| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.481/2022 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Nova Xavantina-MT para o exercício de 2023 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.494, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.481/2022 que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2023, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Programa 0005 do inciso V do art. 4º da Lei Municipal nº 2.481, de 23 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte retificação: “....................................................................................................................... Art. 4º .............................................................................................................. V – POR PROGRAMAS 1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 8.719.441,41 8.163.413,41 ........................................................................................................................” Art. 2º Retifica o valor constante do Anexo da Ação/Atividade/2003 da Lei Municipal nº 2.481, de 23 de dezembro de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: “........................................................................................................................ “R$ 1.025.454,56” ........................................................................................................................” Art. 3º O Anexo Unidade Orçamentária 01.002, quanto a Ação 2003 (1.31.2.2003) da Lei Municipal nº 2.481, de 23 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte retificação: Onde se lê: “1003” Leia-se: “2003” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 8 de fevereiro de 2023 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal