com os materiais que serão utilizados; Executar serviços de higienização dos apartamentos 
ou enfermaria, centro cirúrgico, postos de enfermagem, sala de vacinas, corredores, 
banheiros, áreas criticas, semi-criticas e comuns obedecendo escala mensal; Efetuar a 
etiquetagem dos produtos, identificando a data de validade; Trocar o refil dos papéis toalha 
e sabonetes; Efetuar as anotações nas planilhas de higienizações; Solicitar serviço de 
manutenção preventiva, caso identifique lâmpadas queimadas / tampa de vasos quebrados/ 
dispensers quebrados ou outros nos apartamentos e demais estrutura física; Higienizar e 
manter em ordem no deposito de demateriais de limpeza e expurgos; coletar os resíduos; 
Lavar e passar os lençoes, fronhas, e demais utensílos; Zelar pelo cumprimento das normas 
de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção 
individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e 
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; 
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente de Vigilância – Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental completo.
Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
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Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Exercer vigilância diurno ou noturno nos edifícios e praças públicas, 
bem como aos bens existentes e respectivas instalações, incluindo a vigilância de obras 
públicas em execução; Zelar pelos veículos e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e 
saída de pessoas nas dependências; Comunicar imediatamente ao chefe superior, qualquer 
anormalidade verificada dentro de sua área de atuação ou todo acontecimento entendido 
como irregular e que atente contra o patrimônio público; Executar a(s) ronda(s) diária(s), 
verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências 
necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas 
instalações; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva quando necesssário; 
Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de 
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Analista Administrativo
Requisitos: Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública, com registro no 
conselho de Classe. 
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, 
pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado 
grau de complexidade, relativas às áreas da Administração, Economia e Contabilidade, a fim 
de fornecer suporte administrativo aos órgãos do Município de Nova Xavantina relacionado 
a recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, 
segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo; 
Contribuir para a organização da área mediante arquivo de informações e documentos, 
apuração e consolidação de dados e suporte na elaboração de apresentações e relatórios 
nas diversas áreas da administração pública; Contribuir para a conformidade das atividades 
do departamento por meio do cumprimento de normas, políticas e orientações; Coletar 
dados, elaborar planilhas (Excel: intermediário e avançado), confeccionar organogramas, 
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fluxograma e cronogramas; Apoiar a elaboração de materiais internos, apresentações e 
relatórios, mediante coleta de informações, pesquisas e resgate de análises anteriores; 
buscar orçamento e fazer balizamento para futura contratações pública; Participar da 
elaboração de projetos de melhoria dos serviços públicos. Com a anuência do servidor 
participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de 
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Analista de Finanças Públicas
Requisitos: Superior em Ciências Econômicas com registro no conselho de Classe. 
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação na execução do orçamento do Município, 
bem como a elaboração de sua programação financeira, coordenação do tesouro municipal 
e exercício do controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros 
e mobiliários, gerenciamento da dívida municipal e administração das operações de crédito 
realizadas pelo Tesouro Municipal; Controle das garantias e outras obrigações que onerem, 
direta ou indiretamente, o Tesouro Municipal, propondo a edição de normas sobre a 
programação financeira e a execução orçamentária e financeira municipal, bem como 
promoção do acompanhamento, sistematização, padronização da execução da despesa 
pública; Supervisão, coordenação, direção e execução dos trabalhos especializados em 
gestão financeira e patrimonial; Pesquisa, análise e interpretação da legislação 
orçamentária, financeira, de pessoal e encargos sociais, atuarial e previdenciária, com vistas 
à adequação da política fiscal ao desenvolvimento econômico; Organizar e realizar as 
conciliações bancárias do município; Coordenar e acompanhar o financiamento dos 
recursos específicos da saúde pública e educação, bem como sua programação financeira; 
elaborar cálculos do PASEP; Acompanhar a previdência complementar dos servidores 
públicos; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e 
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; 
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Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Analista Tributário 
Requisitos: bacharel em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia, com a
respectiva inscrição no conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Síntese das atividades:
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária; Examinar e preparar os 
elementos necessários à execução da fiscalização externa; Fazer o lançamento, cobrança e 
controle dos recebimentos de Tributos; Observar que os lançamentos fiscais sejam 
realizados dentro do calendário fiscal do Município; Executar Diligências Fiscais, verificando 
em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e 
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a 
regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos 
não recolhidos; Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder 
dos contribuintes; Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema 
fiscalizador do Município com os das esferas; Analisar as repercussões das instruções e 
normas de fiscalização em vigor, aplicando-as e, quando for o caso, propondo medidas 
corretivas; Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo 
medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação; Efetuar estudos sobre 
incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas 
para detectá-las e corrigi-las; Realizar perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou 
jurídicas; Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que 
importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; Autuar e notificar contribuintes, bem 
como contestar as respectivas impugnações; Debater em reuniões de trabalho os problemas 
jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviço; 
Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais; ou em 
plantões e campanhas educativas; Investigar a evasão ou fraudes no pagamento de tributos; 
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Informar processos 
referentes a valor estimado de tributos e imóveis (Estimativa Fiscal);Lavrar autos de 
infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, 
intimação e documentos correlatos; Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e 
nos recursos contra lançamentos; Verificar mercadorias em trânsito no Município e 
Estado de Mato Grosso
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documentos correspondentes; Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem 
judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; Propor a realização 
de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; 
Promover o lançamento e cobrança de tributos, conforme diretrizes previamente 
estabelecidas; Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e 
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do 
Município; Auxiliar na elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização; 
Promover a inscrição de Dívida Ativa de Contribuintes que não saldarem seus débitos nos 
prazos regulamentares, bem como, manter assentamentos individualizados dos devedores 
inscritos; Revisar o lançamento de Tributos, sempre que se verificar a ocorrência de erro; 
Orientar e treinar os Agentes de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução de 
suas funções; e outras atividades afins.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Atendente - Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança. 
Síntese das Atividades: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nos prédios 
públicos, para manter as condições de higiene; Preparar refeições no hospital municipal, 
unidades de saúde, e outro setor designado pelo chefe imediato; Organizar e manter o 
estoque de produtos de limpeza; Guardar e estocar os alimentos em local limpo; 
Acompanhar o prazo de validade dos alimentos e produtos de limpeza; Preparar chá, café, 
sucos e lanches; Realizar serviços de lavanderia e passaderia, assim como guardar de forma 
organizada; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o 
estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar o 
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; 
Separar os materiais recicláveis para descarte (vidros, papéis, plásticos, metais, resíduos 
orgânicos, hospitalares e laboratoriais); Zelar pela guarda, conservação, manutenção e 
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelo cumprimento das 
normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de 
proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências 
Estado de Mato Grosso
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pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor 
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auditor Público Interno
Requisitos: Graduação em uma das seguintes áras: Direito, Ciências Contábeis, 
Administração ou Economia, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atribuição: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle 
Interno da Prefeitura, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos 
normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no 
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de 
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, 
tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos 
aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de 
gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre 
a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar 
a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de 
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos 
diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos 
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à 
conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer o 
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer 
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar 
os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, conforme o caso, bem como, 
na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a destinação dos 
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recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as 
da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de 
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial 
quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, 
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do 
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Manifestar-se, quando solicitado pela 
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou 
inexigibilidade; e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros 
instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento 
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de 
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do 
Sistema de Controle Interno; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente 
para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações 
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que 
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem 
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou 
valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas 
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado; Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade 
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao 
erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Emitir 
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração. Zelar pelo 
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Requisitos: Ensino Médio mais o registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e 
disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcados, 
procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o 
profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, 
fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a 
manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o 
material anestésico, de sutura, polimento, bem como, proceder a troca de brocas; Preencher 
com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado 
pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser 
utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, 
acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e 
organização do local de trabalho; Auxiliar nas atividades coletivas de saúde bucal; Zelar pelo 
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Enfermagem – Em Extinção
Requisitos: Ensino Médio completo, mais o curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no 
Conselho de Classe.
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, 
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar 
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anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada 
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como 
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes 
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para 
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros 
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível 
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas 
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos 
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, 
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização 
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; 
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme 
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, 
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar 
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar 
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de 
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: 
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção 
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa 
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente 
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório 
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes 
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar 
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a 
parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de 
exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de 
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o 
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e 
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; 
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de 
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de 
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e 
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a 
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necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta 
de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e 
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a 
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; 
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar 
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período 
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições 
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, 
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos 
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o 
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido 
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela 
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou 
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais – Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual 
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de 
aptidão física. 
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de 
não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Efetuar a limpeza e manutenção de parques, 
Jardins, rede fluvial, banheiros e piscinas públicas; Roçar, capinar e coletar os detritos;
Escavar valas e fechar valas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; 
transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com a pá, 
cascalho e outros materiais. Plantar mudas em geral em praças e canteiros e efetuar podas 
em geral; Recolher das areas públicas, bovinos, eqüinos, cães e outros animais; Auxiliar nos 
serviços técnicos nas áreas de eletricista, obras, mecânica, engenharia, motorista, pedreiro, 
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e outros; Preparar sepulturas, conservar jazigos e manter organizados e limpo os cemitérios 
públicos; Abrir picadas com foice, tesoura, machado, facão ou outros equipamentos, para 
facilitar as medições; Fazer combate a insetos, pragas e ervas danina; Fazer carga e 
descargas de mercadorias; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do 
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; 
Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de 
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO XII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Biólogo
Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas mais registro no conselho de classe ( CRBIO)
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Executar atividades de supervisão, coordenação, e execução na 
elaboração de estudos, projetos ou pesquisas científicas, básica e aplicada, nos vários 
setores da Biologia, ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação, 
saneamento e melhoramento do meio ambiente; Orientar, dirigir e assessorar as atividades 
que racionalizam o uso de recursos renováveis do meio ambiente; desenvolver atividades de 
educação ambiental; Empreender estudos de aquicultura gestão e produção; Propor 
melhoria na arborição urbana; Criar e manter curadoria e gestão de coleção biológicas, 
ciêntificas e didáticas; Fazer diagnóstico, controle e monitoramente ambiental; Propor ações 
para o ecoturismo; Fazer fiscalização no ambito da vigilância ambiental, sanitaria e 
epidemiologica; Elaborar projeto de recurso hidrícos e bacias hidrográficas, e pesqueiro; 
Fiscalizar a gestão e tratamento de efluente e resíduos; Realizar estudos de impacto 
ambiental (EIA); Elaborar relatórios de impacto ambiental (RIMA); Realizar perícias e 
elaborar laudos técnicos e pareceres; Monitorar e controlar o monitoramento em 
ectoxilogia; Realizar inventário e manejto de espécies da flora nativa e exótica; Inventariar o 
manejo e conservação da vegetação e da flora; Planejar, criar e gerir unidades de 
conservação (UC)/ ou unidades protegidas; Executar atividades voltadas à vigilância 
epidemiológica, sanitária e controle de vetores, pragas e fiscalização sanitária; Planejar, 
coordenar, controlar, avaliar e executar atividades específicas de Biologia; supervisionar e 
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orientar o preparo de materiais, preparo de reagentes, coleta; participar de programas de 
treinamentos; executar atividades editadas no respectivo regulamento da profissão; 
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas 
de informática para alimentar os sistemas; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e 
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e 
coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e 
audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou 
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, propor treinamentos e/ou atualizações 
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções na área de saúde; E outras atividades afins.
ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Biomédico
Requisitos: Graduação em Biomedicina mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Realizar coleta e preparação de amostras de material biológico; 
Realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e 
outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; Supervisionar e coordenar análises físico￾quimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, urinálise e 
outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para 
saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento 
epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções; Assinar laudos de exames 
laboratoriais; Fazer o controle de qualidade dos reagentes utilizados; Preparar reagentes, 
soluções e outros, para aplicação em análises clinicas; Realizar atividades inerentes a direção 
da agência transfusional; Realizar exames pré-transfucionais; Liberação das bolsas para 
transfusão; Auxiliar nas campanhas de doação de sangue; Analisar soro antiofídico, pirogênio 
e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; Efetuar análise bromatológica de 
alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e 
homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; Fazer análise de água, como 
pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas 
específicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e 
laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando 
convocado.; Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, 
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higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se 
de equipamentos e programas de informática. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e 
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e 
coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e 
audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou 
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XIV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Contador
Requisitos: Graduação em Contabilidade, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências Pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade da 
Administração Direta e Indireta; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis 
atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Classificar e registrar as 
despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de 
atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, 
Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento; Registrar, controlar 
e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução 
mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho; 
Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a 
formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a 
implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Emitir pareceres e 
informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Realizar perícia Contábil, 
quando solicitado; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; 
Coordenar, orientar, planejar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Fazer impactos financeiros quando 
solicitado; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, 
patrimoniais e financeiros; Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios 
e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, 
de desenvolvimento, de orientação e de ministração; Executar tarefas pertinentes à área de 
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atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Organizar e executar, 
antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados 
nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas e dos outros Órgãos Estaduais e 
Federais; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Enfermeiro
Requisitos: Graduação em Enfermagem mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de 
assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos 
clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da 
prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; 
Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Prestar 
assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar 
observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; 
Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação 
domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem 
e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e 
problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar 
ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes 
multidisciplinares e orientar equipe para o controle de infecção; Realizar cuidados diretos de 
enfermagem nas urgências e emergências clínicas e cirurgicas, fazendo a indicação para a 
continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames 
complementares, prescrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos Programas do 
Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, 
executar e avaliar a equipe de enfermagem nas diversas unidades de saúde (PSFs, CAPS etc); 
Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
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adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência 
básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes 
ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às 
áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da 
Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; 
Participar da execução de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de 
diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos 
Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares e Técnicos de enfermagem, com vistas ao 
desempenho de suas funções. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do 
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a 
anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e 
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; 
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento 
de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XVI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Engenheiro Civil
Requisitos: Bacharel em Engenharia Civil mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Ativiades: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando 
características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos; Orçar a 
obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar 
custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma 
físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da 
obra; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados 
técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de 
inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar 
métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar relatórios 
e laudos técnicos em sua área de especialidade; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, 
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Analisar processos de solicitações 
diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos; Zelar pelo cumprimento 
das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de 
proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, 
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comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for 
designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Farmacêutico/Bioquímico
Requisitos: Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica mais registro no 
conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Realizar coleta e preparação de amostras de material biológico; 
Realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e 
outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; Supervisionar e coordenar análises físico￾quimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, urinálise e 
outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para 
saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento 
epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções; Assinar laudos de exames 
laboratoriais; Fazer o controle de qualidade dos reagentes utilizados; Preparar reagentes, 
soluções e outros, para aplicação em análises clinicas; Realizar atividades inerentes a direção 
da agência transfusional; Realizar exames pré-transfucionais; Liberação das bolsas para 
transfusão; Auxiliar nas campanhas de doação de sangue; Analisar soro antiofídico, pirogênio 
e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; Efetuar análise bromatológica de 
alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e 
homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; Fazer análise de água, como 
pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas 
específicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e 
laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando 
convocado.; Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se 
de equipamentos e programas de informática. Atuar em atividades de planejamento, 
elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de 
procedimentos e programas, relativas à área de farmacologia. Realizar tarefas específicas de 
Estado de Mato Grosso
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desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de 
produtos da área farmacêutica; Controlar medicamentos psicotrópicos e produtos equiparados; 
Opinar na compra de medicamentos e materiais médicos hospitalares; Elaborar rotinas 
específicas para cada serviço realizado pela farmácia; Supervisionar e orientar os serviços 
executados pelos auxiliares; Adoção de sistema eficiente e seguro de distribuiçao de 
medicamentos para pacientes internados e ambulatoriais; Administrar estoque de 
medicamentos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e 
utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO XVIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Fiscal de Tributos
Requisitos: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria AB (mínima). 
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma 
de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter 
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar 
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão 
holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: 
Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos; informar e orientar os contribuintes e demais 
pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas; o exercício da ação fiscal relativa aos tributos 
municipais, compreendendo fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; 
lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação 
competente; lançar o crédito tributário dos respectivos tributos municipais, inclusive o decorrente de 
tributo informado e não pago; lançar o crédito tributário inerentes a termos de cooperação e/ou 
convênios firmados junto ao Estado de Mato Grosso ou Governo Federal - através da Secretaria da 
Receita Federal; exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas 
ao exato cumprimento de legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das 
multas cabíveis, nos termos da lei; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais 
pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; proceder à verificação do 
interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua 
fato gerador de tributos; proceder à retenção, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, 
documentos e papéis, necessários ao exame fiscal, mediante colaboração policial ou por via judicial 
seja comprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito 
passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; gerar os 
cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento 
de acordo com a legislação pertinente; proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para 
fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; proceder ao registro 
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de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal 
competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; solicitar auxílio ou colaboração 
das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para 
efeitos de busca e retenção domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime 
de sonegação fiscal; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à 
autoridade competente para fins de direito; requisitar o auxílio de força pública, como medida de 
segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou 
quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure 
fato definido em lei como crime ou contravenção; exercer ou executar outras atividades ou encargos 
pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
ANEXO XIX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Gari (em extinção)
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual 
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão 
física.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter 
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar 
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão 
holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Executar serviços de coleta de lixo domiciliar, varrição, utilizando 
ferramentas apropriadas, para garantir a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos 
e praças; zelar pelos equipamentos e máquinas de trabalho; fazer a coleta de lixo diária nos 
logradouros do Município, preservando a cidade limpa; cuidar para que na execução de suas 
tarefas não ocorram acidentes que venham a sujar novamente os logradouros e evitar o 
retrabalho de varrição; garantir que as sacolas sejam bem acondicionadas nos caminhões 
coletores, evitando o transbordo e o derramamento de lixo nos logradouros; informar a 
chefia imediata de locais onde sejam necessários uma melhor realização de varrição e 
limpeza da cidade, para que sejam tomadas as devidas providências; executar outras 
atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
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ANEXO XX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Procurador
Requisitos: Graduação em Direito, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da 
Administração Pública Direta Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar 
providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da 
Administração Pública Direta; Acompanhar todos os processos judiciais de interesse da 
municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da 
Administração Pública Direta; Acompanhar quando solicitado os processos administrativos; 
Postular em juízo em nome da Administração Direta, com a propositura de ações e 
apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências 
trabalhistas, cíveis e criminais em todas as instâncias, onde a Administração Pública Direta 
for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma; Ajuizamento e 
acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito 
extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas 
e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em 
tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja 
interesse da Administração Pública Direta Municipal; Analisar os contratos firmados pelo 
município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e 
lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar 
procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da 
Administração Pública Direta afinadas com os princípios que regem a Administração Pública 
Direta – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da 
eficiência; Dar parecer em todos os procedimentos licitatórios; Elaborar pareceres sempre 
que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação 
direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários e outros; 
Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Zelar pelo 
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
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for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO XXI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Enfermagem
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no 
respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 e 30 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob 
a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, 
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar 
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada 
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como 
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes 
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para 
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros 
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível 
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas 
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos 
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, 
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização 
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; 
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme 
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, 
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar 
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar 
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de 
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
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adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: 
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção 
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa 
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente 
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório 
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes 
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar 
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a 
parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de 
exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de 
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o 
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e 
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; 
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de 
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de 
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e 
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a 
necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta 
de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e 
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a 
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; 
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar 
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período 
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições 
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, 
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos 
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o 
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido 
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
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ANEXO XXII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Imobilização
Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Imobilização, mais registro no respectivo 
conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Síntese das atividades:
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; Executar 
imobilizações; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico na instalação de 
trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; Podem preparar sala para 
pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local 
para manobras de redução manual, punções e infiltrações; Explicar aos pacientes os 
procedimentos a serem realizados; Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e 
reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas. Atuar em 
equipe multidisciplinar. Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações 
conhecidas em decorrência do trabalho; e outras atividades afins.
ANEXO XXIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Laboratório
Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Laboratório, mais registro no respectivo 
conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes 
e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao 
registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte 
e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico 
para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas 
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técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico 
coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de 
instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva 
dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e 
registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o
estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, 
revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas 
práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e 
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em 
decorrência do trabalho; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências 
pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor 
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
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ANEXO XXIV
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2).
Nível A B C
1 R$ 1.818,00 R$ 2.181,60 R$ 2.617,92 
2 R$ 1.873,00 R$ 2.247,00 R$ 2.696,00 
3 R$ 1.929,00 R$ 2.314,00 R$ 2.777,00 
4 R$ 1.987,00 R$ 2.384,00 R$ 2.861,00 
5 R$ 2.046,00 R$ 2.455,00 R$ 2.946,00 
6 R$ 2.108,00 R$ 2.529,00 R$ 3.035,00 
7 R$ 2.171,00 R$ 2.605,00 R$ 3.126,00 
8 R$ 2.236,00 R$ 2.683,00 R$ 3.220,00 
9 R$ 2.303,00 R$ 2.764,00 R$ 3.316,00 
10 R$ 2.372,00 R$ 2.846,00 R$ 3.416,00 
11 R$ 2.443,00 R$ 2.932,00 R$ 3.518,00 
12 R$ 2.517,00 R$ 3.020,00 R$ 3.624,00 
ANEXO XXV
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D 
1 R$ 3.325,00 R$ 4.322,50 R$ 4.754,75 R$ 6.181,18
2 R$ 3.424,75 R$ 4.452,18 R$ 4.897,39 R$ 6.366,61
3 R$ 3.527,49 R$ 4.585,74 R$ 5.044,31 R$ 6.557,61
4 R$ 3.633,32 R$ 4.723,31 R$ 5.195,64 R$ 6.754,34
5 R$ 3.742,32 R$ 4.865,01 R$ 5.351,51 R$ 6.956,97
6 R$ 3.854,59 R$ 5.010,96 R$ 5.512,06 R$ 7.165,68
7 R$ 3.970,22 R$ 5.161,29 R$ 5.677,42 R$ 7.380,65
8 R$ 4.089,33 R$ 5.316,13 R$ 5.847,74 R$ 7.602,07
9 R$ 4.212,01 R$ 5.475,61 R$ 6.023,18 R$ 7.830,13
10 R$ 4.338,37 R$ 5.639,88 R$ 6.203,87 R$ 8.065,03
11 R$ 4.468,52 R$ 5.809,08 R$ 6.389,99 R$ 8.306,98
12 R$ 4.602,58 R$ 5.983,35 R$ 6.581,69 R$ 8.556,19
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29
ANEXO XXVI
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D 
1 R$ 2.493,75 R$ 3.241,88 R$ 3.566,06 R$ 4.635,88
2 R$ 2.568,56 R$ 3.339,13 R$ 3.673,04 R$ 4.774,96
3 R$ 2.645,62 R$ 3.439,31 R$ 3.783,24 R$ 4.918,21
4 R$ 2.724,99 R$ 3.542,48 R$ 3.896,73 R$ 5.065,75
5 R$ 2.806,74 R$ 3.648,76 R$ 4.013,63 R$ 5.217,73
6 R$ 2.890,94 R$ 3.758,22 R$ 4.134,04 R$ 5.374,26
7 R$ 2.977,67 R$ 3.870,97 R$ 4.258,07 R$ 5.535,48
8 R$ 3.067,00 R$ 3.987,10 R$ 4.385,81 R$ 5.701,55
9 R$ 3.159,01 R$ 4.106,71 R$ 4.517,38 R$ 5.872,60
10 R$ 3.253,78 R$ 4.229,91 R$ 4.652,90 R$ 6.048,77
11 R$ 3.351,39 R$ 4.356,81 R$ 4.792,49 R$ 6.230,24
12 R$ 3.451,93 R$ 4.487,51 R$ 4.936,26 R$ 6.417,14
ANEXO XXVII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D
1 R$ 3.553,98 R$ 4.620,17 R$ 5.082,19 R$ 6.606,85
2 R$ 3.660,60 R$ 4.758,78 R$ 5.234,66 R$ 6.805,05
3 R$ 3.770,42 R$ 4.901,54 R$ 5.391,70 R$ 7.009,21
4 R$ 3.883,53 R$ 5.048,59 R$ 5.553,45 R$ 7.219,48
5 R$ 4.000,04 R$ 5.200,05 R$ 5.720,05 R$ 7.436,07
6 R$ 4.120,04 R$ 5.356,05 R$ 5.891,65 R$ 7.659,15
7 R$ 4.243,64 R$ 5.516,73 R$ 6.068,40 R$ 7.888,92
8 R$ 4.370,95 R$ 5.682,23 R$ 6.250,45 R$ 8.125,59
9 R$ 4.502,08 R$ 5.852,70 R$ 6.437,97 R$ 8.369,36
