| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.498, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 289.217,12 (Duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e dezessete reais e doze centavos) destinado a custear despesas relativas a aquisição de caminhonete, pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL). Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 06.001 — Esportes e Lazer 27 — Desporto e Lazer 27.812 — Desporto Comunitário 27.812.0011 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer. 27.812.0011.1.073 — Aquisição de Caminhonete 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente.....................................R$ 272.000,00 3.3.90.93.00.00.00 — Indenização e Restituição....................................................R$ 17.217,12 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o inciso I do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e pelo Excesso de Arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes: 1.5.00.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos....................................................................R$ 25.587,04 1.7.01.0000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado...........R$ 1.853,21 2.7.01.0000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.........R$ 261.776,87 Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 22 de fevereiro de 2023 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal