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norma nº 2515/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2515 / 2023
Date 2023-04-03
EmentaLei nº 2.515/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. Rio Limpo Rio Lindo
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Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI MUNICIPAL N° 2.515, DE 3 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será PAGO em parcela única 
com a ASSOCIAÇÃO Projeto Rio Limpo e Rio Lindo com sede na Rua Coronel Lúcio da 
Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-
49. 
§1º Os recursos são destinados exclusivamente para o pagamento de 
despesas relacionadas a ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes que ocorrerá 
no mês de Maio/2023 devendo tal controle ser feito pela Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente.
§2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, 
podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes 
previstos no Termo de Convênio em anexo.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a 
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência 
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de 
abril de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2023.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA 
XAVANTINA - MT E ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO LINDO COM SEDE 
NA RUA CORONEL LÚCIO DA LUZ, Nº 315, BAIRRO BOA VISTA, NOVA 
XAVANTINA/MT COM CNPJ/MF N.º 18.705.556/0001-49, PARA FINS QUE SE 
ESPECÍFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica 
de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede 
administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, 
representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente 
e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF 
nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do 
outro lado a ASSOCIAÇÃO Projeto Rio Limpo e Rio Lindo com sede na Rua Coronel Lúcio da 
Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49, 
neste ato representada pela sua Presidente, Srª. ZÊNIA GONÇALVES BARROS, RG 
n.º1226069-0, designada neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente 
Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº 2.515/2023 e no que couber, da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o 
CONVENENTE E O CONVENIADO para apoio financeiro no que tange ao pagamento de 
despesas relacionadas a ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes que ocorrerá no mês 
de Maio/2023 devendo tal controle ser feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são 
obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução 
deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
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c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste 
Convênio; e
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
segundo suas normas e regimento.
II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da 
estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, 
fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e 
previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por 
todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação 
financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos 
de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, 
relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e 
outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor conveniado é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e será repassado em 
parcela única, para uso exclusivo no pagamento de despesas relacionadas a ação ambiental 
de limpeza do Rio das Mortes que ocorrerá no mês de Maio/2023 devendo tal controle ser 
feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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Parágrafo Único – O valor referente à verba/repasse será pago em conta 
bancária de titularidade da empresa ser informada ao setor responsável. 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma 
delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela 
CONCEDENTE da seguinte forma;
a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de 
Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do 
extrato bancário da conta do convênio;
b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO PROJETO RIO LIMPO E RIO 
LINDO com sede na Rua Coronel Lúcio da Luz, nº 315, Bairro Boa Vista, Nova Xavantina/MT 
com CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49; e
c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos 
documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a 
suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através 
de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato 
solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de …./......../2023 a ....../......./2024, 
sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado 
por até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de 
qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de 
normas legais que impeçam a sua execução.
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CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas 
oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o 
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo 
identificadas.
Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
......................................
Associação Projeto Rio Limpo e Rio Lindo
CNPJ/MF n.º 18.705.556/0001-49.
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -

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