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norma nº 2493/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2493 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaConcede recomposição inflacionaria sobre o salario e gratificação do cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.493, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede recomposição inflacionária sobre o salário e gratificação do 
cargo criado através da Lei Municipal nº 2.422/2022 que altera a Lei 
nº 1189/2006, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) de 
recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2022, sobre o salário e 
gratificação do cargo de Assessor de Gestão Administrativa, constante na Lei 
Municipal nº 2.422, de 7 de junho de 2022 que “altera dispositivos constantes 
na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o RPPS – Regime próprio de 
previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências”., 
retroativos a 1º de janeiro de 2023 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 8 de 
fevereiro de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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