| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.492, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.° 001 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido revisão geral anual para o exercício de 2023 ao corpo administrativo da Câmara Municipal conforme previsão do art. 276 da Lei Municipal nº 2.340/2021, no percentual do INPC de 5.93%, observada todas as disposições previstas nos incisos X, XI e XII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, produzindo todos os efeitos remuneratórios, respeitadas também os requisitos e limitações previstas nos incisos e artigos mencionados. Art. 2º Ficam corrigidos no mesmo percentual acima mencionado, os valores e verbas previstas nas leis 2.359/2022, 2.357/2022 e os anexos III, IV e V da lei 2.355/2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de janeiro de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.