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norma nº 2494/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2494 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.481/2022 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Nova Xavantina-MT para o exercício de 2023 e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.494, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.481/2022 que estima a Receita e fixa 
a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2023, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa 0005 do inciso V do art. 4º da Lei Municipal nº 2.481, de 23 de 
dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte retificação:
“.......................................................................................................................
Art. 4º ..............................................................................................................
V – POR PROGRAMAS
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$ 8.719.441,41
8.163.413,41
........................................................................................................................”
Art. 2º Retifica o valor constante do Anexo da Ação/Atividade/2003 da Lei Municipal nº 
2.481, de 23 de dezembro de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“........................................................................................................................
“R$ 1.025.454,56”
........................................................................................................................”
Art. 3º O Anexo Unidade Orçamentária 01.002, quanto a Ação 2003 (1.31.2.2003) da Lei 
Municipal nº 2.481, de 23 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte retificação:
Onde se lê:
“1003”
Leia-se:
“2003”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 8 de fevereiro de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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