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norma nº 2506/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2506 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaLei nº 2.506/2023 do Pode Legislativo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o subsidio do Prefeito Municipal e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.506, DE 8 DE MARÇO DE 2023
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 005 DE 06 DE MARÇO DE 2023
 
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n° 2.199/2020, que fixa o 
subsidio do Prefeito Municipal e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.199/2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
........................................................................................................................
I – Prefeito Municipal – R$ - 28.460,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e 
sessenta reais);
........................................................................................................................
 Art. 2º O subsídio de que trata o artigo 1º é fixado em parcela única, 
obedecido às disposições contidas no artigo 37, incisos X e XI do Artigo 39 § 4°. Artigo 
169 da Constituição Federal e Artigo 19 da Lei Complementar n°. 101 de 04 maio de 
2000.
 Art. 3° O subsídio acima mencionado poderá ser atualizado anualmente 
em janeiro de cada ano, com base nos índices de inflação do exercício anterior.
 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de março de 
2023
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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