10 R$ 4.637,14 R$ 6.028,28 R$ 6.631,11 R$ 8.620,44
11 R$ 4.776,25 R$ 6.209,13 R$ 6.830,04 R$ 8.879,05
12 R$ 4.919,54 R$ 6.395,40 R$ 7.034,94 R$ 9.145,42
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ANEXO XXVIII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A B C D
1 R$ 6.729,54 R$ 8.075,45 R$ 10.498,08 R$ 14.172,41
2 R$ 6.931,43 R$ 8.317,71 R$ 10.813,02 R$ 14.597,58
3 R$ 7.139,37 R$ 8.567,24 R$ 11.137,42 R$ 15.035,51
4 R$ 7.353,55 R$ 8.824,26 R$ 11.471,54 R$ 15.486,58
5 R$ 7.574,16 R$ 9.088,99 R$ 11.815,68 R$ 15.951,17
6 R$ 7.801,38 R$ 9.361,66 R$ 12.170,15 R$ 16.429,71
7 R$ 8.035,42 R$ 9.642,51 R$ 12.535,26 R$ 16.922,60
8 R$ 8.276,49 R$ 9.931,78 R$ 12.911,32 R$ 17.430,28
9 R$ 8.524,78 R$ 10.229,74 R$ 13.298,66 R$ 17.953,19
10 R$ 8.780,52 R$ 10.536,63 R$ 13.697,62 R$ 18.491,78
11 R$ 9.043,94 R$ 10.852,73 R$ 14.108,54 R$ 19.046,54
12 R$ 9.315,26 R$ 11.178,31 R$ 14.531,80 R$ 19.617,93
ANEXO XXIX
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A B C D
1 R$ 10.377,19 R$ 12.452,63 R$ 16.188,42 R$ 21.854,36
2 R$ 10.688,51 R$ 12.826,21 R$ 16.674,07 R$ 22.509,99
3 R$ 11.009,16 R$ 13.210,99 R$ 17.174,29 R$ 23.185,29
4 R$ 11.339,44 R$ 13.607,32 R$ 17.689,52 R$ 23.880,85
5 R$ 11.679,62 R$ 14.015,54 R$ 18.220,21 R$ 24.597,28
6 R$ 12.030,01 R$ 14.436,01 R$ 18.766,81 R$ 25.335,20
7 R$ 12.390,91 R$ 14.869,09 R$ 19.329,82 R$ 26.095,25
8 R$ 12.762,63 R$ 15.315,16 R$ 19.909,71 R$ 26.878,11
9 R$ 13.145,51 R$ 15.774,62 R$ 20.507,00 R$ 27.684,45
10 R$ 13.539,88 R$ 16.247,86 R$ 21.122,21 R$ 28.514,99
11 R$ 13.946,08 R$ 16.735,29 R$ 21.755,88 R$ 29.370,44
12 R$ 14.364,46 R$ 17.237,35 R$ 22.408,55 R$ 30.251,55
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
31
ANEXO XXX
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D
1 R$ 2.524,44 R$ 3.281,77 R$ 3.938,13 R$ 5.119,56
2 R$ 2.600,17 R$ 3.380,23 R$ 4.056,27 R$ 5.273,15
3 R$ 2.678,18 R$ 3.481,63 R$ 4.177,96 R$ 5.431,35
4 R$ 2.758,52 R$ 3.586,08 R$ 4.303,30 R$ 5.594,29
5 R$ 2.841,28 R$ 3.693,66 R$ 4.432,40 R$ 5.762,11
6 R$ 2.926,52 R$ 3.804,47 R$ 4.565,37 R$ 5.934,98
7 R$ 3.014,31 R$ 3.918,61 R$ 4.702,33 R$ 6.113,03
8 R$ 3.104,74 R$ 4.036,17 R$ 4.843,40 R$ 6.296,42
9 R$ 3.197,89 R$ 4.157,25 R$ 4.988,70 R$ 6.485,31
10 R$ 3.293,82 R$ 4.281,97 R$ 5.138,36 R$ 6.679,87
11 R$ 3.392,64 R$ 4.410,43 R$ 5.292,51 R$ 6.880,27
12 R$ 3.494,42 R$ 4.542,74 R$ 5.451,29 R$ 7.086,67

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