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norma nº 2498/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2498 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaAutoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.498, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano 
de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, 
com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 289.217,12 (Duzentos e oitenta e nove mil, 
duzentos e dezessete reais e doze centavos) destinado a custear despesas relativas a aquisição de caminhonete, 
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.0011 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer.
27.812.0011.1.073 — Aquisição de Caminhonete
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente.....................................R$ 272.000,00
3.3.90.93.00.00.00 — Indenização e Restituição....................................................R$ 17.217,12
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo Superavit 
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o inciso I do parágrafo 1º 
do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e pelo Excesso de 
Arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 
de 1.964. 
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes 
fontes:
1.5.00.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos....................................................................R$ 25.587,04
1.7.01.0000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado...........R$ 1.853,21
2.7.01.0000000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres do Estado.........R$ 261.776,87
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 
2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos 
de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 22 de fevereiro de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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