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norma nº 2492/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2492 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.492, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° 001 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual para o exercício de 2023 ao corpo 
administrativo da Câmara Municipal conforme previsão do art. 276 da Lei Municipal nº 
2.340/2021, no percentual do INPC de 5.93%, observada todas as disposições previstas nos 
incisos X, XI e XII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 
produzindo todos os efeitos remuneratórios, respeitadas também os requisitos e limitações 
previstas nos incisos e artigos mencionados.
Art. 2º Ficam corrigidos no mesmo percentual acima mencionado, os valores e 
verbas previstas nas leis 2.359/2022, 2.357/2022 e os anexos III, IV e V da lei 2.355/2021. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz seus efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de janeiro de 
2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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