| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de psicólogo educacional contido na Lei de nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.533, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a alteração do Anexo V que trata da Tabela salarial do cargo de psicólogo educacional contido na Lei de nº 2.337/2021 que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O anexo V da Lei de nº 2.337/2021 passa a vigorar com os seguintes valores: “............................................................................................................................................. ANEXO V Classe A B C D Nível Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1 R$ 6.729,54 R$ 8.075,45 R$ 10.498,08 R$ 14.172,41 2 R$ 6.931,43 R$ 8.317,71 R$ 10.813,02 R$ 14.597,58 3 R$ 7.139,37 R$ 8.567,24 R$ 11.137,42 R$ 15.035,51 4 R$ 7.353,55 R$ 8.824,26 R$ 11.471,54 R$ 15.486,58 5 R$ 7.574,16 R$ 9.088,99 R$ 11.815,68 R$ 15.951,17 6 R$ 7.801,38 R$ 9.361,66 R$ 12.170,15 R$ 16.429,71 7 R$ 8.035,42 R$ 9.642,51 R$ 12.535,26 R$ 16.922,60 8 R$ 8.276,49 R$ 9.931,78 R$ 12.911,32 R$ 17.430,28 9 R$ 8.524,78 R$ 10.229,74 R$ 13.298,66 R$ 17.953,19 10 R$ 8.780,52 R$ 10.536,63 R$ 13.697,62 R$ 18.491,78 11 R$ 9.043,94 R$ 10.852,73 R$ 14.108,54 R$ 19.046,54 12 R$ 9.315,26 R$ 11.178,31 R$ 14.531,80 R$ 19.617,93 .............................................................................................................................................” Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de junho de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal