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norma nº 2495/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2495 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI MUNICIPAL Nº 2.495, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a 
Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, 
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a 
vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
“.................................................................................................................................
Art. 4º A estrutura da Controladoria Geral do Município compreende os seguintes 
cargos:
I – Controlador Geral;
II - Ouvidor;
III - Assistente de Controladoria;
IV - Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO).
.................................................................................................................................”
Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida 
do seguinte art. 27-A:
.............................................................................................................................
Subseção IV
Da Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection Officer (DPO)
Art. 27-A. Incumbe a Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection 
Officer (DPO), a execução das seguintes atividades:
I - Encarregado pelo tratamento de dados e informar e aconselhar os demais 
profissionais sobre suas obrigações; 
II - Controlar a conformidade pelo tratamento, incluindo a atribuição de 
responsabilidades, a sensibilização e a formação do pessoal envolvido no tratamento; 
III - Prestar à avaliação do impacto da proteção de dados, e acompanhar o seu 
desempenho; 
IV - Cooperar com as autoridades; Servir de ponte para a autoridade de supervisão em 
questões relacionadas com o tratamento; 
V - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar 
providências; Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; 
VI - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a 
serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 
VII - Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador Geral do município 
ou estabelecidas em normas complementares; 
VIII - Garantir que as normas e os princípios estabelecidos pela LGPD estejam sendo 
respeitados; 
IX - Apoiar a definição das diretrizes de construção do inventário de dados pessoais 
relativas ao registro das operações de tratamento de dados pessoais determinado pelo 
art. 37 da LGPD;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
X – Executar outras atividades afins.
.................................................................................................................................”
Art. 3º O inciso I do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 
passa a vigorar acrescido do cargo de Direção de Tratamento de Dados Pessoais - Data Protection 
Officer (DPO):
“................................................................................................................................
ANEXO I
.................................................................................................................................
I - Órgãos de Assessoramento ao Prefeito
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Cargo em 
Confiança
GF
Direção de 
Tratamento de 
Dados Pessoais 
- Data 
Protection 
Officer (DPO)
Preferencialmente ser servidor 
efetivo, ter ou estar cursando 
bacharel em Ciências de Dados e 
ter conhecimento 
01 R$ 3.177,90 R$ 7.415,10
................................................................................................................................”
Art. 4º O inciso IV do Anexo II da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 
passa a vigorar com a seguinte retificação:
“................................................................................................................................
GF Divisão de Limpeza 
e Paisagismo
Preferencialmente ser 
servidor efetivo, ter 
conhecimento na área
01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25
................................................................................................................................”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 16 de fevereiro de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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