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norma nº 2535/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2535 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.535, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento 
do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos 
mil reais) destinado a custear despesas relativas as obras de estruturação da Área de Transbordo e 
Triagem – ATT pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMMAD).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações 
orçamentárias:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.002 — Fundo Municipal do Meio Ambiente
18 — Gestão Ambiental
18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
18.541.0036 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0036.1.083 — Obras de Estruturação da Área de Transbordo e Triagem - ATT
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................. R$ 200.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo Excesso de 
Arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 
de março de 1.964. 
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela 
seguinte fonte:
1.7.08.0000000 – Transferência da União Referente a Compensação Financeira de 
Recursos Minerais..................................................R$ 200.000,00
Artigo 5º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” 
anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 
atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de junho de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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