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norma nº 2513/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2513 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaLei nº 2.513/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo simplificado e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
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LEI MUNICIPAL Nº 2.513, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo 
Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo 
Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades 
excepcionais de interesse público municipal das Secretarias Municipais de: Educação, Saúde, 
Administração, Esportes e Lazer e Assistência Social, conforme discriminado abaixo:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Cargo Classe/Nível C/h
Sem.
Exigências
para o cargo
Vagas Salário
a) Técnico Educacional em 
Desenvolvimento Infantil – TEDI –
cuidador educacional
A/1 40 Ensino Médio 1 R$ 1.906,74
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Agente Comunitário de Saúde UBS01 A/1 40 Ensino Médio 3 R$ 2.604,00
b) Agente Comunitário de Saúde UBS03 A/1 40 Ensino Médio CR R$ 2.604,00
c) Agente Comunitário de Saúde UBS04 A/1 40 Ensino Médio CR R$ 2.604,00
d) Agente Comunitário de Saúde UBS05 A/1 40 Ensino Médio CR R$ 2.604,00
e) Técnico de saúde bucal
A/1 40
Ensino Médio 
mais o curso 
Técnico em saúde 
bucal
CR R$ 1.478,92
f) Médico Generalista - 40h A/1 40 Bacharel em 
Medicina 2 R$ 19.000,00
g) Odontólogo A/1 40 Bacharel em 
Odontologia CR R$ 6.729,54
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
a) Gestor do Aeródromo/Gerente AVSEC 40h Ensino médio mais curso 
básico AVSEC 1
Remuneração
R$ 3.707,55
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IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Cargo Remuneração C/h semanal Exigências
para o cargo
Vagas
a) Professor de Educação Física
Especialidade: Treinador de futsal R$ 4.300,00 30h/semanais Licenciatura em Educação Física CR
b) Professor de Educação Física
Especialidade: Treinador de handebol
R$ 4.300,00 30h/semanais Licenciatura em Educação Física CR
c) Professor de Educação Física
Especialidade: Treinador de voleibol
R$ 4.300,00 30h/semanais Licenciatura em Educação Física CR
d) Professor de Educação Física
Especialidade: Treinador de basquete
R$ 4.300,00 30h/semanais Licenciatura em Educação Física CR
e) Professor de Educação Física
Especialidade: Treinador de atletismo R$ 4.300,00 30h/semanais Licenciatura em Educação Física CR
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Descrição Quantidade 
h/semanal Exigências para o cargo Remuneração Vagas
a) Facilitador/SCFV 40 Ensino médio R$ 2.400,00 4
b) Orientador Social/SCFV 40 Graduação em qualquer área R$ 4.000,00 1
c) Orientador de Abordagem
Social/CREAS 40 Graduação em qualquer área R$ 4.000,00 1
d) Auxiliar de Serviços Gerais 40 Ensino fundamental R$ 1.302,00 2
e) Motorista 40 Ensino médio R$ 2.000,00 1
PROGRAMA 1ª INFÂNCIA – CRIANÇA FELIZ
Descrição Quantidade 
h/semanal Exigências para o Cargo Remuneração Vagas
f) Supervisor/PCF 40 Graduação em Pedagogia 4.000,00 1
g) Visitadores/PCF 40 Ensino Médio 2.400,00 3
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§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as 
demandas inerentes aos afastamentos legais, bem como suprir às necessidades das Unidades 
de Ensino e melhor atender aos alunos durante o período de pandemia, oferecendo melhores 
condições de biossegurança e qualidade.
§ 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as 
hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas 
vedações trazidas pelo artigo 8°, IV da LC 173/2020.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as 
necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado 
por igual período.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o 
art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, 
estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de 
Previdência Social – RGPS.
PROGRAMA SCFV- SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIEMNTO DE VINCULO CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 
06 A 17 ANOS/PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOA IDOSA:
Descrição Carga horária Exigências para o cargo Salário Vagas
h) Artes corporais Yoga 4h/semanais Ensino Médio R$ 1.302,00 CR
i) Artes artes Manuais 4h/semanais Ensino Médio R$ 1.302,00 CR
j) Artes Manuais Escultural 40h/semanais Ensino Médio R$ 2.400,00 CR
k) Capoeira/Jiu Jitsu 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 CR
l) Dança Eurritmia 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 CR
m) Dança Idoso Eurritmia 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 CR
n) Ginástica 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 CR
o) Hidroginástica 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 CR
p) Pilates Solo 4h Ensino Médio R$ 1.302,00 CR
q) Educação Sustentável 4h/semanais Ensino Médio R$ 1.302,00 CR
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Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para 
realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de março de 
2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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