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norma nº 2533/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2533 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de psicólogo educacional contido na Lei de nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI MUNICIPAL Nº 2.533, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de 
psicólogo educacional contido na Lei de nº 2.337/2021 que Institui o Plano de 
Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, 
no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O anexo V da Lei de nº 2.337/2021 passa a vigorar com os seguintes 
valores:
“.............................................................................................................................................
ANEXO V
Classe A B C D
Nível Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 
1 R$ 6.729,54 R$ 8.075,45 R$ 10.498,08 R$ 14.172,41
2 R$ 6.931,43 R$ 8.317,71 R$ 10.813,02 R$ 14.597,58
3 R$ 7.139,37 R$ 8.567,24 R$ 11.137,42 R$ 15.035,51
4 R$ 7.353,55 R$ 8.824,26 R$ 11.471,54 R$ 15.486,58
5 R$ 7.574,16 R$ 9.088,99 R$ 11.815,68 R$ 15.951,17
6 R$ 7.801,38 R$ 9.361,66 R$ 12.170,15 R$ 16.429,71
7 R$ 8.035,42 R$ 9.642,51 R$ 12.535,26 R$ 16.922,60
8 R$ 8.276,49 R$ 9.931,78 R$ 12.911,32 R$ 17.430,28
9 R$ 8.524,78 R$ 10.229,74 R$ 13.298,66 R$ 17.953,19
10 R$ 8.780,52 R$ 10.536,63 R$ 13.697,62 R$ 18.491,78
11 R$ 9.043,94 R$ 10.852,73 R$ 14.108,54 R$ 19.046,54
12 R$ 9.315,26 R$ 11.178,31 R$ 14.531,80 R$ 19.617,93
.............................................................................................................................................”
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de junho de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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