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norma nº 2508/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2508 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaLei nº 2.508/2023 do Poder Executivo que Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.508, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a 
médico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Normatizar a título de contrapartida mensal do município, a 
concessão de ajuda de custo no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) ao(s) 
médico(s) bolsista(s), no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
Art. 2° A concessão da ajuda de custo mensal de que trata essa Lei, 
será em pecúnia, respeitando-se o valor estabelecido pelo Programa Médicos 
pelo Brasil, do Governo Federal. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral 
em curso.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seu efeitos a 7 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15
de março de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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