| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.495, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “................................................................................................................................. Art. 4º A estrutura da Controladoria Geral do Município compreende os seguintes cargos: I – Controlador Geral; II - Ouvidor; III - Assistente de Controladoria; IV - Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO). .................................................................................................................................” Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 27-A: ............................................................................................................................. Subseção IV Da Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO) Art. 27-A. Incumbe a Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO), a execução das seguintes atividades: I - Encarregado pelo tratamento de dados e informar e aconselhar os demais profissionais sobre suas obrigações; II - Controlar a conformidade pelo tratamento, incluindo a atribuição de responsabilidades, a sensibilização e a formação do pessoal envolvido no tratamento; III - Prestar à avaliação do impacto da proteção de dados, e acompanhar o seu desempenho; IV - Cooperar com as autoridades; Servir de ponte para a autoridade de supervisão em questões relacionadas com o tratamento; V - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; VI - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; VII - Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador Geral do município ou estabelecidas em normas complementares; VIII - Garantir que as normas e os princípios estabelecidos pela LGPD estejam sendo respeitados; IX - Apoiar a definição das diretrizes de construção do inventário de dados pessoais relativas ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinado pelo art. 37 da LGPD; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 X – Executar outras atividades afins. .................................................................................................................................” Art. 3º O inciso I do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescido do cargo de Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO): “................................................................................................................................ ANEXO I ................................................................................................................................. I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito Símbolo Cargo Requisitos Nº de vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO) Preferencialmente ser servidor efetivo, ter ou estar cursando bacharel em Ciências de Dados e ter conhecimento 01 R$ 3.177,90 R$ 7.415,10 ................................................................................................................................” Art. 4º O inciso IV do Anexo II da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte retificação: “................................................................................................................................ GF Divisão de Limpeza e Paisagismo Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área 01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25 ................................................................................................................................” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 16 de fevereiro de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal