| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | Lei nº 2.516/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.516, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a custear despesas relativas à ação ambiental de limpeza do Rio das Mortes, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMMAD). Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 18.541.0031.1076 — Projeto Rio Limpo e Rio Lindo 3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais.....................................R$ 15.000,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da dotação orçamentária 02.001.04.122.0003.1003.4.4.90.52.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes: 1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..............R$ 15.000,00 Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 3 de abril de 2023 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal