| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | Lei nº 2.517/2023 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.517, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 198.788,60 (cento e noventa e oito mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) destinado a custear despesas relativas a Covid-19, na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.002 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0038 — COVID 19 – Média e Alta Complexidade 10.302.0038.2055 — COVID 19 – Apoio ADM a Média e Alta Complexidade 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................R$ 198.788,60 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o inciso I do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 2.602.000800 – Transferência de Recursos do FNAS...................R$ 198.788,60 Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 10 de abril de 2023 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal