| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.535, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) destinado a custear despesas relativas as obras de estruturação da Área de Transbordo e Triagem – ATT pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMMAD). Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias: 10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento 10.002 — Fundo Municipal do Meio Ambiente 18 — Gestão Ambiental 18.541 — Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0036 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.541.0036.1.083 — Obras de Estruturação da Área de Transbordo e Triagem - ATT 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................................. R$ 200.000,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo Excesso de Arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 1.7.08.0000000 – Transferência da União Referente a Compensação Financeira de Recursos Minerais..................................................R$ 200.000,00 Artigo 5º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de junho de 2023 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal