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norma nº 2526/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2526 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
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LEI MUNICIPAL Nº 2.526, 4 DE MAIO DE 2023
“Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o 
Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de 
Nova Xavantina e dá outras providências’
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 1º, 5º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 
passam a vigorar com as seguintes redações:
“.......................................................................................................................................
Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios, primeiramente dos 
seguintes cargos: Agente de Higienização Hospitalar, Assistente Social, Atendente, 
Auxiliar de Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Biólogo, 
Biomédico, Contador, Controle Interno, Enfermeiro, Engenheiro Civil, 
Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Fiscal Tributário, Gari,
Procurador, Médico Generalista, Médico Ginecologista/obstetra, Médico Pediatra, 
Médico Veterinário, Médico Veterinário, Medico Traumato-Ortopedista, 
Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificação, Técnico de 
Imobilização, Técnico em Laboratório Técnico em Segurança do Trabalho, Vigilante. 
.........................................................................................................................................
Art. 5° As atribuições de cada um dos cargos do quadro de pessoal da Administração 
Pública Municipal são assim descritas:
I - PROFISSIONAL DE PÓS GRADUÇÃO: as inerentes as ações e serviços que 
constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica, 
que requeiram escolaridade de nível Pós-graduação diretamente vinculada ao perfil 
profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso;
II - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: as inerentes as ações e serviços que 
constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica, 
que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil 
profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso;
III - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: as inerentes as ações e serviços da 
Administração Municipal, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional, e 
que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar 
vinculada ao perfil profissional e/ ou ocupacional exigidos para ingresso;
IV - PROFISSIONAL DE NÍVEL DE APOIO: as inerentes aos serviços que constituem a 
Administração Municipal, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção 
de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de 
ensino fundamental completo e/ou alfabetização.
.........................................................................................................................................
Art. 7° A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da 
Administração Pública Municipal estrutura-se em linha horizontal de acesso, em 
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conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e 
ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas:
I - PROFISSIONAL DE NÍVEL PÓS GRADUAÇÃO:
a) Classe A: habilitação em pós-graduação devidamente reconhecido pelo 
MEC e que seja na área do requisito do cargo;
b) Classe B: requisito da classe A, mais título de mestrado devidamente 
reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação;
c) Classe C: Com todos os requisitos das Classes A e B, mais o título de 
Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, e que seja específico na área de 
atuação.
II - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR:
d) Classe A: habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo MEC e 
que seja na área do requisito do cargo;
e) Classe B: requisito da classe A, mais título de especialista devidamente 
reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação.
f) Classe C: requisito da classe B, mais título de mestrado devidamente 
reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação;
g) Classe D: Com todos os requisitos das Classes B e C, mais o título de 
Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, e que seja específico na área de 
atuação.
III - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO:
a) Classe A: habilitação em ensino médio;
h) Classe B: Habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo MEC e 
que seja na área especifica do cargo;
i) Classe C: requisitos da classe B, mais título de especialista devidamente 
reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação.
j) Classe D: requisitos das classes B e C, mais título de mestrado devidamente 
reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação;
IV - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE APOIO:
a) Classe A: habilitação em qualquer série do ensino fundamental;
b) Classe B: habilitação de nível médio mais conclusão de curso de 
profissionalização técnica em qualquer área com certificação reconhecida pelo MEC;
c) Classe C: requisitos da classe B, mais graduação em qualquer área 
devidamente reconhecido pelo MEC.
........................................................................................................................................
Art. 8º O sistema de remuneração da Carreira dos Profissionais da Administração 
Pública Municipal dar-se-á por subsidio com base alcançando seus devidos níveis de 
enquadramento, e outros adicionais com grau de responsabilidade e complexidade e 
dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo da carreira dos Perfis 
Profissionais ou profissionalizantes descrito acima (Redação dada através da Lei 
Municipal nº 2.490).
§ 1° Os cargos, enquadramentos nas tabelas, requisitos para ingresso, nível, carga 
horária, quantitativo de vagas e a situação de cada cargo, constam no Anexo I –
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Categorias Funcionais, que integra a presente lei (Redação dada através da Lei 
Municipal nº 2.490).
§ 2° Os cargos (categorias funcionais) e respectivas atribuições, constam nos Anexo II 
a XXXIV desta lei (Redação dada através da Lei Municipal nº 2.490).
§ 3° As Tabelas Salariais, constam nos Anexo XXXV a XXXXVII, desta lei (Redação dada 
através da Lei Municipal nº 2.490).
........................................................................................................................................”
Art. 2º A Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo 19-A:
....................................................................................................................................
Art. 19-A. Os servidores dos cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta e 
Fonoaudiólogo, ocupante de cargo efetivo de 30 (trinta) horas semanais, poderá 
requerer a alteração de jornada para 40 horas semanais, com a remuneração 
proporcional as horas aumentadas.
§ 1º O pedido deverá ser feito pelo servidor e a concessão será analisada, no 
interesse da Administração, sendo deferido será publicado no diário oficial.
§ 2º A qualquer tempo, a reversão do aumento da jornada de trabalho, bem como a 
Administração Pública pode revertê-la de ofício, por meio de decisão motivada, 
retornando o servidor a sua jornada, bem como a tabela salarial referente as horas 
do respectivo concurso.
.........................................................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 4 de maio de 2023. 
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE SERVIDORES
Ord. Categorias Funcionais Tabela Requisitos Nível
Carga 
horária 
semanal
Vagas Situação
1
Agente de Higienização 
Hospitalar XXXV Fundamental incompleto 1 a 12 40 3
Em 
extinção
2 Agente de Vigilância XXXV Fundamental incompleto 1 a 12 40 7
Em 
extinção
3 Analista Administrativo XXXIX
Bacharel em uma das áreas: 
Administração, Gestão 
Pública, Economia ou 
Contabilidade, mais registro 
no Conselho de Classe.
1 a 12 40 4
4
Analista de Finanças 
Públicas XXXIX
Bacharelado em Economia, 
mais registro no Conselho de 
Classe.
1 a 12 40 1
5 Analista Tributário XXXIX
Bacharel em uma das áreas: 
Direito, Administração ou 
Contabilidade
1 a 12 40 1
6 Atendente XXXV Fundamental incompleto 1 a 12 40 25
Em 
extinção
7 Assistente Social XXXXVII
Bacharel em Serviço Social, 
mais registro no Conselho de 
Classe
30 6
8 Auditor Público Interno XXXX
Bacharel em uma das áreas: 
Administração, Economia ou 
Contabilidade, mais registro 
no Conselho de Classe.
1 a 12 40 1
9 Auxiliar Bucal XXXXI
Ensino médio mais o curso de 
Auxiliar Bucal e registro no 
Conselho de Classe
1 a 12 40 5
10 Auxiliar de Enfermagem XXXVI
Ensino médio mais o curso de 
Auxiliar de Enfermagem e 
registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 7
Em 
extinção
11 Auxiliar de Serviços Gerais XXXV Fundamental incompleto 1 a 12 40 48 Em 
extinção
12 Biólogo XXXIX
Licenciatura ou Bacharelado 
em Biologia e registro no 
Conselho de Classe
1 a 12 40 3
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13 Biomédico XXXIX
Bacharelado em Biomedicina 
e registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 2
14 Contador XXXX
Bacharel em Contabilidade, 
mais registro no Conselho de 
Classe.
1 a 12 40 1
15 Enfermeiro XXXIX Bacharelado e registro no 
Conselho de Classe 1 a 12 40 14
16 Engenheiro Civil XXXX
Bacharel em Engenharia Civil, 
mais registro no Conselho de 
Classe.
1 a 12 40 2
17 Farmacêutico XXXIX Bacharelado em Farmácia 1 a 12 40 4
18 Fiscal Tributário XXXVIII Ensino médio 1 a 12 40 4
19 Fisioterapeuta XXXXVII
Bacharelado em Fisioterapia, 
mais registro no Conselho de 
Classe
30 5
20 Fonoaudiólogo XXXXVII
Bacharelado em 
Fonoaudiologia, mais registro 
no Conselho de Classe
30 3
21 Gari XXXV Fundamental incompleto 1 a 12 40 10 Em 
extinção
22 Médico Generalista XXXXII
Bacharelado em Medicina, 
mais registro no Conselho de 
Classe
40
23 Médico Generalista XXXXV
Bacharelado em Medicina, 
mais registro no Conselho de 
Classe
20 14
24 Médico 
Ginecologista/obstetra XXXXIV
Bacharelado em Medicina 
com residência em 
Ginecologista/obstetra, mais 
registro no Conselho de 
Classe
20 1
25 Médico Pediatra XXXXIV
Bacharelado em Medicina 
com residência em Pediatria, 
mais registro no Conselho de 
Classe
20 1
26 Médico Veterinário XXXIX
Bacharelado em Medicina 
Veterinária mais registro no 
Conselho de Classe
40 1
27
Medico Traumato￾Ortopedista
XXXXIV
Bacharelado em Medicina 
com residência em 
Traumato-ortopedista, mais 
registro no Conselho de 
Classe
20 1
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28 Nutricionista XXXIX
Bacharelado em Nutrição, 
mais registro no Conselho de 
Classe
40 2
29 Procurador XXXX
Bacharel em Direito, mais 
registro no Conselho de 
Classe.
1 a 12 40 2
30 Psicólogo XXXIX
Bacharelado em Psicologia, 
mais registro no Conselho de 
Classe
40 5
31 Técnico em Edificação XXXXVI
Ensino médio mais o curso 
Técnico de Edificação e 
registro no Conselho de 
Classe
40 2
32 Técnico de Enfermagem XXXVI
Ensino médio mais o curso 
Técnico de Enfermagem e 
registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 35
33 Técnico de Enfermagem XXXVII
Ensino médio mais o curso 
Técnico de Enfermagem e 
registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 30 10 Em 
extinção
34 Técnico de Imobilização XXXVI
Ensino médio mais o curso 
Técnico de Imobilização e 
registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 4
35 Técnico de Laboratório XXXVI
Ensino médio mais o curso de 
Técnico de Análise Clinica e 
registro no Conselho de 
Classe
1 a 12 40 2
36 Técnico de Segurança do 
Trabalho XXXXI
Ensino médio mais o curso de 
Técnico de Segurança do 
Trabalho e registro no 
Conselho de Classe
1 a 12 40 2
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente de Higenização Hospitalar - Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das Atividades: Efetuar a limpeza e arrumação dos equipamentos e materiais de 
limpeza no hospital e das unidades de saúde; Efetuar a arrumação dos carrinhos funcionais 
com os materiais que serão utilizados; Executar serviços de higienização dos apartamentos 
ou enfermaria, centro cirúrgico, postos de enfermagem, sala de vacinas, corredores, 
banheiros, áreas criticas, semi-criticas e comuns obedecendo escala mensal; Efetuar a 
etiquetagem dos produtos, identificando a data de validade; Trocar o refil dos papéis toalha 
e sabonetes; Efetuar as anotações nas planilhas de higienizações; Solicitar serviço de 
manutenção preventiva, caso identifique lâmpadas queimadas / tampa de vasos quebrados/ 
dispensers quebrados ou outros nos apartamentos e demais estrutura física; Higienizar e 
manter em ordem no deposito de demateriais de limpeza e expurgos; coletar os resíduos; 
Lavar e passar os lençoes, fronhas, e demais utensílos; Zelar pelo cumprimento das normas 
de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção 
individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e 
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; 
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Agente de Vigilância – Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental completo.
Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
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Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Exercer vigilância diurno ou noturno nos edifícios e praças públicas, 
bem como aos bens existentes e respectivas instalações, incluindo a vigilância de obras 
públicas em execução; Zelar pelos veículos e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e 
saída de pessoas nas dependências; Comunicar imediatamente ao chefe superior, qualquer 
anormalidade verificada dentro de sua área de atuação ou todo acontecimento entendido 
como irregular e que atente contra o patrimônio público; Executar a(s) ronda(s) diária(s), 
verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências 
necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas 
instalações; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva quando necesssário; 
Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de 
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Analista Administrativo
Requisitos: Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública, com registro no 
conselho de Classe. 
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, 
pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado 
grau de complexidade, relativas às áreas da Administração, Economia e Contabilidade, a fim 
de fornecer suporte administrativo aos órgãos do Município de Nova Xavantina relacionado 
a recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, 
segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo; 
Contribuir para a organização da área mediante arquivo de informações e documentos, 
apuração e consolidação de dados e suporte na elaboração de apresentações e relatórios 
nas diversas áreas da administração pública; Contribuir para a conformidade das atividades 
do departamento por meio do cumprimento de normas, políticas e orientações; Coletar 
dados, elaborar planilhas (Excel: intermediário e avançado), confeccionar organogramas, 
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fluxograma e cronogramas; Apoiar a elaboração de materiais internos, apresentações e 
relatórios, mediante coleta de informações, pesquisas e resgate de análises anteriores; 
buscar orçamento e fazer balizamento para futura contratações pública; Participar da 
elaboração de projetos de melhoria dos serviços públicos. Com a anuência do servidor 
participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de 
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Analista de Finanças Públicas
Requisitos: Superior em Ciências Econômicas com registro no conselho de Classe. 
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação na execução do orçamento do Município, 
bem como a elaboração de sua programação financeira, coordenação do tesouro municipal 
e exercício do controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros 
e mobiliários, gerenciamento da dívida municipal e administração das operações de crédito 
realizadas pelo Tesouro Municipal; Controle das garantias e outras obrigações que onerem, 
direta ou indiretamente, o Tesouro Municipal, propondo a edição de normas sobre a 
programação financeira e a execução orçamentária e financeira municipal, bem como 
promoção do acompanhamento, sistematização, padronização da execução da despesa 
pública; Supervisão, coordenação, direção e execução dos trabalhos especializados em 
gestão financeira e patrimonial; Pesquisa, análise e interpretação da legislação 
orçamentária, financeira, de pessoal e encargos sociais, atuarial e previdenciária, com vistas 
à adequação da política fiscal ao desenvolvimento econômico; Organizar e realizar as 
conciliações bancárias do município; Coordenar e acompanhar o financiamento dos 
recursos específicos da saúde pública e educação, bem como sua programação financeira; 
elaborar cálculos do PASEP; Acompanhar a previdência complementar dos servidores 
públicos; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e 
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; 
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Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Analista Tributário 
Requisitos: bacharel em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia, com a
respectiva inscrição no conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Síntese das atividades:
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária; Examinar e preparar os 
elementos necessários à execução da fiscalização externa; Fazer o lançamento, cobrança e 
controle dos recebimentos de Tributos; Observar que os lançamentos fiscais sejam 
realizados dentro do calendário fiscal do Município; Executar Diligências Fiscais, verificando 
em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e 
autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a 
regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos 
não recolhidos; Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder 
dos contribuintes; Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema 
fiscalizador do Município com os das esferas; Analisar as repercussões das instruções e 
normas de fiscalização em vigor, aplicando-as e, quando for o caso, propondo medidas 
corretivas; Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo 
medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação; Efetuar estudos sobre 
incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas 
para detectá-las e corrigi-las; Realizar perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou 
jurídicas; Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que 
importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; Autuar e notificar contribuintes, bem 
como contestar as respectivas impugnações; Debater em reuniões de trabalho os problemas 
jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviço; 
Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais; ou em 
plantões e campanhas educativas; Investigar a evasão ou fraudes no pagamento de tributos; 
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Informar processos 
referentes a valor estimado de tributos e imóveis (Estimativa Fiscal);Lavrar autos de 
infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, 
intimação e documentos correlatos; Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e 
nos recursos contra lançamentos; Verificar mercadorias em trânsito no Município e 
Estado de Mato Grosso
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documentos correspondentes; Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem 
judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; Propor a realização 
de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; 
Promover o lançamento e cobrança de tributos, conforme diretrizes previamente 
estabelecidas; Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e 
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do 
Município; Auxiliar na elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização; 
Promover a inscrição de Dívida Ativa de Contribuintes que não saldarem seus débitos nos 
prazos regulamentares, bem como, manter assentamentos individualizados dos devedores 
inscritos; Revisar o lançamento de Tributos, sempre que se verificar a ocorrência de erro; 
Orientar e treinar os Agentes de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução de 
suas funções; e outras atividades afins.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Atendente - Em extinção
Requisitos: Ensino Fundamental incompleto.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança. 
Síntese das Atividades: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nos prédios 
públicos, para manter as condições de higiene; Preparar refeições no hospital municipal, 
unidades de saúde, e outro setor designado pelo chefe imediato; Organizar e manter o 
estoque de produtos de limpeza; Guardar e estocar os alimentos em local limpo; 
Acompanhar o prazo de validade dos alimentos e produtos de limpeza; Preparar chá, café, 
sucos e lanches; Realizar serviços de lavanderia e passaderia, assim como guardar de forma 
organizada; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o 
estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar o 
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; 
Separar os materiais recicláveis para descarte (vidros, papéis, plásticos, metais, resíduos 
orgânicos, hospitalares e laboratoriais); Zelar pela guarda, conservação, manutenção e 
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelo cumprimento das
normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de 
proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências 
Estado de Mato Grosso
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pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor 
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Assistente Social
Requisitos: Graduação em Serviço Social mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 30 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área 
social; Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das 
necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos 
enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; Propor 
e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população 
usuária dos serviços da mesma; Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade 
social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de 
ação do serviço social; Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; 
Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, 
associações e eventos relacionados a área de serviço social; Acompanhar o processo de 
formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio; Articular 
recursos financeiros para realização de eventos; Participar de comissões técnicas e 
conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; Visitas domicilares 
e in loco; Acompanhamentos, encaminhamentos, estudos de casos, entrevistas; 
Acompanhamento de programas sociais, de família e individuos; Atividade de grupo 
socioeducativo; Atendimento de serviços da proteção especial; Realizar relatório, pareceres 
e estudos sociais técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Desempenhar 
tarefas administrativas inerentes a função; Participar de programa de treinamento, quando 
convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, 
eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 
Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
Estado de Mato Grosso
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servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO IX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auditor Público Interno
Requisitos: Graduação em uma das seguintes áras: Direito, Ciências Contábeis, 
Administração ou Economia, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atribuição: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle 
Interno da Prefeitura, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos 
normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua 
missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no 
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de 
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, 
tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos 
aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de 
gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre 
a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar 
a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de 
auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos 
diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos 
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à 
conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer o 
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer 
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar 
os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, 
financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, conforme o caso, bem como, 
Estado de Mato Grosso
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na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a destinação dos 
recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as 
da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de 
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial 
quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, 
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do 
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Manifestar-se, quando solicitado pela 
administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou 
inexigibilidade; e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros 
instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento 
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de 
aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; 
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do 
Sistema de Controle Interno; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente 
para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações 
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que 
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem 
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou 
valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas 
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado; Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade 
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao 
erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Emitir 
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração. Zelar pelo 
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
Requisitos: Ensino Médio mais o registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Estado de Mato Grosso
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e 
disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcados, 
procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o 
profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, 
fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a 
manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o 
material anestésico, de sutura, polimento, bem como, proceder a troca de brocas; Preencher 
com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado 
pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser 
utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, 
acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e 
organização do local de trabalho; Auxiliar nas atividades coletivas de saúde bucal; Zelar pelo 
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Enfermagem – Em Extinção
Requisitos: Ensino Médio completo, mais o curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no 
Conselho de Classe.
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, 
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar 
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anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada 
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como 
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes 
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para 
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros 
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível 
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas 
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos 
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, 
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização 
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; 
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme 
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, 
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar 
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar 
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de 
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: 
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção 
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa 
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente 
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório 
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes 
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar 
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a 
parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de 
exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de 
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o 
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e 
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; 
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de 
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de 
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e 
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a 
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necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta 
de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e 
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a 
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; 
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar 
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período 
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições 
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, 
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos 
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o 
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido 
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela 
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou 
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais – Em extinção
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual 
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de 
aptidão física. 
Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de 
não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Efetuar a limpeza e manutenção de parques, 
Jardins, rede fluvial, banheiros e piscinas públicas; Roçar, capinar e coletar os detritos;
Escavar valas e fechar valas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; 
transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com a pá, 
cascalho e outros materiais. Plantar mudas em geral em praças e canteiros e efetuar podas 
em geral; Recolher das areas públicas, bovinos, eqüinos, cães e outros animais; Auxiliar nos 
serviços técnicos nas áreas de eletricista, obras, mecânica, engenharia, motorista, pedreiro, 
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e outros; Preparar sepulturas, conservar jazigos e manter organizados e limpo os cemitérios 
públicos; Abrir picadas com foice, tesoura, machado, facão ou outros equipamentos, para 
facilitar as medições; Fazer combate a insetos, pragas e ervas danina; Fazer carga e 
descargas de mercadorias; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do 
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; 
Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de 
contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO XIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Biólogo
Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas mais registro no conselho de classe ( CRBIO)
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Executar atividades de supervisão, coordenação, e execução na 
elaboração de estudos, projetos ou pesquisas científicas, básica e aplicada, nos vários 
setores da Biologia, ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação, 
saneamento e melhoramento do meio ambiente; Orientar, dirigir e assessorar as atividades 
que racionalizam o uso de recursos renováveis do meio ambiente; desenvolver atividades de 
educação ambiental; Empreender estudos de aquicultura gestão e produção; Propor 
melhoria na arborição urbana; Criar e manter curadoria e gestão de coleção biológicas, 
ciêntificas e didáticas; Fazer diagnóstico, controle e monitoramente ambiental; Propor ações 
para o ecoturismo; Fazer fiscalização no ambito da vigilância ambiental, sanitaria e 
epidemiologica; Elaborar projeto de recurso hidrícos e bacias hidrográficas, e pesqueiro; 
Fiscalizar a gestão e tratamento de efluente e resíduos; Realizar estudos de impacto 
ambiental (EIA); Elaborar relatórios de impacto ambiental (RIMA); Realizar perícias e 
elaborar laudos técnicos e pareceres; Monitorar e controlar o monitoramento em 
ectoxilogia; Realizar inventário e manejto de espécies da flora nativa e exótica; Inventariar o 
manejo e conservação da vegetação e da flora; Planejar, criar e gerir unidades de 
conservação (UC)/ ou unidades protegidas; Executar atividades voltadas à vigilância 
epidemiológica, sanitária e controle de vetores, pragas e fiscalização sanitária; Planejar, 
coordenar, controlar, avaliar e executar atividades específicas de Biologia; supervisionar e 
Estado de Mato Grosso
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orientar o preparo de materiais, preparo de reagentes, coleta; participar de programas de 
treinamentos; executar atividades editadas no respectivo regulamento da profissão; 
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas 
de informática para alimentar os sistemas; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e 
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e 
coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e 
audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou 
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, propor treinamentos e/ou atualizações 
pertinentes ao desenvolvimento de suas funções na área de saúde; E outras atividades afins.
ANEXO XIV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Biomédico
Requisitos: Graduação em Biomedicina mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Realizar coleta e preparação de amostras de material biológico; 
Realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e 
outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; Supervisionar e coordenar análises físico￾quimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, urinálise e 
outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para 
saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento 
epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções; Assinar laudos de exames 
laboratoriais; Fazer o controle de qualidade dos reagentes utilizados; Preparar reagentes, 
soluções e outros, para aplicação em análises clinicas; Realizar atividades inerentes a direção 
da agência transfusional; Realizar exames pré-transfucionais; Liberação das bolsas para 
transfusão; Auxiliar nas campanhas de doação de sangue; Analisar soro antiofídico, pirogênio 
e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; Efetuar análise bromatológica de 
alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e 
homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; Fazer análise de água, como 
pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas 
específicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e 
laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando 
convocado.; Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, 
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higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se 
de equipamentos e programas de informática. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e 
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e 
coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e 
audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou 
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Contador
Requisitos: Graduação em Contabilidade, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências Pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade da 
Administração Direta e Indireta; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis 
atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Classificar e registrar as 
despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de 
atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, 
Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento; Registrar, controlar 
e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução 
mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho; 
Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a 
formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a 
implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Emitir pareceres e 
informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Realizar perícia Contábil, 
quando solicitado; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; 
Coordenar, orientar, planejar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Fazer impactos financeiros quando 
solicitado; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, 
patrimoniais e financeiros; Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios 
e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, 
de desenvolvimento, de orientação e de ministração; Executar tarefas pertinentes à área de 
Estado de Mato Grosso
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atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Organizar e executar, 
antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados 
nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas e dos outros Órgãos Estaduais e 
Federais; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO XVI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Enfermeiro
Requisitos: Graduação em Enfermagem mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de 
assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos 
clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da 
prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; 
Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Prestar 
assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar 
observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; 
Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação 
domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem 
e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e 
problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar 
ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes 
multidisciplinares e orientar equipe para o controle de infecção; Realizar cuidados diretos de 
enfermagem nas urgências e emergências clínicas e cirurgicas, fazendo a indicação para a 
continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames 
complementares, prescrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos Programas do 
Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, 
executar e avaliar a equipe de enfermagem nas diversas unidades de saúde (PSFs, CAPS etc); 
Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, 
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adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência 
básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes 
ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às 
áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da 
Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; 
Participar da execução de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de 
diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos 
Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares e Técnicos de enfermagem, com vistas ao 
desempenho de suas funções. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do 
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a 
anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e 
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; 
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento 
de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XVII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Engenheiro Civil
Requisitos: Bacharel em Engenharia Civil mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Ativiades: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando 
características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos; Orçar a 
obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar 
custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma 
físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da 
obra; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados 
técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de 
inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar 
métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar relatórios 
e laudos técnicos em sua área de especialidade; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, 
utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Analisar processos de solicitações 
diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos; Zelar pelo cumprimento 
das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de 
proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, 
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comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for 
designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO XVIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Farmacêutico/Bioquímico
Requisitos: Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica mais registro no 
conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Realizar coleta e preparação de amostras de material biológico; 
Realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e 
outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; Supervisionar e coordenar análises físico￾quimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, urinálise e 
outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para 
saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento 
epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções; Assinar laudos de exames 
laboratoriais; Fazer o controle de qualidade dos reagentes utilizados; Preparar reagentes, 
soluções e outros, para aplicação em análises clinicas; Realizar atividades inerentes a direção 
da agência transfusional; Realizar exames pré-transfucionais; Liberação das bolsas para 
transfusão; Auxiliar nas campanhas de doação de sangue; Analisar soro antiofídico, pirogênio 
e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; Efetuar análise bromatológica de 
alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e 
homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; Fazer análise de água, como 
pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas 
específicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e 
laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando 
convocado.; Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se 
de equipamentos e programas de informática. Atuar em atividades de planejamento, 
elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de 
procedimentos e programas, relativas à área de farmacologia. Realizar tarefas específicas de 
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desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de 
produtos da área farmacêutica; Controlar medicamentos psicotrópicos e produtos equiparados; 
Opinar na compra de medicamentos e materiais médicos hospitalares; Elaborar rotinas 
específicas para cada serviço realizado pela farmácia; Supervisionar e orientar os serviços 
executados pelos auxiliares; Adoção de sistema eficiente e seguro de distribuiçao de 
medicamentos para pacientes internados e ambulatoriais; Administrar estoque de 
medicamentos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e 
utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
ANEXO XIX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Fiscal de Tributos
Requisitos: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria AB (mínima). 
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma 
de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter 
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar 
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão 
holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: 
Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos; informar e orientar os contribuintes e demais 
pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas; o exercício da ação fiscal relativa aos tributos 
municipais, compreendendo fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; 
lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação 
competente; lançar o crédito tributário dos respectivos tributos municipais, inclusive o decorrente de 
tributo informado e não pago; lançar o crédito tributário inerentes a termos de cooperação e/ou 
convênios firmados junto ao Estado de Mato Grosso ou Governo Federal - através da Secretaria da 
Receita Federal; exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas 
ao exato cumprimento de legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das 
multas cabíveis, nos termos da lei; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais 
pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; proceder à verificação do 
interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua 
fato gerador de tributos; proceder à retenção, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, 
documentos e papéis, necessários ao exame fiscal, mediante colaboração policial ou por via judicial 
seja comprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito 
passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; gerar os 
cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento 
de acordo com a legislação pertinente; proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para 
fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; proceder ao registro 
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de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal 
competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; solicitar auxílio ou colaboração 
das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para
efeitos de busca e retenção domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime 
de sonegação fiscal; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à 
autoridade competente para fins de direito; requisitar o auxílio de força pública, como medida de 
segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou 
quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure 
fato definido em lei como crime ou contravenção; exercer ou executar outras atividades ou encargos 
pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; executar outras tarefas correlatas ao cargo.
ANEXO XX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Fisioterapeuta
Requisitos: Graduação em Fisioterapia mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 30 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, percepto￾cognitivos e sócio-culturais; Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta 
terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Avaliar funções percepto-cognitivas, neuro￾psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade 
geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, 
órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; Manuseio de aparelhos de 
eletroterapia de alta frequência e radiotividade; Tratamento de doenças transmissiveis; 
Contato direto com adversidades de secreções e mucosas contaminadas; Estimular o 
desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição; Reeducar postura dos 
pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução 
terapêutica; Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, 
neuro- músculo-esqueléticas e locomotoras; Aplicar procedimentos de habilitação pós￾cirúrgico, de oncologia, de UTI, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós￾parto, de fisioterapia respiratória e motora; Orientar atividades de vida diária (AVD); 
Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em 
conjunto, tais como: discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc. 
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios, 
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laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Participar de programa de 
treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando￾se de equipamentos e programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de 
saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção 
individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela 
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou 
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Fonoaudiólogo
Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 30 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da 
linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o cliente ao 
especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; Programar, desenvolver e 
supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do 
pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração 
funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do 
pensamento em palavras; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da 
reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar 
relatórios; Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; 
Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, 
promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de 
atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Participar de 
programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da 
Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e 
extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do 
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a 
anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e 
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; 
Estado de Mato Grosso
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Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Gari (em extinção)
Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual 
obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão 
física.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter 
imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar 
situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão 
holística; Transmitir segurança.
Sintese das Atividades: Executar serviços de coleta de lixo domiciliar, varrição, utilizando 
ferramentas apropriadas, para garantir a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos 
e praças; zelar pelos equipamentos e máquinas de trabalho; fazer a coleta de lixo diária nos 
logradouros do Município, preservando a cidade limpa; cuidar para que na execução de suas 
tarefas não ocorram acidentes que venham a sujar novamente os logradouros e evitar o 
retrabalho de varrição; garantir que as sacolas sejam bem acondicionadas nos caminhões 
coletores, evitando o transbordo e o derramamento de lixo nos logradouros; informar a 
chefia imediata de locais onde sejam necessários uma melhor realização de varrição e 
limpeza da cidade, para que sejam tomadas as devidas providências; executar outras 
atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO XXIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Médico Generalista 
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas, mais registro no respectivo conselho de 
classe.
Estado de Mato Grosso
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Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão 
do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço. 
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao 
atendimento primário e emergencial de saúde; realizar exames clínicos, diagnósticos e 
tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames; 
prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; 
examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e 
tratamento prescrito; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;
acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a 
profissionais ou entidades especializadas; aplicar recursos de medicina preventiva, curativa 
ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar atendimento ao 
paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; participar de programas de 
vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal 
de apoio; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos 
individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, 
realizando clinica ampliada; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos 
prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde; articular recursos 
intersetoriais 
disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; fiscalizar ambientes públicos 
e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das 
atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover 
a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de 
pronta regularização; orientar e atender o público em geral e atuar como agente 
multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos 
internos e inter-setoriais de fiscalização e intervenção; analisar e acompanhar os 
encaminhamentos de processos que couberem; articular ações com unidades de saúde, 
departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio 
ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em 
novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de 
uso na área de vigilância da saúde pública; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; 
promover atividades de capacitação, elaborar relatórios técnicos sobre atividades 
desenvolvidas.Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento 
primário e emergencial de saúde; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico 
dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames; prescrever, instruir e 
Estado de Mato Grosso
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acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; examinar pacientes, manter 
seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito; participar do 
acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; acompanhar o paciente verificando 
a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas; 
aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e 
bem-estar do paciente; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar cirurgia 
de baixa complexidade; participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em 
saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio; atuar em equipe 
multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e 
coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; 
realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição 
da secretaria municipal de saúde; articular recursos intersetoriais disponíveis para 
diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; fiscalizar ambientes públicos e privados de 
alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades 
fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover a vigilância 
em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta 
regularização; orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, 
promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e inter￾setoriais de fiscalização e intervenção; analisar e acompanhar os encaminhamentos de 
processos que couberem; articular ações com unidades de saúde, departamentos, 
secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre 
a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em novas legislações e 
informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de 
vigilância da saúde pública; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e 
atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover 
atividades de capacitação, elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas.; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando 
for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou 
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXIV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Médico Ginecologista/Obstetra 
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Ginecologia 
Obstetra, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão 
do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
Estado de Mato Grosso
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especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço. 
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos 
que regulamentam a profissão; Realizar exames ginecológicos que incluem exames de 
mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando 
e/ou encaminhando para novos exames; Realizar a coleta de material preventivo do câncer 
(coleta de citologia oncótica); Executar cauterizações de colo de útero com criocautério; 
Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos 
existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; Realizar 
investigações de esterilidade conjugal através de exames; Participar de equipe 
multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a 
sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; Realizar exame pré￾natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, 
peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º 
mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; Realizar diagnóstico precoce 
da gestação de alto risco; Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro 
para ver se há desenvolvimento ideal do feto. realizar consulta pós parto indicando método 
contraceptivo, se necessário; Fornecer referência hospitalar para parto; Zelar pelo 
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando 
for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou 
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Médico Pediatra 
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Pediatria, mais 
registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão 
do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço. 
Estado de Mato Grosso
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são 
atribuições específicas do médico pediatra; Atender crianças que necessitam de serviços 
médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; dar assistência à criança e ao 
adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a 
imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do 
acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento 
saudáveis; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o 
diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer 
o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas 
especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou 
designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a 
sua área de competência; participar em todas as atividades para que for designado pela 
chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de 
projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor 
normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das 
ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, 
prestando assistência médica integral; manter prontuário médico organizado e atualizado; 
executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no 
respectivo regulamento da profissão; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e 
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e 
coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e 
audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função; 
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXVI
ATRIBUIÇÕES
Cargo:Médico Traumo-Ortopedista 
Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Ortopedia, mais 
registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão 
do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço. 
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são 
atribuições específicas do médico ortopedista: realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, 
crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos; orientar o 
tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações seja elas congênitas (desde o 
nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de 
postura em conseqüência da idade, acidentes ou doenças; realizar procedimentos 
ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador 
fraturas, entorses e luxações, etc.); avaliar as condições físico-funcionais do paciente; 
preencher e manter prontuário médico organizado e atualizado dos pacientes atendidos; 
garantir referência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia 
imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; ser apoio de 
capacitação na sua área específica, quando necessário e executar outras tarefas correlatas a 
sua área de competênciaZelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do 
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a 
anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e 
fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; 
Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXVII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Nutricionista 
Requisitos: Ensino Superior em Nutrição mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, dependendo da previsão do edital do 
concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. 
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social; elaborar, implantar, manter e avaliar 
planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a 
Estado de Mato Grosso
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adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em 
estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; elaborar informes técnicos para 
divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil; 
prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para 
doentes; orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros 
alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; 
recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos 
para gestantes, nutrizes e latentes; determinar a quantidade e qualidade dos gêneros 
alimentícios a serem adquiridos; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a 
inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através 
de aulas ministradas em cursos populares; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e 
segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e 
coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e 
audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou 
gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes 
ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXVIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Procurador
Requisitos: Graduação em Direito, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da 
Administração Pública Direta Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar 
providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da 
Administração Pública Direta; Acompanhar todos os processos judiciais de interesse da 
municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da 
Administração Pública Direta; Acompanhar quando solicitado os processos administrativos; 
Postular em juízo em nome da Administração Direta, com a propositura de ações e 
apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências 
trabalhistas, cíveis e criminais em todas as instâncias, onde a Administração Pública Direta 
for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma; Ajuizamento e 
acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito 
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extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas 
e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em 
tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja 
interesse da Administração Pública Direta Municipal; Analisar os contratos firmados pelo 
município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e 
lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar 
procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da 
Administração Pública Direta afinadas com os princípios que regem a Administração Pública 
Direta – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da 
eficiência; Dar parecer em todos os procedimentos licitatórios; Elaborar pareceres sempre 
que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação 
direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários e outros; 
Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Zelar pelo 
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO XXIX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Psicológo
Requisitos: Graduação em Psicologia mais registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Aprofundar 
o conhecimento das características individuais, situações e problemas; Analisar a influência 
dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter 
e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento 
psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os 
resultados; Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; 
Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física 
em atendimento individual ou grupal; Trabalhar prevenção e a promoção da saúde mental; 
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Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, 
auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; Realizar 
acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico; Observar e propor mudanças em 
situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar; 
Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em 
conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas 
domiciliares etc; Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes 
e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas; Proporcionar suporte emocional 
para a equipe de saúde em situações extremas; Realizar entrevistas, atividades de grupos 
socioeducativos; Acompanhamento de individuos, crianças, adolescentes e suas famílias em 
situação de vulnerabilidade social; Elaborar relatórios, laudos, pareceres e estudos 
psicológicos; Realizar palestras de cunho de orientação, instrução e informação; Reunir com 
a equipe de trabalho; Visitas domicilares e in loco; Acompanhamento de programas sociais; 
Atendimento de serviços da proteção especial; Trabalhar a prevenção da violação de direito; 
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa 
de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, 
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à 
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar 
outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Zelar pelo 
cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO XXX
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico em Edificações 
Requisitos: Ensino Técnico em Edificações, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Síntese das atividades:
Desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas; desenvolver projetos 
sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas segundo normas 
e especificações técnicas; auxiliar na elaboração de projetos arquitetônicos; auxiliar no 
desenvolvimento de projetos de estrutura de concreto; auxiliar na elaboração de projetos de 
estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate 
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a incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado; tomar providências para legalizar 
projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; 
encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de 
documentação; organizar arquivo técnico; planejar o trabalho de execução de civis: Participar 
da definição de métodos e técnicas construtivas; listar máquinas, equipamentos e ferramentas; 
elaborar cronograma de suprimentos; racionalizar canteiro de obras; acompanhar os 
resultados dos serviços; orçar obras: fazer estimativa de custos; interpretar projetos e 
especificações técnicas; fazer visita técnica para levantamento de dados; levantar 
quantitativos de projetos de edificações; cotar preços de insumos e serviços; fazer composição 
de custos diretos e indiretos; elaborar planilha de quantidade e de custos; comparar custos; 
elaborar cronograma físico-financeiro; providenciar suprimentos e serviços: Pesquisar a 
existência de novas tecnologias; elaborar cronograma de compras; consultar estoque; 
selecionar fornecedores; fazer cotações de preços; elaborar estudo comparativo de custos; 
negociar prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços; auxiliar na 
supervisão e execução de obras: Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; controlar o 
estoque e o armazenamento de materiais; fazer gestões para garantir que as instruções dos 
fabricantes sejam seguidas; racionalizar o uso dos materiais; acompanhar e verificar o 
cumprimento do cronograma preestabelecido; conferir execução e qualidade dos serviços; 
fiscalizar obras; realizar medições; realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de￾obra; solucionar problemas de execução; zelar pela organização, segurança e limpeza da obra; 
padronizar procedimentos; Executar controle tecnológico de materiais e solos: Aplicar normas 
técnicas; operar equipamentos de laboratório e sondagem; executar serviços de sondagem; 
coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; coletar amostras; executar ensaios; 
especificar e quantificar os materiais utilizados nos ensaios; elaborar e analisar relatórios 
técnicos; controlar estoque dos materiais de ensaio; Executar a manutenção e conservação de: 
Fazer visita técnica para diagnóstico; verificar responsabilidade; propor soluções alternativas; 
orçar o serviço; providenciar o reparo; supervisionar a execução. Utilizar recursos de 
informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, 
conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua 
função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
ANEXO XXXI
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Enfermagem
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no 
respectivo conselho de classe.
Carga Horária: 40 e 30 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob 
a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Estado de Mato Grosso
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Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde:
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as 
chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, 
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar 
anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada 
caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como 
procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes 
que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para 
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros 
socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível 
domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas 
de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos 
anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, 
aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização 
em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; 
Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme 
agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, 
em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar 
de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar 
junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de 
trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar 
adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do 
servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações 
de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar 
conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas 
funções; E outras atividades afins.
Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: 
Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção 
hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa 
assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente 
de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório 
no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes 
infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar 
de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a 
Estado de Mato Grosso
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parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de 
exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de 
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o 
posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e 
utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; 
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de 
retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de 
ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e 
recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a 
necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta 
de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e 
prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a 
indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; 
Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar 
materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período 
pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições 
respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, 
epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos 
disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o 
tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido 
controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar 
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente 
equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de 
conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando 
for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, 
treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras 
atividades afins.
ANEXO XXXII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Imobilização
Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Imobilização, mais registro no respectivo 
conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade 
do serviço.
Síntese das atividades:
Estado de Mato Grosso
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Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; Executar 
imobilizações; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico na instalação de 
trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; Podem preparar sala para
pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local 
para manobras de redução manual, punções e infiltrações; Explicar aos pacientes os 
procedimentos a serem realizados; Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e 
reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas. Atuar em 
equipe multidisciplinar. Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações 
conhecidas em decorrência do trabalho; e outras atividades afins.
ANEXO XXXIII
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Laboratório
Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Laboratório, mais registro no respectivo 
conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime 
especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a 
necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes 
e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao 
registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte 
e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico 
para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas 
técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico 
coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de 
instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva 
dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e 
registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o 
estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, 
revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas 
práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e 
ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em 
decorrência do trabalho; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências 
pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor 
municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao 
desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.
Estado de Mato Grosso
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40
ANEXO XXXIV
ATRIBUIÇÕES
Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho
Requisitos: Ensino Médio profissionalizante em Técnico de Seguraça do Trabalho mais 
registro no conselho de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, dependendo da previsão do edital do 
concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a 
forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. 
Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; 
Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; 
Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito 
crítico; Visão holística; Transmitir segurança.
Síntese das Atividades: Inspecionar edificações, máquinas e outros equipamentos 
detectando condições de risco, indicando equipamentos de proteção coletiva ou individual, 
investigando causas de acidente de trabalho, ministrando treinamentos sobre prevenção e 
combate a incêndios e outros; Avaliar as condições ambientais de trabalho, emitindo 
parecer técnico, visando subsidiar o planejamento e a organização do trabalho de forma 
segura para o trabalhador; Participar de campanhas de segurança, de treinamento e 
orientação aos funcionários; Auxiliar nos exames de processos e pareceres técnicos sobre 
situação funcional; Auxiliar em perícia e pareceres processuais; Auxiliar na organização de 
arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para 
assegurar a pronta localização de dados; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e 
procedimentos de biossegurança; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando 
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela 
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais 
utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de 
materiais provenientes do seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às 
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do 
setor/departamento; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, 
conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela 
chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou 
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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41
ANEXO XXXV
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2).
Nível A B C
1 R$ 1.818,00 R$ 2.181,60 R$ 2.617,92 
2 R$ 1.873,00 R$ 2.247,00 R$ 2.696,00 
3 R$ 1.929,00 R$ 2.314,00 R$ 2.777,00 
4 R$ 1.987,00 R$ 2.384,00 R$ 2.861,00 
5 R$ 2.046,00 R$ 2.455,00 R$ 2.946,00 
6 R$ 2.108,00 R$ 2.529,00 R$ 3.035,00 
7 R$ 2.171,00 R$ 2.605,00 R$ 3.126,00 
8 R$ 2.236,00 R$ 2.683,00 R$ 3.220,00 
9 R$ 2.303,00 R$ 2.764,00 R$ 3.316,00 
10 R$ 2.372,00 R$ 2.846,00 R$ 3.416,00 
11 R$ 2.443,00 R$ 2.932,00 R$ 3.518,00 
12 R$ 2.517,00 R$ 3.020,00 R$ 3.624,00 
ANEXO XXXVI
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D 
1 R$ 3.325,00 R$ 4.322,50 R$ 4.754,75 R$ 6.181,18
2 R$ 3.424,75 R$ 4.452,18 R$ 4.897,39 R$ 6.366,61
3 R$ 3.527,49 R$ 4.585,74 R$ 5.044,31 R$ 6.557,61
4 R$ 3.633,32 R$ 4.723,31 R$ 5.195,64 R$ 6.754,34
5 R$ 3.742,32 R$ 4.865,01 R$ 5.351,51 R$ 6.956,97
6 R$ 3.854,59 R$ 5.010,96 R$ 5.512,06 R$ 7.165,68
7 R$ 3.970,22 R$ 5.161,29 R$ 5.677,42 R$ 7.380,65
8 R$ 4.089,33 R$ 5.316,13 R$ 5.847,74 R$ 7.602,07
9 R$ 4.212,01 R$ 5.475,61 R$ 6.023,18 R$ 7.830,13
10 R$ 4.338,37 R$ 5.639,88 R$ 6.203,87 R$ 8.065,03
11 R$ 4.468,52 R$ 5.809,08 R$ 6.389,99 R$ 8.306,98
12 R$ 4.602,58 R$ 5.983,35 R$ 6.581,69 R$ 8.556,19
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
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42
ANEXO XXXVII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D 
1 R$ 2.493,75 R$ 3.241,88 R$ 3.566,06 R$ 4.635,88
2 R$ 2.568,56 R$ 3.339,13 R$ 3.673,04 R$ 4.774,96
3 R$ 2.645,62 R$ 3.439,31 R$ 3.783,24 R$ 4.918,21
4 R$ 2.724,99 R$ 3.542,48 R$ 3.896,73 R$ 5.065,75
5 R$ 2.806,74 R$ 3.648,76 R$ 4.013,63 R$ 5.217,73
6 R$ 2.890,94 R$ 3.758,22 R$ 4.134,04 R$ 5.374,26
7 R$ 2.977,67 R$ 3.870,97 R$ 4.258,07 R$ 5.535,48
8 R$ 3.067,00 R$ 3.987,10 R$ 4.385,81 R$ 5.701,55
9 R$ 3.159,01 R$ 4.106,71 R$ 4.517,38 R$ 5.872,60
10 R$ 3.253,78 R$ 4.229,91 R$ 4.652,90 R$ 6.048,77
11 R$ 3.351,39 R$ 4.356,81 R$ 4.792,49 R$ 6.230,24
12 R$ 3.451,93 R$ 4.487,51 R$ 4.936,26 R$ 6.417,14
ANEXO XXXVIII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D
1 R$ 3.553,98 R$ 4.620,17 R$ 5.082,19 R$ 6.606,85
2 R$ 3.660,60 R$ 4.758,78 R$ 5.234,66 R$ 6.805,05
3 R$ 3.770,42 R$ 4.901,54 R$ 5.391,70 R$ 7.009,21
4 R$ 3.883,53 R$ 5.048,59 R$ 5.553,45 R$ 7.219,48
5 R$ 4.000,04 R$ 5.200,05 R$ 5.720,05 R$ 7.436,07
6 R$ 4.120,04 R$ 5.356,05 R$ 5.891,65 R$ 7.659,15
7 R$ 4.243,64 R$ 5.516,73 R$ 6.068,40 R$ 7.888,92
8 R$ 4.370,95 R$ 5.682,23 R$ 6.250,45 R$ 8.125,59
9 R$ 4.502,08 R$ 5.852,70 R$ 6.437,97 R$ 8.369,36
10 R$ 4.637,14 R$ 6.028,28 R$ 6.631,11 R$ 8.620,44
11 R$ 4.776,25 R$ 6.209,13 R$ 6.830,04 R$ 8.879,05
12 R$ 4.919,54 R$ 6.395,40 R$ 7.034,94 R$ 9.145,42
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
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43
ANEXO XXXIX
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A B C D
1 R$ 6.729,54 R$ 8.075,45 R$ 10.498,08 R$ 14.172,41
2 R$ 6.931,43 R$ 8.317,71 R$ 10.813,02 R$ 14.597,58
3 R$ 7.139,37 R$ 8.567,24 R$ 11.137,42 R$ 15.035,51
4 R$ 7.353,55 R$ 8.824,26 R$ 11.471,54 R$ 15.486,58
5 R$ 7.574,16 R$ 9.088,99 R$ 11.815,68 R$ 15.951,17
6 R$ 7.801,38 R$ 9.361,66 R$ 12.170,15 R$ 16.429,71
7 R$ 8.035,42 R$ 9.642,51 R$ 12.535,26 R$ 16.922,60
8 R$ 8.276,49 R$ 9.931,78 R$ 12.911,32 R$ 17.430,28
9 R$ 8.524,78 R$ 10.229,74 R$ 13.298,66 R$ 17.953,19
10 R$ 8.780,52 R$ 10.536,63 R$ 13.697,62 R$ 18.491,78
11 R$ 9.043,94 R$ 10.852,73 R$ 14.108,54 R$ 19.046,54
12 R$ 9.315,26 R$ 11.178,31 R$ 14.531,80 R$ 19.617,93
ANEXO XXXX
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A B C D
1 R$ 10.377,19 R$ 12.452,63 R$ 16.188,42 R$ 21.854,36
2 R$ 10.688,51 R$ 12.826,21 R$ 16.674,07 R$ 22.509,99
3 R$ 11.009,16 R$ 13.210,99 R$ 17.174,29 R$ 23.185,29
4 R$ 11.339,44 R$ 13.607,32 R$ 17.689,52 R$ 23.880,85
5 R$ 11.679,62 R$ 14.015,54 R$ 18.220,21 R$ 24.597,28
6 R$ 12.030,01 R$ 14.436,01 R$ 18.766,81 R$ 25.335,20
7 R$ 12.390,91 R$ 14.869,09 R$ 19.329,82 R$ 26.095,25
8 R$ 12.762,63 R$ 15.315,16 R$ 19.909,71 R$ 26.878,11
9 R$ 13.145,51 R$ 15.774,62 R$ 20.507,00 R$ 27.684,45
10 R$ 13.539,88 R$ 16.247,86 R$ 21.122,21 R$ 28.514,99
11 R$ 13.946,08 R$ 16.735,29 R$ 21.755,88 R$ 29.370,44
12 R$ 14.364,46 R$ 17.237,35 R$ 22.408,55 R$ 30.251,55
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
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44
ANEXO XXXXI
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D
1 R$ 2.524,44 R$ 3.281,77 R$ 3.938,13 R$ 5.119,56
2 R$ 2.600,17 R$ 3.380,23 R$ 4.056,27 R$ 5.273,15
3 R$ 2.678,18 R$ 3.481,63 R$ 4.177,96 R$ 5.431,35
4 R$ 2.758,52 R$ 3.586,08 R$ 4.303,30 R$ 5.594,29
5 R$ 2.841,28 R$ 3.693,66 R$ 4.432,40 R$ 5.762,11
6 R$ 2.926,52 R$ 3.804,47 R$ 4.565,37 R$ 5.934,98
7 R$ 3.014,31 R$ 3.918,61 R$ 4.702,33 R$ 6.113,03
8 R$ 3.104,74 R$ 4.036,17 R$ 4.843,40 R$ 6.296,42
9 R$ 3.197,89 R$ 4.157,25 R$ 4.988,70 R$ 6.485,31
10 R$ 3.293,82 R$ 4.281,97 R$ 5.138,36 R$ 6.679,87
11 R$ 3.392,64 R$ 4.410,43 R$ 5.292,51 R$ 6.880,27
12 R$ 3.494,42 R$ 4.542,74 R$ 5.451,29 R$ 7.086,67
ANEXO XXXXII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A B C D
1 R$ 19.000,00 R$ 22.800,00 
R$ 
29.640,00 R$ 40.014,00 
2 R$ 19.570,00 R$ 23.484,00 R$ 30.529,20 R$ 41.214,42 
3 R$ 20.157,10 R$ 24.188,52 R$ 31.445,08 R$ 42.450,85 
4 R$ 20.761,81 R$ 24.914,18 R$ 32.388,43 R$ 43.724,38 
5 R$ 21.384,67 R$ 25.661,60 R$ 33.360,08 R$ 45.036,11 
6 R$ 22.026,21 R$ 26.431,45 R$ 34.360,88 R$ 46.387,19 
7 R$ 22.686,99 R$ 27.224,39 R$ 35.391,71 R$ 47.778,81 
8 R$ 23.367,60 R$ 28.041,12 R$ 36.453,46 R$ 49.212,17 
9 R$ 24.068,63 R$ 28.882,36 R$ 37.547,07 R$ 50.688,54 
10 R$ 24.790,69 R$ 29.748,83 R$ 38.673,48 R$ 52.209,19 
11 R$ 25.534,41 R$ 30.641,29 R$ 39.833,68 R$ 53.775,47 
12 R$ 26.300,44 R$ 31.560,53 R$ 41.028,69 R$ 55.388,73 
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
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45
ANEXO XXXXIII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A B C D
1 R$ 15.000,00 R$ 18.000,00 
R$ 
23.400,00 R$ 31.590,00 
2 R$ 15.450,00 R$ 18.540,00 R$ 24.102,00 R$ 32.537,70 
3 R$ 15.913,50 R$ 19.096,20 R$ 24.825,06 R$ 33.513,83 
4 R$ 16.390,91 R$ 19.669,09 R$ 25.569,81 R$ 34.519,25 
5 R$ 16.882,63 R$ 20.259,16 R$ 26.336,91 R$ 35.554,82 
6 R$ 17.389,11 R$ 20.866,93 R$ 27.127,01 R$ 36.621,47 
7 R$ 17.910,78 R$ 21.492,94 R$ 27.940,82 R$ 37.720,11 
8 R$ 18.448,11 R$ 22.137,73 R$ 28.779,05 R$ 38.851,72 
9 R$ 19.001,55 R$ 22.801,86 R$ 29.642,42 R$ 40.017,27 
10 R$ 19.571,60 R$ 23.485,92 R$ 30.531,69 R$ 41.217,78 
11 R$ 20.158,75 R$ 24.190,49 R$ 31.447,64 R$ 42.454,32 
12 R$ 20.763,51 R$ 24.916,21 R$ 32.391,07 R$ 43.727,95 
ANEXO XXXXIV
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.35).
Nível A B C 
1 R$ 12.350,00 R$ 16.055,00 
R$ 
21.674,25 
2 R$ 12.720,50 R$ 16.536,65 R$ 22.324,48 
3 R$ 13.102,12 R$ 17.032,75 R$ 22.994,21 
4 R$ 13.495,18 R$ 17.543,73 R$ 23.684,04 
5 R$ 13.900,03 R$ 18.070,04 R$ 24.394,56 
6 R$ 14.317,03 R$ 18.612,15 R$ 25.126,40 
7 R$ 14.746,55 R$ 19.170,51 R$ 25.880,19 
8 R$ 15.188,94 R$ 19.745,62 R$ 26.656,59 
9 R$ 15.644,61 R$ 20.337,99 R$ 27.456,29 
10 R$ 16.113,95 R$ 20.948,13 R$ 28.279,98 
11 R$ 16.597,37 R$ 21.576,58 R$ 29.128,38 
12 R$ 17.095,29 R$ 22.223,87 R$ 30.002,23 
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
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46
ANEXO XXXXV
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A B C D
1 R$ 9.500,00 R$ 11.400,00 R$ 14.820,00 R$ 20.007,00 
2 R$ 9.785,00 R$ 11.742,00 R$ 15.264,60 R$ 20.607,21 
3 R$ 10.078,55 R$ 12.094,26 R$ 15.722,54 R$ 21.225,43 
4 R$ 10.380,91 R$ 12.457,09 R$ 16.194,21 R$ 21.862,19 
5 R$ 10.692,33 R$ 12.830,80 R$ 16.680,04 R$ 22.518,05 
6 R$ 11.013,10 R$ 13.215,72 R$ 17.180,44 R$ 23.193,60 
7 R$ 11.343,50 R$ 13.612,20 R$ 17.695,86 R$ 23.889,40 
8 R$ 11.683,80 R$ 14.020,56 R$ 18.226,73 R$ 24.606,09 
9 R$ 12.034,32 R$ 14.441,18 R$ 18.773,53 R$ 25.344,27 
10 R$ 12.395,35 R$ 14.874,41 R$ 19.336,74 R$ 26.104,60 
11 R$ 12.767,21 R$ 15.320,65 R$ 19.916,84 R$ 26.887,74 
12 R$ 13.150,22 R$ 15.780,27 R$ 20.514,35 R$ 27.694,37 
ANEXO XXXXVI
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3).
Nível A B C D
1 R$ 4.264,77 R$ 5.544,20 R$ 6.653,04 R$ 8.648,95 
2 R$ 4.392,71 R$ 5.710,53 R$ 6.852,63 R$ 8.908,42 
3 R$ 4.524,49 R$ 5.881,84 R$ 7.058,21 R$ 9.175,67 
4 R$ 4.660,23 R$ 6.058,30 R$ 7.269,96 R$ 9.450,95 
5 R$ 4.800,04 R$ 6.240,05 R$ 7.488,06 R$ 9.734,47 
6 R$ 4.944,04 R$ 6.427,25 R$ 7.712,70 R$ 10.026,51 
7 R$ 5.092,36 R$ 6.620,07 R$ 7.944,08 R$ 10.327,30 
8 R$ 5.245,13 R$ 6.818,67 R$ 8.182,40 R$ 10.637,12 
9 R$ 5.402,48 R$ 7.023,23 R$ 8.427,87 R$ 10.956,24 
10 R$ 5.564,56 R$ 7.233,92 R$ 8.680,71 R$ 11.284,92 
11 R$ 5.731,49 R$ 7.450,94 R$ 8.941,13 R$ 11.623,47 
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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12 R$ 5.903,44 R$ 7.674,47 R$ 9.209,36 R$ 11.972,17 
ANEXO XXXXVII
TABELA SALARIAL
“A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), 
“C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35).
Nível A B C D
1 R$ 5.047,16 R$ 6.056,59 
R$ 
7.873,57 R$ 10.629,32 
2 R$ 5.198,57 R$ 6.238,29 R$ 8.109,78 R$ 10.948,20 
3 R$ 5.354,53 R$ 6.425,44 R$ 8.353,07 R$ 11.276,64 
4 R$ 5.515,17 R$ 6.618,20 R$ 8.603,66 R$ 11.614,94 
5 R$ 5.680,62 R$ 6.816,75 R$ 8.861,77 R$ 11.963,39 
6 R$ 5.851,04 R$ 7.021,25 R$ 9.127,63 R$ 12.322,29 
7 R$ 6.026,57 R$ 7.231,89 R$ 9.401,45 R$ 12.691,96 
8 R$ 6.207,37 R$ 7.448,84 R$ 9.683,50 R$ 13.072,72 
9 R$ 6.393,59 R$ 7.672,31 R$ 9.974,00 R$ 13.464,90 
10 R$ 6.585,40 R$ 7.902,48 R$ 10.273,22 R$ 13.868,85 
11 R$ 6.782,96 R$ 8.139,55 R$ 10.581,42 R$ 14.284,92 
12 R$ 6.986,45 R$ 8.383,74 R$ 10.898,86 R$ 14.713,46 

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