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norma nº 1/2023

Tipo Emenda a Lei Organica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaEmenda Modificativa a Lei Orgânica nº 001/2023 do Poder Legislativo que Altera a redação do artigo 32, dispondo sobre a possibilidade de realização de sessões fora da sede do Poder Legislativo Municipal.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 DE 18 DE MAIO DE 2023 - A
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Autor: Plenario da Camara Municipal
“Emenda a Lei Orgânica Municipal de Nova
Xavantina-MT que altera a redação do artigo 32, dispondo sobre a
possibilidade de realização de sessões fora da sede do Poder
Legislativo Municipal”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas
atribuições, nos termos do inciso 1 e parágrafos do artigo 52 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela sanciona a
seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art, 1º — O artigo 32, caput e parágrafos, da Lei Orgânica
Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. As sessões da Câmara deverão ser realizadas em
sua sede oficial.
81º - Poderão ser realizadas sessões fora da sede da
Câmara Municipal, com intuito de participação inclusiva da
população, de forma pré-definida e itinerante, desde que
aprovado por maioria absoluta membros da Câmara, e sejam
comunicados pessoalmente e por escrito.
82º - Quando da realização das sessões fora da sede
oficial, será previamente organizada a estrutura mínima no
Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior compromisso é você!
local que garanta a plena execução dos trabalhos ordinários,
cujo custeio será feito por crédito orçamentário próprio,
devidamente destacado e observadas as disposições
legislativas para a respectiva execução.
83º - As sessões ordinárias, extraordinárias e solenes
realizadas fora da sede da Câmara Municipal poderão ter datas
distintas das previstas no calendário oficial, ou nas mesmas,
desde que devidamente aprovadas, preestabelecidas e
comunicados pessoalmente e por escrito a cada membro do
Poder Legislativo Municipal.
84º - Os servidores designados para auxiliarem na
realização das sessões fora da sede, farão jus a posterior
compensação de horário de forma proporcional ao tempo de
duração da mesma.
85º - Comprovada a impossibilidade de acesso à sede oficial
da Câmara Municipal, ou outra causa que impeça a sua utilização, as
sessões poderão ser realizadas em outro local designado pelos
componentes da Mesa Diretora, desde que todos os membros da
Câmara sejam comunicados pessoalmente e por escrito.”
Art. 2º — Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 18. de maio de 2023.
N
Elias Bu e Souza
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NOVA XAVANTINA - MT
O nosso maior com
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Vereador a
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Paulo Cesár Trindade illian Mariáno (Bicudo) i oura
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Jose a Silva (Nego) Carlos Antonio Cunha Resende
Vereador Vereador
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Ednaldo Fragas da Silva - Quatizinho
Vereador
Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT
O
PROTOCOLO GERAL 70/2023
Data: 20/05/2023 - Horário: 11.07
Legislativo
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