| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Lei nº 2.525/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 02 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.525, DE 26 DE ABRIL DE 2023 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011 DE 17 de ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina-MT, o Dia do Autismo na primeira semana do mês de Abril como forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista – TEA. Art. 2° O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação deverá promover a divulgação da Data e suas atividades. Art. 3º A Conscientização sobre o Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros: I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas. II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento; III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social. IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo; Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir o dia e os critérios para a execução da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de abril de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal * Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.