| Tipo | Emenda a Lei Organica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | Emenda Modificativa a Lei Orgânica nº 001/2023 do Poder Legislativo que Altera a redação do artigo 32, dispondo sobre a possibilidade de realização de sessões fora da sede do Poder Legislativo Municipal. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT O nosso maior compromisso é você! EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 DE 18 DE MAIO DE 2023 - A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Autor: Plenario da Camara Municipal “Emenda a Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT que altera a redação do artigo 32, dispondo sobre a possibilidade de realização de sessões fora da sede do Poder Legislativo Municipal”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições, nos termos do inciso 1 e parágrafos do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal. Art, 1º — O artigo 32, caput e parágrafos, da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. As sessões da Câmara deverão ser realizadas em sua sede oficial. 81º - Poderão ser realizadas sessões fora da sede da Câmara Municipal, com intuito de participação inclusiva da população, de forma pré-definida e itinerante, desde que aprovado por maioria absoluta membros da Câmara, e sejam comunicados pessoalmente e por escrito. 82º - Quando da realização das sessões fora da sede oficial, será previamente organizada a estrutura mínima no Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com www.novaxavantina.mt.leg.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT O nosso maior compromisso é você! local que garanta a plena execução dos trabalhos ordinários, cujo custeio será feito por crédito orçamentário próprio, devidamente destacado e observadas as disposições legislativas para a respectiva execução. 83º - As sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas fora da sede da Câmara Municipal poderão ter datas distintas das previstas no calendário oficial, ou nas mesmas, desde que devidamente aprovadas, preestabelecidas e comunicados pessoalmente e por escrito a cada membro do Poder Legislativo Municipal. 84º - Os servidores designados para auxiliarem na realização das sessões fora da sede, farão jus a posterior compensação de horário de forma proporcional ao tempo de duração da mesma. 85º - Comprovada a impossibilidade de acesso à sede oficial da Câmara Municipal, ou outra causa que impeça a sua utilização, as sessões poderão ser realizadas em outro local designado pelos componentes da Mesa Diretora, desde que todos os membros da Câmara sejam comunicados pessoalmente e por escrito.” Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Adiel Antônio Ribeiro Sala das Sessões da Câmara Municipal Nova Xavantina-MT, 18. de maio de 2023. N Elias Bu e Souza Tel. S(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com www.novaxavantina.mt.leg.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT O nosso maior com a TO a Silva Vereador a e Aparecido Gonçalves dos Reses E a -Curica (7 eador É j , Das Ml Paulo Cesár Trindade illian Mariáno (Bicudo) i oura Vereador Vereador Vereador A Jose a Silva (Nego) Carlos Antonio Cunha Resende Vereador Vereador Conntoo gs Ednaldo Fragas da Silva - Quatizinho Vereador Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT O PROTOCOLO GERAL 70/2023 Data: 20/05/2023 - Horário: 11.07 Legislativo Tel. O(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com Www.novaxavantina.mt.leg.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT