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norma nº 2525/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2525 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaLei nº 2.525/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o Dia do Autismo e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 02 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.525, DE 26 DE ABRIL DE 2023
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011 DE 17 de ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município de Nova Xavantina o 
Dia do Autismo e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Calendário Oficial do 
Município de Nova Xavantina-MT, o Dia do Autismo na primeira semana do mês de Abril como 
forma de conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar maior visibilidade ao Transtorno do 
Espectro Autista – TEA.
Art. 2° O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde
e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação deverá promover a divulgação da 
Data e suas atividades.
Art. 3º A Conscientização sobre o Autismo servirá de estímulo à realização de 
ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo 
como objetivos, dentre outros: 
I - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos 
autistas. 
II - oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e 
estimulando o conhecimento;
III - desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
IV - Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo; 
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir o dia e os 
critérios para a execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de abril de 
2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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