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norma nº 2507/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2507 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaLei nº 2.507/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal criar auxilio transporte aos Agentes comunitários de Saúde da zona rural e dá outras providencias.
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Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI MUNICIPAL Nº 2.507, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Autoria o Poder Executivo Municipal criar auxílio transporte aos Agentes 
Comunitários de Saúde da zona rural e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em conformidade com a portaria nº 
107/2016/GBSES de 23 de maio de 2016, Art.9º da Lei Federal 11.350 de 2006, Lei Federal 
13.708 de 2018 e conforme os termos do artigo 4º §3º da Lei 1.342/2018, de 25 de setembro 
de 2018 para indenizar custo de transporte dos agentes comunitários de saúde.
Parágrafo único. Compete ao município ao qual o Agente Comunitário de 
Saúde estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das 
atividades, conforme regulamento do ente federativo. (Redação dada pela Lei nº 13.708, de 
2018).
Art. 2° Os ocupantes de emprego público de Agente Comunitário de Saúde 
receberão pago indenização de transporte por utilizarem veículo próprio para realizar as 
atribuições de seu emprego, os que desempenham sua função na área rural do Município no 
valor de R$ 200,00(duzentos reais) mensais.
§ 1º Só haverá indenização de transporte mensal no período de efetivo 
trabalho.
§ 2º A partir de 15 (quinze) dias de afastamento das atividades do emprego 
público de agente Comunitário de Saúde, por motivo de licença, será cancelada a indenização 
referente aquele período de afastamento. Durante o período de férias não receberá a 
indenização e não terá direito a décimo terceiro referente este valor.
§ 3º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos 
vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.
§ 4º A majoração do valor ocorrerá nas mesmas datas e índice do aumento 
salarial dos servidores.
Art. 3º A indenização de transporte aos agentes comunitários de saúde e agentes 
de combates as endemias, serão utilizadas quando o servidor for designado para desempenhar 
suas atribuições no calendário letivo, aos sábados, domingos e feriados, conforme a 
necessidade.
Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
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Parágrafo único. A indenização de que trata esta Lei não integra o vencimento 
básico dos servidores, não constituindo base de cálculo para contribuição previdenciária, nem 
será computada ou servirá de base de cálculo para concessão de outras vantagens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2022, revogando-se 
as disposições em contrário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de março de 
2023.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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