| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Concede recomposição inflacionaria a aposentados e pensionistas sem paridade salarial e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.497, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede recomposição inflacionária a aposentados e pensionistas sem paridade salarial, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede 5,08% (cinco vírgulas zero oito por cento) de recomposição salarial, mais o acumulado de janeiro a dezembro de 2022, sobre os vencimentos dos aposentados e pensionistas sem paridade salarial, retroativo a 1º de janeiro de 2023. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 16 de fevereiro de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal