| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Lei nº 2.515/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. Rio Limpo Rio Lindo |
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Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL N° 2.515, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será PAGO em parcela única com a ASSOCIAÇÃO Projeto Rio Limpo e Rio Lindo com sede na Rua Coronel Lúcio da Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001- 49. §1º Os recursos são destinados exclusivamente para o pagamento de despesas relacionadas a ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes que ocorrerá no mês de Maio/2023 devendo tal controle ser feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. §2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes previstos no Termo de Convênio em anexo. Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de abril de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2023. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO LINDO COM SEDE NA RUA CORONEL LÚCIO DA LUZ, Nº 315, BAIRRO BOA VISTA, NOVA XAVANTINA/MT COM CNPJ/MF N.º 18.705.556/0001-49, PARA FINS QUE SE ESPECÍFICA. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO Projeto Rio Limpo e Rio Lindo com sede na Rua Coronel Lúcio da Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49, neste ato representada pela sua Presidente, Srª. ZÊNIA GONÇALVES BARROS, RG n.º1226069-0, designada neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº 2.515/2023 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o CONVENENTE E O CONVENIADO para apoio financeiro no que tange ao pagamento de despesas relacionadas a ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes que ocorrerá no mês de Maio/2023 devendo tal controle ser feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes: I – DA CONCEDENTE: a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas; d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; e e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento. II – DO CONVENENTE: a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura; b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados; c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio; d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio; e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial; f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal; g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio; h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor conveniado é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e será repassado em parcela única, para uso exclusivo no pagamento de despesas relacionadas a ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes que ocorrerá no mês de Maio/2023 devendo tal controle ser feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 4 Parágrafo Único – O valor referente à verba/repasse será pago em conta bancária de titularidade da empresa ser informada ao setor responsável. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE da seguinte forma; a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio; b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO LINDO com sede na Rua Coronel Lúcio da Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49; e c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO A vigência do Convênio será no período de …./......../2023 a ....../......./2024, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio. Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução. Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 5 CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio. E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas. Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal ...................................... Associação Projeto Rio Limpo e Rio Lindo CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49. TESTEMUNHAS: 1 - 2 -