| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2508 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Lei nº 2.508/2023 do Poder Executivo que Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a medico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.508, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Institui ajuda de custo mensal a ser fornecida pelo município a médico(s) bolsista(s) no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Normatizar a título de contrapartida mensal do município, a concessão de ajuda de custo no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) ao(s) médico(s) bolsista(s), no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil. Art. 2° A concessão da ajuda de custo mensal de que trata essa Lei, será em pecúnia, respeitando-se o valor estabelecido pelo Programa Médicos pelo Brasil, do Governo Federal. Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral em curso. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 7 de fevereiro de 2023. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de março de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal