| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2521 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Lei nº 2.521/2023 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência social de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 02 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 18 DE ABRIL DE 2023 Altera dispositivos constantes na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o RPPS – Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 22, 25 e 26 da Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006, inclusive com a criação dos artigos 26-A e 26-B, passam a vigorar com as seguintes redações: “..................................................................................................................................... CAPÍTULO IV Da Organização do RPPS Art. 22. A organização administrativa do PREVINX compreenderá os seguintes órgãos: I - Conselho Curador, com funções de deliberação superior; II - Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de julgamento de recursos; III - Direção-Executiva, com função executiva de administração superior; Parágrafo único. A direção executiva será composta por quadro próprio de servidores. Seção III Da Direção Executiva Art. 25. A Direção Executiva, para executar suas atribuições, é composta, nos termos da lei, pelos seguintes órgãos e cargos, eletivo, efetivos e comissionados de livre nomeação e exoneração: I – Diretor-Executivo, eleito, nos termos da lei; II – Assessoria de Gestão Administrativa; III – Assistência de Execução Administrativa. § 1º O Diretor Executivo é eleito pelos Segurados e, nomeado pelo Prefeito Municipal, com o mesmo “status” de Secretário Municipal e dedicação exclusiva ao Fundo. § 2º O mandato do Diretor Executivo será de três anos, permitida a recondução e a reeleição por tão somente igual período. § 3º A remuneração do Diretor executivo será a mesma da fixada para o Secretário Municipal, podendo o servidor eleito optar pela remuneração de seu cargo acrescido de gratificação de 50% da mesma, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal. § 3º O Diretor Executivo será substituído pelo Presidente do Conselho Curador nos períodos de férias, licença e outros afastamentos legais. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 02 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 § 4º O substituto será remunerado somente durante o período de substituição e terá que optar pela remuneração do cargo de Diretor Executivo ou pela remuneração do cargo efetivo no município. § 5º A assessoria de gestão administrativa é órgão de assessoramento direto, de livre nomeação e exoneração do Diretor-Executivo, cuja escolha será submetida ao Conselho Curador. § 6º A assistência de execução administrativa é composta por servidores públicos efetivos de quadro próprio vinculado ao PREVINX, nos termos desta lei e seus anexos. Art. 26. A Assessoria de Gestão Administrativa, órgão de assessoramento direito e imediato ao Diretor Executivo da PREVINX, tem por objetivos: I – Assessorar ao Diretor Executivo da PREVINX, e demais, nos assuntos de natureza administrativa submetida a sua apreciação; II – Opinar e auxiliar na elaboração de documentos, ofícios, portarias, e demais documentos a serem elaborados; III – Atender às consultas e determinações que lhe forem formuladas; IV – Participar de comissões; V – Realizar serviços referentes à protocolos de documentos, contratos, convênios, e prestação de contas; VI - Promover a coordenação do Diretor Executivo com a comunidade, entidades e Associações de Classe; VII - Representar socialmente o Diretor Executivo em reuniões, comissões, e eventos oficiais na ausência do representante legal, através de contatos internos e externos no âmbito municipal, estadual e federal; VIII – Providenciar despachos de documentos oficiais; IX - Resolver reclamações dirigidas ao Diretor Executivo; X - Coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação do interesse da Direção Executiva; XI - Manter o Diretor Executivo informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, dos quais a participação do mesmo seja necessária; XII – Executar outras atribuições de natureza administrativa determinadas pela autoridade superior. Parágrafo Único. O ocupante deste cargo, classificado como Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, deve possuir, no mínimo, curso técnico e/ou amplo conhecimento sobre Administração Pública e Previdência, bem como ser possuidor de conduta ilibada. Art. 26-A. A assistência de execução administrativa, compete, especificamente: I - Efetuar o cadastro no respectivo sistema, da documentação recebida da Gerência de Gestão de Pessoas de todos os servidores efetivos; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 02 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 II - Coletar, preparar e proceder aos lançamentos dos dados necessários a elaboração da folha de pagamento, bem como providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido; III - Elaborar e arquivar toda a documentação do RPPS; IV - Organizar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores efetivos contribuintes do RPPS; V - Controlar os documentos exigidos para fins de pagamentos ou descontos previstos em lei; VI - Controlar as margens consignáveis dos aposentados e pensionistas; VII - Alimentar em prazo hábil os sistemas da RAIS, DIRF, SEFIP e DCTF; VIII - Atualizar o cadastro para envio de informações para o Cálculo Atuarial, referência em dezembro de cada ano; IX - Elaborar os processos de aposentadoria e pensões e o envio em tempo hábil ao TCEMT. X - Envio do E-Social em tempo hábil; XI - Emitir certidões de tempo de contribuição dos servidores exonerados. XII – Quaisquer outras atribuições executivas de cunho administrativo interno. Parágrafo único. Referido órgão é composto pelo cargo efetivo de Assistente Administrativo, devidamente aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, estão vinculados ao Regime Jurídico Único Municipal, e submetidos às Comissões Permanentes da Estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 26-B. A Direção Executiva, através de seu diretor eleito, poderá celebrar termo de cooperação técnica com os demais Órgãos, Entidades e/ou Poderes, para fins de