| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2526 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.526, 4 DE MAIO DE 2023 “Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências’ O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os Arts. 1º, 5º, 7º e 8º da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes redações: “....................................................................................................................................... Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Carreira, Cargos e Subsídios, primeiramente dos seguintes cargos: Agente de Higienização Hospitalar, Assistente Social, Atendente, Auxiliar de Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Biólogo, Biomédico, Contador, Controle Interno, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Fiscal Tributário, Gari, Procurador, Médico Generalista, Médico Ginecologista/obstetra, Médico Pediatra, Médico Veterinário, Médico Veterinário, Medico Traumato-Ortopedista, Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Técnico em Edificação, Técnico de Imobilização, Técnico em Laboratório Técnico em Segurança do Trabalho, Vigilante. ......................................................................................................................................... Art. 5° As atribuições de cada um dos cargos do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal são assim descritas: I - PROFISSIONAL DE PÓS GRADUÇÃO: as inerentes as ações e serviços que constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível Pós-graduação diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso; II - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: as inerentes as ações e serviços que constituem a Administração Pública Municipal, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso; III - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: as inerentes as ações e serviços da Administração Municipal, nas suas dimensões técnico-profissional e operacional, e que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ ou ocupacional exigidos para ingresso; IV - PROFISSIONAL DE NÍVEL DE APOIO: as inerentes aos serviços que constituem a Administração Municipal, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção de infraestrutura e apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de ensino fundamental completo e/ou alfabetização. ......................................................................................................................................... Art. 7° A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal estrutura-se em linha horizontal de acesso, em Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: I - PROFISSIONAL DE NÍVEL PÓS GRADUAÇÃO: a) Classe A: habilitação em pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC e que seja na área do requisito do cargo; b) Classe B: requisito da classe A, mais título de mestrado devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação; c) Classe C: Com todos os requisitos das Classes A e B, mais o título de Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, e que seja específico na área de atuação. II - PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: d) Classe A: habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo MEC e que seja na área do requisito do cargo; e) Classe B: requisito da classe A, mais título de especialista devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação. f) Classe C: requisito da classe B, mais título de mestrado devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação; g) Classe D: Com todos os requisitos das Classes B e C, mais o título de Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC, e que seja específico na área de atuação. III - PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO: a) Classe A: habilitação em ensino médio; h) Classe B: Habilitação em graduação devidamente reconhecido pelo MEC e que seja na área especifica do cargo; i) Classe C: requisitos da classe B, mais título de especialista devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico na área de atuação. j) Classe D: requisitos das classes B e C, mais título de mestrado devidamente reconhecido pelo MEC e que seja especifico a na área de atuação; IV - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE APOIO: a) Classe A: habilitação em qualquer série do ensino fundamental; b) Classe B: habilitação de nível médio mais conclusão de curso de profissionalização técnica em qualquer área com certificação reconhecida pelo MEC; c) Classe C: requisitos da classe B, mais graduação em qualquer área devidamente reconhecido pelo MEC. ........................................................................................................................................ Art. 8º O sistema de remuneração da Carreira dos Profissionais da Administração Pública Municipal dar-se-á por subsidio com base alcançando seus devidos níveis de enquadramento, e outros adicionais com grau de responsabilidade e complexidade e dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo da carreira dos Perfis Profissionais ou profissionalizantes descrito acima (Redação dada através da Lei Municipal nº 2.490). § 1° Os cargos, enquadramentos nas tabelas, requisitos para ingresso, nível, carga horária, quantitativo de vagas e a situação de cada cargo, constam no Anexo I – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 Categorias Funcionais, que integra a presente lei (Redação dada através da Lei Municipal nº 2.490). § 2° Os cargos (categorias funcionais) e respectivas atribuições, constam nos Anexo II a XXXIV desta lei (Redação dada através da Lei Municipal nº 2.490). § 3° As Tabelas Salariais, constam nos Anexo XXXV a XXXXVII, desta lei (Redação dada através da Lei Municipal nº 2.490). ........................................................................................................................................” Art. 2º A Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 19-A: .................................................................................................................................... Art. 19-A. Os servidores dos cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, ocupante de cargo efetivo de 30 (trinta) horas semanais, poderá requerer a alteração de jornada para 40 horas semanais, com a remuneração proporcional as horas aumentadas. § 1º O pedido deverá ser feito pelo servidor e a concessão será analisada, no interesse da Administração, sendo deferido será publicado no diário oficial. § 2º A qualquer tempo, a reversão do aumento da jornada de trabalho, bem como a Administração Pública pode revertê-la de ofício, por meio de decisão motivada, retornando o servidor a sua jornada, bem como a tabela salarial referente as horas do respectivo concurso. ......................................................................................................................................... Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 4 de maio de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 4 ANEXO I QUADRO DE SERVIDORES Ord. Categorias Funcionais Tabela Requisitos Nível Carga horária semanal Vagas Situação 1 Agente de Higienização Hospitalar XXXV Fundamental incompleto 1 a 12 40 3 Em extinção 2 Agente de Vigilância XXXV Fundamental incompleto 1 a 12 40 7 Em extinção 3 Analista Administrativo XXXIX Bacharel em uma das áreas: Administração, Gestão Pública, Economia ou Contabilidade, mais registro no Conselho de Classe. 1 a 12 40 4 4 Analista de Finanças Públicas XXXIX Bacharelado em Economia, mais registro no Conselho de Classe. 1 a 12 40 1 5 Analista Tributário XXXIX Bacharel em uma das áreas: Direito, Administração ou Contabilidade 1 a 12 40 1 6 Atendente XXXV Fundamental incompleto 1 a 12 40 25 Em extinção 7 Assistente Social XXXXVII Bacharel em Serviço Social, mais registro no Conselho de Classe 30 6 8 Auditor Público Interno XXXX Bacharel em uma das áreas: Administração, Economia ou Contabilidade, mais registro no Conselho de Classe. 1 a 12 40 1 9 Auxiliar Bucal XXXXI Ensino médio mais o curso de Auxiliar Bucal e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 5 10 Auxiliar de Enfermagem XXXVI Ensino médio mais o curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 7 Em extinção 11 Auxiliar de Serviços Gerais XXXV Fundamental incompleto 1 a 12 40 48 Em extinção 12 Biólogo XXXIX Licenciatura ou Bacharelado em Biologia e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 3 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 5 13 Biomédico XXXIX Bacharelado em Biomedicina e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 2 14 Contador XXXX Bacharel em Contabilidade, mais registro no Conselho de Classe. 1 a 12 40 1 15 Enfermeiro XXXIX Bacharelado e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 14 16 Engenheiro Civil XXXX Bacharel em Engenharia Civil, mais registro no Conselho de Classe. 1 a 12 40 2 17 Farmacêutico XXXIX Bacharelado em Farmácia 1 a 12 40 4 18 Fiscal Tributário XXXVIII Ensino médio 1 a 12 40 4 19 Fisioterapeuta XXXXVII Bacharelado em Fisioterapia, mais registro no Conselho de Classe 30 5 20 Fonoaudiólogo XXXXVII Bacharelado em Fonoaudiologia, mais registro no Conselho de Classe 30 3 21 Gari XXXV Fundamental incompleto 1 a 12 40 10 Em extinção 22 Médico Generalista XXXXII Bacharelado em Medicina, mais registro no Conselho de Classe 40 23 Médico Generalista XXXXV Bacharelado em Medicina, mais registro no Conselho de Classe 20 14 24 Médico Ginecologista/obstetra XXXXIV Bacharelado em Medicina com residência em Ginecologista/obstetra, mais registro no Conselho de Classe 20 1 25 Médico Pediatra XXXXIV Bacharelado em Medicina com residência em Pediatria, mais registro no Conselho de Classe 20 1 26 Médico Veterinário XXXIX Bacharelado em Medicina Veterinária mais registro no Conselho de Classe 40 1 27 Medico TraumatoOrtopedista XXXXIV Bacharelado em Medicina com residência em Traumato-ortopedista, mais registro no Conselho de Classe 20 1 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 6 28 Nutricionista XXXIX Bacharelado em Nutrição, mais registro no Conselho de Classe 40 2 29 Procurador XXXX Bacharel em Direito, mais registro no Conselho de Classe. 1 a 12 40 2 30 Psicólogo XXXIX Bacharelado em Psicologia, mais registro no Conselho de Classe 40 5 31 Técnico em Edificação XXXXVI Ensino médio mais o curso Técnico de Edificação e registro no Conselho de Classe 40 2 32 Técnico de Enfermagem XXXVI Ensino médio mais o curso Técnico de Enfermagem e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 35 33 Técnico de Enfermagem XXXVII Ensino médio mais o curso Técnico de Enfermagem e registro no Conselho de Classe 1 a 12 30 10 Em extinção 34 Técnico de Imobilização XXXVI Ensino médio mais o curso Técnico de Imobilização e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 4 35 Técnico de Laboratório XXXVI Ensino médio mais o curso de Técnico de Análise Clinica e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 2 36 Técnico de Segurança do Trabalho XXXXI Ensino médio mais o curso de Técnico de Segurança do Trabalho e registro no Conselho de Classe 1 a 12 40 2 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 7 ANEXO II ATRIBUIÇÕES Cargo: Agente de Higenização Hospitalar - Em extinção Requisitos: Ensino fundamental incompleto. Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das Atividades: Efetuar a limpeza e arrumação dos equipamentos e materiais de limpeza no hospital e das unidades de saúde; Efetuar a arrumação dos carrinhos funcionais com os materiais que serão utilizados; Executar serviços de higienização dos apartamentos ou enfermaria, centro cirúrgico, postos de enfermagem, sala de vacinas, corredores, banheiros, áreas criticas, semi-criticas e comuns obedecendo escala mensal; Efetuar a etiquetagem dos produtos, identificando a data de validade; Trocar o refil dos papéis toalha e sabonetes; Efetuar as anotações nas planilhas de higienizações; Solicitar serviço de manutenção preventiva, caso identifique lâmpadas queimadas / tampa de vasos quebrados/ dispensers quebrados ou outros nos apartamentos e demais estrutura física; Higienizar e manter em ordem no deposito de demateriais de limpeza e expurgos; coletar os resíduos; Lavar e passar os lençoes, fronhas, e demais utensílos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO III ATRIBUIÇÕES Cargo: Agente de Vigilância – Em extinção Requisitos: Ensino Fundamental completo. Carga Horária: 40 horas semanais, e ainda o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 8 Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Exercer vigilância diurno ou noturno nos edifícios e praças públicas, bem como aos bens existentes e respectivas instalações, incluindo a vigilância de obras públicas em execução; Zelar pelos veículos e materiais sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências; Comunicar imediatamente ao chefe superior, qualquer anormalidade verificada dentro de sua área de atuação ou todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio público; Executar a(s) ronda(s) diária(s), verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva quando necesssário; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO IV ATRIBUIÇÕES Cargo: Analista Administrativo Requisitos: Superior em Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública, com registro no conselho de Classe. Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Atividades de planejamento, organização, coordenação, supervisão técnica, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, relativas às áreas da Administração, Economia e Contabilidade, a fim de fornecer suporte administrativo aos órgãos do Município de Nova Xavantina relacionado a recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo; Contribuir para a organização da área mediante arquivo de informações e documentos, apuração e consolidação de dados e suporte na elaboração de apresentações e relatórios nas diversas áreas da administração pública; Contribuir para a conformidade das atividades do departamento por meio do cumprimento de normas, políticas e orientações; Coletar dados, elaborar planilhas (Excel: intermediário e avançado), confeccionar organogramas, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 9 fluxograma e cronogramas; Apoiar a elaboração de materiais internos, apresentações e relatórios, mediante coleta de informações, pesquisas e resgate de análises anteriores; buscar orçamento e fazer balizamento para futura contratações pública; Participar da elaboração de projetos de melhoria dos serviços públicos. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO V ATRIBUIÇÕES Cargo: Analista de Finanças Públicas Requisitos: Superior em Ciências Econômicas com registro no conselho de Classe. Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação na execução do orçamento do Município, bem como a elaboração de sua programação financeira, coordenação do tesouro municipal e exercício do controle de suas contas bancárias, administração de seus haveres financeiros e mobiliários, gerenciamento da dívida municipal e administração das operações de crédito realizadas pelo Tesouro Municipal; Controle das garantias e outras obrigações que onerem, direta ou indiretamente, o Tesouro Municipal, propondo a edição de normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira municipal, bem como promoção do acompanhamento, sistematização, padronização da execução da despesa pública; Supervisão, coordenação, direção e execução dos trabalhos especializados em gestão financeira e patrimonial; Pesquisa, análise e interpretação da legislação orçamentária, financeira, de pessoal e encargos sociais, atuarial e previdenciária, com vistas à adequação da política fiscal ao desenvolvimento econômico; Organizar e realizar as conciliações bancárias do município; Coordenar e acompanhar o financiamento dos recursos específicos da saúde pública e educação, bem como sua programação financeira; elaborar cálculos do PASEP; Acompanhar a previdência complementar dos servidores públicos; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 10 Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO VI ATRIBUIÇÕES Cargo: Analista Tributário Requisitos: bacharel em Direito, Contabilidade, Administração ou Economia, com a respectiva inscrição no conselho de classe. Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária; Examinar e preparar os elementos necessários à execução da fiscalização externa; Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos; Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município; Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos; Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes; Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os das esferas; Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, aplicando-as e, quando for o caso, propondo medidas corretivas; Colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação; Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-las e corrigi-las; Realizar perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; Debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviço; Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais; ou em plantões e campanhas educativas; Investigar a evasão ou fraudes no pagamento de tributos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Informar processos referentes a valor estimado de tributos e imóveis (Estimativa Fiscal);Lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e nos recursos contra lançamentos; Verificar mercadorias em trânsito no Município e Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 11 documentos correspondentes; Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; Propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Promover o lançamento e cobrança de tributos, conforme diretrizes previamente estabelecidas; Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; Auxiliar na elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização; Promover a inscrição de Dívida Ativa de Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como, manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; Revisar o lançamento de Tributos, sempre que se verificar a ocorrência de erro; Orientar e treinar os Agentes de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução de suas funções; e outras atividades afins. ANEXO VII ATRIBUIÇÕES Cargo: Atendente - Em extinção Requisitos: Ensino Fundamental incompleto. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral nos prédios públicos, para manter as condições de higiene; Preparar refeições no hospital municipal, unidades de saúde, e outro setor designado pelo chefe imediato; Organizar e manter o estoque de produtos de limpeza; Guardar e estocar os alimentos em local limpo; Acompanhar o prazo de validade dos alimentos e produtos de limpeza; Preparar chá, café, sucos e lanches; Realizar serviços de lavanderia e passaderia, assim como guardar de forma organizada; Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Separar os materiais recicláveis para descarte (vidros, papéis, plásticos, metais, resíduos orgânicos, hospitalares e laboratoriais); Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 12 pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO VIII ATRIBUIÇÕES Cargo: Assistente Social Requisitos: Graduação em Serviço Social mais registro no conselho de classe. Carga Horária: 30 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social; Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição; Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população usuária dos serviços da mesma; Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social; Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social; Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social; Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio; Articular recursos financeiros para realização de eventos; Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; Visitas domicilares e in loco; Acompanhamentos, encaminhamentos, estudos de casos, entrevistas; Acompanhamento de programas sociais, de família e individuos; Atividade de grupo socioeducativo; Atendimento de serviços da proteção especial; Realizar relatório, pareceres e estudos sociais técnicos relacionados a matéria especifica do serviço social; Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 13 servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO IX ATRIBUIÇÕES Cargo: Auditor Público Interno Requisitos: Graduação em uma das seguintes áras: Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atribuição: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, conforme o caso, bem como, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 14 na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade; e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO X ATRIBUIÇÕES Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal Requisitos: Ensino Médio mais o registro no conselho de classe. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 15 Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; Receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como, proceder a troca de brocas; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados; Colaborar com limpeza e organização do local de trabalho; Auxiliar nas atividades coletivas de saúde bucal; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XI ATRIBUIÇÕES Cargo: Auxiliar de Enfermagem – Em Extinção Requisitos: Ensino Médio completo, mais o curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho de Classe. Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde: Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 16 anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. Síntese das Atividades do Auxiliar de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 17 necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XII ATRIBUIÇÕES Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais – Em extinção Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física. Carga Horária: 40 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Efetuar a limpeza e manutenção de parques, Jardins, rede fluvial, banheiros e piscinas públicas; Roçar, capinar e coletar os detritos; Escavar valas e fechar valas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com a pá, cascalho e outros materiais. Plantar mudas em geral em praças e canteiros e efetuar podas em geral; Recolher das areas públicas, bovinos, eqüinos, cães e outros animais; Auxiliar nos serviços técnicos nas áreas de eletricista, obras, mecânica, engenharia, motorista, pedreiro, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 18 e outros; Preparar sepulturas, conservar jazigos e manter organizados e limpo os cemitérios públicos; Abrir picadas com foice, tesoura, machado, facão ou outros equipamentos, para facilitar as medições; Fazer combate a insetos, pragas e ervas danina; Fazer carga e descargas de mercadorias; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XIII ATRIBUIÇÕES Cargo: Biólogo Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas mais registro no conselho de classe ( CRBIO) Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Executar atividades de supervisão, coordenação, e execução na elaboração de estudos, projetos ou pesquisas científicas, básica e aplicada, nos vários setores da Biologia, ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente; Orientar, dirigir e assessorar as atividades que racionalizam o uso de recursos renováveis do meio ambiente; desenvolver atividades de educação ambiental; Empreender estudos de aquicultura gestão e produção; Propor melhoria na arborição urbana; Criar e manter curadoria e gestão de coleção biológicas, ciêntificas e didáticas; Fazer diagnóstico, controle e monitoramente ambiental; Propor ações para o ecoturismo; Fazer fiscalização no ambito da vigilância ambiental, sanitaria e epidemiologica; Elaborar projeto de recurso hidrícos e bacias hidrográficas, e pesqueiro; Fiscalizar a gestão e tratamento de efluente e resíduos; Realizar estudos de impacto ambiental (EIA); Elaborar relatórios de impacto ambiental (RIMA); Realizar perícias e elaborar laudos técnicos e pareceres; Monitorar e controlar o monitoramento em ectoxilogia; Realizar inventário e manejto de espécies da flora nativa e exótica; Inventariar o manejo e conservação da vegetação e da flora; Planejar, criar e gerir unidades de conservação (UC)/ ou unidades protegidas; Executar atividades voltadas à vigilância epidemiológica, sanitária e controle de vetores, pragas e fiscalização sanitária; Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades específicas de Biologia; supervisionar e Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 19 orientar o preparo de materiais, preparo de reagentes, coleta; participar de programas de treinamentos; executar atividades editadas no respectivo regulamento da profissão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática para alimentar os sistemas; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, propor treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções na área de saúde; E outras atividades afins. ANEXO XIV ATRIBUIÇÕES Cargo: Biomédico Requisitos: Graduação em Biomedicina mais registro no conselho de classe. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Sintese das Atividades: Realizar coleta e preparação de amostras de material biológico; Realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; Supervisionar e coordenar análises físicoquimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, urinálise e outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções; Assinar laudos de exames laboratoriais; Fazer o controle de qualidade dos reagentes utilizados; Preparar reagentes, soluções e outros, para aplicação em análises clinicas; Realizar atividades inerentes a direção da agência transfusional; Realizar exames pré-transfucionais; Liberação das bolsas para transfusão; Auxiliar nas campanhas de doação de sangue; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado.; Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 20 higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XV ATRIBUIÇÕES Cargo: Contador Requisitos: Graduação em Contabilidade, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências Pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade da Administração Direta e Indireta; Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento; Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho; Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; Realizar perícia Contábil, quando solicitado; Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar, orientar, planejar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Fazer impactos financeiros quando solicitado; Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de ministração; Executar tarefas pertinentes à área de Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 21 atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas e dos outros Órgãos Estaduais e Federais; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XVI ATRIBUIÇÕES Cargo: Enfermeiro Requisitos: Graduação em Enfermagem mais registro no conselho de classe. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para o controle de infecção; Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas e cirurgicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a equipe de enfermagem nas diversas unidades de saúde (PSFs, CAPS etc); Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 22 adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Participar da execução de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares e Técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XVII ATRIBUIÇÕES Cargo: Engenheiro Civil Requisitos: Bacharel em Engenharia Civil mais registro no conselho de classe. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Sintese das Ativiades: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos; Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção; Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 23 comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XVIII ATRIBUIÇÕES Cargo: Farmacêutico/Bioquímico Requisitos: Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímica mais registro no conselho de classe. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Sintese das Atividades: Realizar coleta e preparação de amostras de material biológico; Realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas; Supervisionar e coordenar análises físicoquimicas nas áreas de microbiologia, parasitologia, imunologia, hematologia, urinálise e outras; Bem como provas de incompatibilidade e pesquisas parasitárias de interesse para saneamento do meio ambiente, realizando pesquisas científicas e levantamento epidemiológicos e auxiliando no controle de infecções; Assinar laudos de exames laboratoriais; Fazer o controle de qualidade dos reagentes utilizados; Preparar reagentes, soluções e outros, para aplicação em análises clinicas; Realizar atividades inerentes a direção da agência transfusional; Realizar exames pré-transfucionais; Liberação das bolsas para transfusão; Auxiliar nas campanhas de doação de sangue; Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos; Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública; Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado.; Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de farmacologia. Realizar tarefas específicas de Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 24 desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; Controlar medicamentos psicotrópicos e produtos equiparados; Opinar na compra de medicamentos e materiais médicos hospitalares; Elaborar rotinas específicas para cada serviço realizado pela farmácia; Supervisionar e orientar os serviços executados pelos auxiliares; Adoção de sistema eficiente e seguro de distribuiçao de medicamentos para pacientes internados e ambulatoriais; Administrar estoque de medicamentos; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XIX ATRIBUIÇÕES Cargo: Fiscal de Tributos Requisitos: Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria AB (mínima). Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Sintese das Atividades: Dar cumprimento à legislação relativa aos tributos; informar e orientar os contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas sujeitas a suas normas; o exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais, compreendendo fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; lavrar termos, intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da legislação competente; lançar o crédito tributário dos respectivos tributos municipais, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; lançar o crédito tributário inerentes a termos de cooperação e/ou convênios firmados junto ao Estado de Mato Grosso ou Governo Federal - através da Secretaria da Receita Federal; exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento de legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; proceder à retenção, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis, necessários ao exame fiscal, mediante colaboração policial ou por via judicial seja comprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstas na legislação pertinente; gerar os cadastros de contribuintes, procedendo a inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; proceder ao arbitramento e fixação de parâmetros de valor para fianças exigidas nas hipóteses e na forma estabelecidas na legislação tributária; proceder ao registro Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 25 de ocorrência no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação tributária; solicitar auxílio ou colaboração das autoridades, como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e retenção domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime de sonegação fiscal; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; requisitar o auxílio de força pública, como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes a ação fiscal relativa aos tributos municipais; executar outras tarefas correlatas ao cargo. ANEXO XX ATRIBUIÇÕES Cargo: Fisioterapeuta Requisitos: Graduação em Fisioterapia mais registro no conselho de classe. Carga Horária: 30 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Atender clientes e analisar os aspectos sensório-motores, perceptocognitivos e sócio-culturais; Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades; Avaliar funções percepto-cognitivas, neuropsicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; Manuseio de aparelhos de eletroterapia de alta frequência e radiotividade; Tratamento de doenças transmissiveis; Contato direto com adversidades de secreções e mucosas contaminadas; Estimular o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal e cognição; Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro- músculo-esqueléticas e locomotoras; Aplicar procedimentos de habilitação póscirúrgico, de oncologia, de UTI, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pósparto, de fisioterapia respiratória e motora; Orientar atividades de vida diária (AVD); Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios, Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 26 laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXI ATRIBUIÇÕES Cargo: Fonoaudiólogo Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia mais registro no conselho de classe. Carga Horária: 30 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; Encaminhar o cliente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI; Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Executar atividades administrativas em sua área de atuação; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 27 Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXII ATRIBUIÇÕES Cargo: Gari (em extinção) Requisitos: Ensino fundamental incompleto mais aprovação em concurso público no qual obrigatoriamente o candidato deverá ser submetido também a aprovação de teste de aptidão física. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Sintese das Atividades: Executar serviços de coleta de lixo domiciliar, varrição, utilizando ferramentas apropriadas, para garantir a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos e praças; zelar pelos equipamentos e máquinas de trabalho; fazer a coleta de lixo diária nos logradouros do Município, preservando a cidade limpa; cuidar para que na execução de suas tarefas não ocorram acidentes que venham a sujar novamente os logradouros e evitar o retrabalho de varrição; garantir que as sacolas sejam bem acondicionadas nos caminhões coletores, evitando o transbordo e o derramamento de lixo nos logradouros; informar a chefia imediata de locais onde sejam necessários uma melhor realização de varrição e limpeza da cidade, para que sejam tomadas as devidas providências; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXIII ATRIBUIÇÕES Cargo: Médico Generalista Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas, mais registro no respectivo conselho de classe. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 28 Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames; prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas; aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização; orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e inter-setoriais de fiscalização e intervenção; analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem; articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas.Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde; realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames; prescrever, instruir e Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 29 acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito; participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas; aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar cirurgia de baixa complexidade; participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização; orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e intersetoriais de fiscalização e intervenção; analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem; articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública; Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas.; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXIV ATRIBUIÇÕES Cargo: Médico Ginecologista/Obstetra Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Ginecologia Obstetra, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 30 especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); Executar cauterizações de colo de útero com criocautério; Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames; Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; Realizar exame prénatal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto. realizar consulta pós parto indicando método contraceptivo, se necessário; Fornecer referência hospitalar para parto; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXV ATRIBUIÇÕES Cargo: Médico Pediatra Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Pediatria, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 31 Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico pediatra; Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; manter prontuário médico organizado e atualizado; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXVI ATRIBUIÇÕES Cargo:Médico Traumo-Ortopedista Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Ortopedia, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga Horária: 40 (quarenta) horas e/ou 20 (vinte) horas semanais, dependendo da previsão do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 32 Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico ortopedista: realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos; orientar o tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações seja elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em conseqüência da idade, acidentes ou doenças; realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, etc.); avaliar as condições físico-funcionais do paciente; preencher e manter prontuário médico organizado e atualizado dos pacientes atendidos; garantir referência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário e executar outras tarefas correlatas a sua área de competênciaZelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXVII ATRIBUIÇÕES Cargo: Nutricionista Requisitos: Ensino Superior em Nutrição mais registro no respectivo conselho de classe. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, dependendo da previsão do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social; elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 33 adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil; prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXVIII ATRIBUIÇÕES Cargo: Procurador Requisitos: Graduação em Direito, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade da Administração Pública Direta Municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração Pública Direta; Acompanhar todos os processos judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração Pública Direta; Acompanhar quando solicitado os processos administrativos; Postular em juízo em nome da Administração Direta, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais em todas as instâncias, onde a Administração Pública Direta for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma; Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 34 extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração Pública Direta Municipal; Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração Pública Direta afinadas com os princípios que regem a Administração Pública Direta – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência; Dar parecer em todos os procedimentos licitatórios; Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários e outros; Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXIX ATRIBUIÇÕES Cargo: Psicológo Requisitos: Graduação em Psicologia mais registro no conselho de classe. Carga Horária: 40 horas semanais e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Aprofundar o conhecimento das características individuais, situações e problemas; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre o indivíduo, na sua dinâmica inter e intra-psíquica e suas relações sociais, para orientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico. Definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; Elaborar e executar estudos e projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura, tanto psíquica como física em atendimento individual ou grupal; Trabalhar prevenção e a promoção da saúde mental; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 35 Proporcionar suporte emocional para cliente internado em hospital e seus familiares, auxiliando-os na elaboração de experiência de doença orgânica, crises e perdas; Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico; Observar e propor mudanças em situações e fatos que envolvam a possibilidade de humanização do contexto hospitalar; Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares etc; Realizar e coordenar atividades educativas e grupos de adesão com clientes e familiares, especialmente em casos de doenças crônicas; Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; Realizar entrevistas, atividades de grupos socioeducativos; Acompanhamento de individuos, crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social; Elaborar relatórios, laudos, pareceres e estudos psicológicos; Realizar palestras de cunho de orientação, instrução e informação; Reunir com a equipe de trabalho; Visitas domicilares e in loco; Acompanhamento de programas sociais; Atendimento de serviços da proteção especial; Trabalhar a prevenção da violação de direito; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas padrão de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXX ATRIBUIÇÕES Cargo: Técnico em Edificações Requisitos: Ensino Técnico em Edificações, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas; desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados do local; interpretar projetos; elaborar plantas segundo normas e especificações técnicas; auxiliar na elaboração de projetos arquitetônicos; auxiliar no desenvolvimento de projetos de estrutura de concreto; auxiliar na elaboração de projetos de estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 36 a incêndios, de ar condicionado e cabeamento estruturado; tomar providências para legalizar projetos e obras: Conferir projetos; selecionar documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de documentação; organizar arquivo técnico; planejar o trabalho de execução de civis: Participar da definição de métodos e técnicas construtivas; listar máquinas, equipamentos e ferramentas; elaborar cronograma de suprimentos; racionalizar canteiro de obras; acompanhar os resultados dos serviços; orçar obras: fazer estimativa de custos; interpretar projetos e especificações técnicas; fazer visita técnica para levantamento de dados; levantar quantitativos de projetos de edificações; cotar preços de insumos e serviços; fazer composição de custos diretos e indiretos; elaborar planilha de quantidade e de custos; comparar custos; elaborar cronograma físico-financeiro; providenciar suprimentos e serviços: Pesquisar a existência de novas tecnologias; elaborar cronograma de compras; consultar estoque; selecionar fornecedores; fazer cotações de preços; elaborar estudo comparativo de custos; negociar prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e serviços; auxiliar na supervisão e execução de obras: Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; controlar o estoque e o armazenamento de materiais; fazer gestões para garantir que as instruções dos fabricantes sejam seguidas; racionalizar o uso dos materiais; acompanhar e verificar o cumprimento do cronograma preestabelecido; conferir execução e qualidade dos serviços; fiscalizar obras; realizar medições; realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-deobra; solucionar problemas de execução; zelar pela organização, segurança e limpeza da obra; padronizar procedimentos; Executar controle tecnológico de materiais e solos: Aplicar normas técnicas; operar equipamentos de laboratório e sondagem; executar serviços de sondagem; coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; coletar amostras; executar ensaios; especificar e quantificar os materiais utilizados nos ensaios; elaborar e analisar relatórios técnicos; controlar estoque dos materiais de ensaio; Executar a manutenção e conservação de: Fazer visita técnica para diagnóstico; verificar responsabilidade; propor soluções alternativas; orçar o serviço; providenciar o reparo; supervisionar a execução. Utilizar recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXXI ATRIBUIÇÕES Cargo: Técnico de Enfermagem Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga Horária: 40 e 30 horas - O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 37 Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha nas unidades de saúde: Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. Síntese das Atividades do Técnico de Enfermagem que trabalha no Hospital Municipal: Planejar e organizar a qualidade da assistência, do controle sistemático da infecção hospitalar e das iatrogenias, com o próposito de buscar constantes formas de melhorar essa assistência. Prestar assistência a pacientes graves urgência e emergência, em risco eminente de morte (fratura exposta, infarto agudo miocárdio, acidentes etc); Curativos pós operatório no ambito hospitalar, coleta de material contaminado; Cuidar de pacientes infectocontagioso em isolamento; Lavagem e esterialização de material contaminado; Cuidar de Paciente em surto psicótico; Circular as salas no centro cirúrgico; Prestar assistência a Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 38 parturientes em trabalho de parto; Auxiliar no atendimento a pacientes na realização de exames de raio – x e outros, na emergência, leitos e centro cirúrgico; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como procedimento de retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. ANEXO XXXII ATRIBUIÇÕES Cargo: Técnico de Imobilização Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Imobilização, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 39 Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; Executar imobilizações; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; e outras atividades afins. ANEXO XXXIII ATRIBUIÇÕES Cargo: Técnico de Laboratório Requisitos: Ensino Profissionalizante – Técnico de Laboratório, mais registro no respectivo conselho de classe. Carga horária: 40 horas semanais,e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Síntese das atividades: Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; Participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 40 ANEXO XXXIV ATRIBUIÇÕES Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho Requisitos: Ensino Médio profissionalizante em Técnico de Seguraça do Trabalho mais registro no conselho de classe. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais, dependendo da previsão do edital do concurso público, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e correlatos, conforme a necessidade do serviço. Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança. Síntese das Atividades: Inspecionar edificações, máquinas e outros equipamentos detectando condições de risco, indicando equipamentos de proteção coletiva ou individual, investigando causas de acidente de trabalho, ministrando treinamentos sobre prevenção e combate a incêndios e outros; Avaliar as condições ambientais de trabalho, emitindo parecer técnico, visando subsidiar o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; Participar de campanhas de segurança, de treinamento e orientação aos funcionários; Auxiliar nos exames de processos e pareceres técnicos sobre situação funcional; Auxiliar em perícia e pareceres processuais; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 41 ANEXO XXXV TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2). Nível A B C 1 R$ 1.818,00 R$ 2.181,60 R$ 2.617,92 2 R$ 1.873,00 R$ 2.247,00 R$ 2.696,00 3 R$ 1.929,00 R$ 2.314,00 R$ 2.777,00 4 R$ 1.987,00 R$ 2.384,00 R$ 2.861,00 5 R$ 2.046,00 R$ 2.455,00 R$ 2.946,00 6 R$ 2.108,00 R$ 2.529,00 R$ 3.035,00 7 R$ 2.171,00 R$ 2.605,00 R$ 3.126,00 8 R$ 2.236,00 R$ 2.683,00 R$ 3.220,00 9 R$ 2.303,00 R$ 2.764,00 R$ 3.316,00 10 R$ 2.372,00 R$ 2.846,00 R$ 3.416,00 11 R$ 2.443,00 R$ 2.932,00 R$ 3.518,00 12 R$ 2.517,00 R$ 3.020,00 R$ 3.624,00 ANEXO XXXVI TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3). Nível A B C D 1 R$ 3.325,00 R$ 4.322,50 R$ 4.754,75 R$ 6.181,18 2 R$ 3.424,75 R$ 4.452,18 R$ 4.897,39 R$ 6.366,61 3 R$ 3.527,49 R$ 4.585,74 R$ 5.044,31 R$ 6.557,61 4 R$ 3.633,32 R$ 4.723,31 R$ 5.195,64 R$ 6.754,34 5 R$ 3.742,32 R$ 4.865,01 R$ 5.351,51 R$ 6.956,97 6 R$ 3.854,59 R$ 5.010,96 R$ 5.512,06 R$ 7.165,68 7 R$ 3.970,22 R$ 5.161,29 R$ 5.677,42 R$ 7.380,65 8 R$ 4.089,33 R$ 5.316,13 R$ 5.847,74 R$ 7.602,07 9 R$ 4.212,01 R$ 5.475,61 R$ 6.023,18 R$ 7.830,13 10 R$ 4.338,37 R$ 5.639,88 R$ 6.203,87 R$ 8.065,03 11 R$ 4.468,52 R$ 5.809,08 R$ 6.389,99 R$ 8.306,98 12 R$ 4.602,58 R$ 5.983,35 R$ 6.581,69 R$ 8.556,19 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 42 ANEXO XXXVII TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3). Nível A B C D 1 R$ 2.493,75 R$ 3.241,88 R$ 3.566,06 R$ 4.635,88 2 R$ 2.568,56 R$ 3.339,13 R$ 3.673,04 R$ 4.774,96 3 R$ 2.645,62 R$ 3.439,31 R$ 3.783,24 R$ 4.918,21 4 R$ 2.724,99 R$ 3.542,48 R$ 3.896,73 R$ 5.065,75 5 R$ 2.806,74 R$ 3.648,76 R$ 4.013,63 R$ 5.217,73 6 R$ 2.890,94 R$ 3.758,22 R$ 4.134,04 R$ 5.374,26 7 R$ 2.977,67 R$ 3.870,97 R$ 4.258,07 R$ 5.535,48 8 R$ 3.067,00 R$ 3.987,10 R$ 4.385,81 R$ 5.701,55 9 R$ 3.159,01 R$ 4.106,71 R$ 4.517,38 R$ 5.872,60 10 R$ 3.253,78 R$ 4.229,91 R$ 4.652,90 R$ 6.048,77 11 R$ 3.351,39 R$ 4.356,81 R$ 4.792,49 R$ 6.230,24 12 R$ 3.451,93 R$ 4.487,51 R$ 4.936,26 R$ 6.417,14 ANEXO XXXVIII TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.1), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3). Nível A B C D 1 R$ 3.553,98 R$ 4.620,17 R$ 5.082,19 R$ 6.606,85 2 R$ 3.660,60 R$ 4.758,78 R$ 5.234,66 R$ 6.805,05 3 R$ 3.770,42 R$ 4.901,54 R$ 5.391,70 R$ 7.009,21 4 R$ 3.883,53 R$ 5.048,59 R$ 5.553,45 R$ 7.219,48 5 R$ 4.000,04 R$ 5.200,05 R$ 5.720,05 R$ 7.436,07 6 R$ 4.120,04 R$ 5.356,05 R$ 5.891,65 R$ 7.659,15 7 R$ 4.243,64 R$ 5.516,73 R$ 6.068,40 R$ 7.888,92 8 R$ 4.370,95 R$ 5.682,23 R$ 6.250,45 R$ 8.125,59 9 R$ 4.502,08 R$ 5.852,70 R$ 6.437,97 R$ 8.369,36 10 R$ 4.637,14 R$ 6.028,28 R$ 6.631,11 R$ 8.620,44 11 R$ 4.776,25 R$ 6.209,13 R$ 6.830,04 R$ 8.879,05 12 R$ 4.919,54 R$ 6.395,40 R$ 7.034,94 R$ 9.145,42 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 43 ANEXO XXXIX TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35). Nível A B C D 1 R$ 6.729,54 R$ 8.075,45 R$ 10.498,08 R$ 14.172,41 2 R$ 6.931,43 R$ 8.317,71 R$ 10.813,02 R$ 14.597,58 3 R$ 7.139,37 R$ 8.567,24 R$ 11.137,42 R$ 15.035,51 4 R$ 7.353,55 R$ 8.824,26 R$ 11.471,54 R$ 15.486,58 5 R$ 7.574,16 R$ 9.088,99 R$ 11.815,68 R$ 15.951,17 6 R$ 7.801,38 R$ 9.361,66 R$ 12.170,15 R$ 16.429,71 7 R$ 8.035,42 R$ 9.642,51 R$ 12.535,26 R$ 16.922,60 8 R$ 8.276,49 R$ 9.931,78 R$ 12.911,32 R$ 17.430,28 9 R$ 8.524,78 R$ 10.229,74 R$ 13.298,66 R$ 17.953,19 10 R$ 8.780,52 R$ 10.536,63 R$ 13.697,62 R$ 18.491,78 11 R$ 9.043,94 R$ 10.852,73 R$ 14.108,54 R$ 19.046,54 12 R$ 9.315,26 R$ 11.178,31 R$ 14.531,80 R$ 19.617,93 ANEXO XXXX TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35). Nível A B C D 1 R$ 10.377,19 R$ 12.452,63 R$ 16.188,42 R$ 21.854,36 2 R$ 10.688,51 R$ 12.826,21 R$ 16.674,07 R$ 22.509,99 3 R$ 11.009,16 R$ 13.210,99 R$ 17.174,29 R$ 23.185,29 4 R$ 11.339,44 R$ 13.607,32 R$ 17.689,52 R$ 23.880,85 5 R$ 11.679,62 R$ 14.015,54 R$ 18.220,21 R$ 24.597,28 6 R$ 12.030,01 R$ 14.436,01 R$ 18.766,81 R$ 25.335,20 7 R$ 12.390,91 R$ 14.869,09 R$ 19.329,82 R$ 26.095,25 8 R$ 12.762,63 R$ 15.315,16 R$ 19.909,71 R$ 26.878,11 9 R$ 13.145,51 R$ 15.774,62 R$ 20.507,00 R$ 27.684,45 10 R$ 13.539,88 R$ 16.247,86 R$ 21.122,21 R$ 28.514,99 11 R$ 13.946,08 R$ 16.735,29 R$ 21.755,88 R$ 29.370,44 12 R$ 14.364,46 R$ 17.237,35 R$ 22.408,55 R$ 30.251,55 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 44 ANEXO XXXXI TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3). Nível A B C D 1 R$ 2.524,44 R$ 3.281,77 R$ 3.938,13 R$ 5.119,56 2 R$ 2.600,17 R$ 3.380,23 R$ 4.056,27 R$ 5.273,15 3 R$ 2.678,18 R$ 3.481,63 R$ 4.177,96 R$ 5.431,35 4 R$ 2.758,52 R$ 3.586,08 R$ 4.303,30 R$ 5.594,29 5 R$ 2.841,28 R$ 3.693,66 R$ 4.432,40 R$ 5.762,11 6 R$ 2.926,52 R$ 3.804,47 R$ 4.565,37 R$ 5.934,98 7 R$ 3.014,31 R$ 3.918,61 R$ 4.702,33 R$ 6.113,03 8 R$ 3.104,74 R$ 4.036,17 R$ 4.843,40 R$ 6.296,42 9 R$ 3.197,89 R$ 4.157,25 R$ 4.988,70 R$ 6.485,31 10 R$ 3.293,82 R$ 4.281,97 R$ 5.138,36 R$ 6.679,87 11 R$ 3.392,64 R$ 4.410,43 R$ 5.292,51 R$ 6.880,27 12 R$ 3.494,42 R$ 4.542,74 R$ 5.451,29 R$ 7.086,67 ANEXO XXXXII TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35). Nível A B C D 1 R$ 19.000,00 R$ 22.800,00 R$ 29.640,00 R$ 40.014,00 2 R$ 19.570,00 R$ 23.484,00 R$ 30.529,20 R$ 41.214,42 3 R$ 20.157,10 R$ 24.188,52 R$ 31.445,08 R$ 42.450,85 4 R$ 20.761,81 R$ 24.914,18 R$ 32.388,43 R$ 43.724,38 5 R$ 21.384,67 R$ 25.661,60 R$ 33.360,08 R$ 45.036,11 6 R$ 22.026,21 R$ 26.431,45 R$ 34.360,88 R$ 46.387,19 7 R$ 22.686,99 R$ 27.224,39 R$ 35.391,71 R$ 47.778,81 8 R$ 23.367,60 R$ 28.041,12 R$ 36.453,46 R$ 49.212,17 9 R$ 24.068,63 R$ 28.882,36 R$ 37.547,07 R$ 50.688,54 10 R$ 24.790,69 R$ 29.748,83 R$ 38.673,48 R$ 52.209,19 11 R$ 25.534,41 R$ 30.641,29 R$ 39.833,68 R$ 53.775,47 12 R$ 26.300,44 R$ 31.560,53 R$ 41.028,69 R$ 55.388,73 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 45 ANEXO XXXXIII TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35). Nível A B C D 1 R$ 15.000,00 R$ 18.000,00 R$ 23.400,00 R$ 31.590,00 2 R$ 15.450,00 R$ 18.540,00 R$ 24.102,00 R$ 32.537,70 3 R$ 15.913,50 R$ 19.096,20 R$ 24.825,06 R$ 33.513,83 4 R$ 16.390,91 R$ 19.669,09 R$ 25.569,81 R$ 34.519,25 5 R$ 16.882,63 R$ 20.259,16 R$ 26.336,91 R$ 35.554,82 6 R$ 17.389,11 R$ 20.866,93 R$ 27.127,01 R$ 36.621,47 7 R$ 17.910,78 R$ 21.492,94 R$ 27.940,82 R$ 37.720,11 8 R$ 18.448,11 R$ 22.137,73 R$ 28.779,05 R$ 38.851,72 9 R$ 19.001,55 R$ 22.801,86 R$ 29.642,42 R$ 40.017,27 10 R$ 19.571,60 R$ 23.485,92 R$ 30.531,69 R$ 41.217,78 11 R$ 20.158,75 R$ 24.190,49 R$ 31.447,64 R$ 42.454,32 12 R$ 20.763,51 R$ 24.916,21 R$ 32.391,07 R$ 43.727,95 ANEXO XXXXIV TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.35). Nível A B C 1 R$ 12.350,00 R$ 16.055,00 R$ 21.674,25 2 R$ 12.720,50 R$ 16.536,65 R$ 22.324,48 3 R$ 13.102,12 R$ 17.032,75 R$ 22.994,21 4 R$ 13.495,18 R$ 17.543,73 R$ 23.684,04 5 R$ 13.900,03 R$ 18.070,04 R$ 24.394,56 6 R$ 14.317,03 R$ 18.612,15 R$ 25.126,40 7 R$ 14.746,55 R$ 19.170,51 R$ 25.880,19 8 R$ 15.188,94 R$ 19.745,62 R$ 26.656,59 9 R$ 15.644,61 R$ 20.337,99 R$ 27.456,29 10 R$ 16.113,95 R$ 20.948,13 R$ 28.279,98 11 R$ 16.597,37 R$ 21.576,58 R$ 29.128,38 12 R$ 17.095,29 R$ 22.223,87 R$ 30.002,23 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 46 ANEXO XXXXV TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35). Nível A B C D 1 R$ 9.500,00 R$ 11.400,00 R$ 14.820,00 R$ 20.007,00 2 R$ 9.785,00 R$ 11.742,00 R$ 15.264,60 R$ 20.607,21 3 R$ 10.078,55 R$ 12.094,26 R$ 15.722,54 R$ 21.225,43 4 R$ 10.380,91 R$ 12.457,09 R$ 16.194,21 R$ 21.862,19 5 R$ 10.692,33 R$ 12.830,80 R$ 16.680,04 R$ 22.518,05 6 R$ 11.013,10 R$ 13.215,72 R$ 17.180,44 R$ 23.193,60 7 R$ 11.343,50 R$ 13.612,20 R$ 17.695,86 R$ 23.889,40 8 R$ 11.683,80 R$ 14.020,56 R$ 18.226,73 R$ 24.606,09 9 R$ 12.034,32 R$ 14.441,18 R$ 18.773,53 R$ 25.344,27 10 R$ 12.395,35 R$ 14.874,41 R$ 19.336,74 R$ 26.104,60 11 R$ 12.767,21 R$ 15.320,65 R$ 19.916,84 R$ 26.887,74 12 R$ 13.150,22 R$ 15.780,27 R$ 20.514,35 R$ 27.694,37 ANEXO XXXXVI TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.3) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.2), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.3). Nível A B C D 1 R$ 4.264,77 R$ 5.544,20 R$ 6.653,04 R$ 8.648,95 2 R$ 4.392,71 R$ 5.710,53 R$ 6.852,63 R$ 8.908,42 3 R$ 4.524,49 R$ 5.881,84 R$ 7.058,21 R$ 9.175,67 4 R$ 4.660,23 R$ 6.058,30 R$ 7.269,96 R$ 9.450,95 5 R$ 4.800,04 R$ 6.240,05 R$ 7.488,06 R$ 9.734,47 6 R$ 4.944,04 R$ 6.427,25 R$ 7.712,70 R$ 10.026,51 7 R$ 5.092,36 R$ 6.620,07 R$ 7.944,08 R$ 10.327,30 8 R$ 5.245,13 R$ 6.818,67 R$ 8.182,40 R$ 10.637,12 9 R$ 5.402,48 R$ 7.023,23 R$ 8.427,87 R$ 10.956,24 10 R$ 5.564,56 R$ 7.233,92 R$ 8.680,71 R$ 11.284,92 11 R$ 5.731,49 R$ 7.450,94 R$ 8.941,13 R$ 11.623,47 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 47 12 R$ 5.903,44 R$ 7.674,47 R$ 9.209,36 R$ 11.972,17 ANEXO XXXXVII TABELA SALARIAL “A” para a letra “B”, (coeficiente em, 1.2) da letra “B” para a letra “C” (coeficiente em 1.3), “C” para a letra “D” (coeficiente em 1.35). Nível A B C D 1 R$ 5.047,16 R$ 6.056,59 R$ 7.873,57 R$ 10.629,32 2 R$ 5.198,57 R$ 6.238,29 R$ 8.109,78 R$ 10.948,20 3 R$ 5.354,53 R$ 6.425,44 R$ 8.353,07 R$ 11.276,64 4 R$ 5.515,17 R$ 6.618,20 R$ 8.603,66 R$ 11.614,94 5 R$ 5.680,62 R$ 6.816,75 R$ 8.861,77 R$ 11.963,39 6 R$ 5.851,04 R$ 7.021,25 R$ 9.127,63 R$ 12.322,29 7 R$ 6.026,57 R$ 7.231,89 R$ 9.401,45 R$ 12.691,96 8 R$ 6.207,37 R$ 7.448,84 R$ 9.683,50 R$ 13.072,72 9 R$ 6.393,59 R$ 7.672,31 R$ 9.974,00 R$ 13.464,90 10 R$ 6.585,40 R$ 7.902,48 R$ 10.273,22 R$ 13.868,85 11 R$ 6.782,96 R$ 8.139,55 R$ 10.581,42 R$ 14.284,92 12 R$ 6.986,45 R$ 8.383,74 R$ 10.898,86 R$ 14.713,46