prestação de serviços de assessoria jurídica, contábil, de controle e de demais serviços que demandem formação técnica específica, cuja remuneração e contraprestação ficará consignada no mesmo, nos moldes do anexo IV desta lei, terá natureza jurídica de gratificação e será corrigida anualmente nos termos e percentuais do Reajuste Geral Anual, devendo o servidor beneficiário ter atribuições relacionadas ao seu cargo de origem. Parágrafo único. A PREVINX poderá optar pelo pagamento direto ao servidor, beneficiário e executor do Termo Celebrado, ou por meio de repasse mensal ao ente ao qual o servidor é vinculado.” .....................................................................................................................................” Art. 2º O artigo 57 da Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 02 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 4 “Art. 57. Os benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam esta lei, serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, sendo garantido como valor mínimo para correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC a todos os aposentados e pensionistas, inclusive aos que possuem direito a paridade, correção que não se aplicará a estes (detentores da paridade), caso haja aumento superior à inflação apurada no período aplicada ao cargo em atividade.” Art. 3º As disposições relativas ao direito mencionado no artigo acima alterado, produz efeitos retroativos, tendo em vista disposição constitucional do §8º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º Fica garantido o pagamento do percentual de 5,08% aos aposentados e pensionistas que obtiveram um reajuste/aumento abaixo/inferior da inflação, inclusive aos detentores de paridade, no período relativo ao exercício de 2022, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de abril de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 02 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 5 ANEXO I - CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO CARGO TABELA CLASSE FUNCIONAL NÍVEL VAGAS Assistente Administrativo XIV D 01 a 12 02 Auxiliar de Serviços Gerais XIV C 01 a 12 02 ANEXO II - TABELA DE PROGRESSÃO SALARIAL TABELA XIV Nível Classe Classe Classe A B C D E F G H I 1 1.029,08 1.240,79 1.584,49 2.319,07 3.264,84 4.440,19 6.182,02 7.052,05 9.532,89 2 1.059,95 1.278,02 1.632,03 2.388,64 3.362,79 4.573,39 6.367,48 7.263,62 9.818,88 3 1.091,75 1.316,36 1.680,99 2.460,30 3.463,67 4.710,58 6.558,51 7.481,53 10.113,43 4 1.124,50 1.355,85 1.731,42 2.534,11 3.567,58 4.851,90 6.755,26 7.705,97 10.416,84 5 1.158,23 1.396,52 1.783,36 2.610,13 3.674,61 4.997,47 6.957,92 7.937,14 10.729,35 6 1.192,98 1.438,42 1.836,86 2.688,44 3.784,84 5.147,38 7.166,67 8.175,26 11.051,22 7 1.228,77 1.481,57 1.891,96 2.769,09 3.898,39 5.301,81 7.381,66 8.420,52 11.382,77 8 1.265,63 1.526,02 1.948,73 2.852,16 4.015,34 5.460,87 7.603,11 8.673,13 11.724,25 9 1.303,60 1.571,81 2.007,18 2.937,73 4.135,80 5.624,69 7.831,21 8.933,32 12.075,98 10 1.342,71 1.618,96 2.067,40 3.025,86 4.259,88 5.793,43 8.066,14 9.201,33 12.438,25 11 1.382,99 1.667,53 2.129,43 3.116,64 4.387,67 5.967,23 8.308,13 9.477,37 12.811,41 12 1.424,48 1.717,55 2.193,30 3.210,13 4.519,30 6.146,25 8.557,37 9.761,69 13.195,75 ANEXO III I – Cargos em Comissão ou Confiança Símbolo Cargo Requisitos Nº de vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Assessor(a) de Gestão Administrativa da Direção Executiva Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso técnico e/ou amplo conhecimento sobre Administração Pública e Previdência, bem como ser possuidor de conduta e reputação ilibada. 01 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 02 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 6 ANEXO IV I – Termo de Cooperação Técnica - PREVINX Símbolo Cargo Requisitos Gratificação servidor efetivo GF Controle Interno Ser servidor efetivo, ter curso superior em uma das áreas de Administração, Direito, Contabilidade, Gestão Pública ou Economia. R$ 2.848,65 GF Contador Ser servidor efetivo, e ter curso superior em Contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade. R$ 2.848,65 GF Gestor Financeiro Ser servidor efetivo, com curso superior, e com Certificação Profissional AMBIMA/APIMEC R$ 2.848,65 GF Procurador Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso em Bacharel em Direito com registro no Conselho da Ordem dos Advogados. R$ 2.848,65 ANEXO V - CARGOS E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES: - Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo Atribuições do Cargo: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade da Administração; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento; Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação. Efetuar o cadastro no respectivo sistema, da documentação recebida da Gerência de Gestão de Pessoas de todos os servidores efetivos; Coletar, preparar e proceder aos lançamentos dos dados necessários a elaboração da folha de pagamento, bem como providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido; Elaborar e arquivar toda a documentação do RPPS; Organizar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores efetivos contribuintes do RPPS; Controlar os documentos exigidos para fins de pagamentos ou descontos previstos em lei; Controlar as margens consignáveis dos aposentados e pensionistas; Alimentar em prazo hábil os sistemas da RAIS, DIRF, SEFIP e DCTF; Atualizar o cadastro para envio de informações para o Cálculo Atuarial, referência em dezembro de cada ano; Elaborar os processos de aposentadoria e pensões e o envio em tempo hábil ao TCE-MT; Envio do E-Social em tempo hábil; Emitir certidões de tempo de contribuição dos servidores exonerados; Lançamento tributário de ofício das contribuições sociais; Quaisquer outras atribuições executivas de cunho jurídico e administrativo interno. - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Completo Atribuições do Cargo: Trabalhar na limpeza da PREVINX individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente. O horário de trabalho é variado, ou em regime de rodízio de turnos. Algumas das atividades podem ser exercidas em grandes alturas, ou em posições desconfortáveis por longos períodos.