br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2537/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2537 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaProjeto de Lei nº 016/2023 do Poder Legislativo que Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.698 de 17 de janeiro de 2013, com redação dada pela lei nº 2.356/2021, que instituiu a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.
native_id2350

Originating matéria

matéria 4192 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI MUNICIPAL Nº 2.537, DE 27 DE JUNHO DE 2023
* PROJETO DE LEI N° 016 DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.698 de 17 de janeiro de 2013, com redação dada 
pela lei nº 2.356/2021, que instituiu a verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade 
parlamentar e dá outras providências.”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o inciso VI no §1º, bem como o §5º, com a seguinte redação:
“§ Art. 1º. (...)
§1º. A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da
Câmara Municipal de Nova Xavantina, até o quinto dia útil ao mês subsequente da prestação de contas, de forma
ressarcitória e compensatória aos gastos dispendidos pelo parlamentar dentro da circunscrição do município, no
exercício da vereança e no mês de competência da prestação, com:
I – Locomoção e transporte para o exercício da atividade parlamentar e realização de 
cursos para o aperfeiçoamento e melhor exercício da vereança, abarcados os gastos com:
a) Combustível;
b) lubrificantes, pneus, gastos com estacionamento se houver e, manutenção em geral do 
automóvel,quando utilizado o veículo particular do parlamentar;
c) Locação e fretamento de veículos de quaisquer espécies, pelo parlamentar para o
exercício da atividade parlamentar;
II – Alimentação;
III – Telefonia e internet, utilizados para o exercício da atividade parlamentar;
IV – Convenções e cursos para o aperfeiçoamento e melhor exercício da vereança,
quando não custeados pela Câmara Municipal;
V – Realização de pesquisas socioeconômicas e de opiniões da população/eleitorado a 
respeito de determinadas matérias e projetos em tramitação na Câmara Municipal;
VI – Realização de divulgação de projetos, requerimentos, indicações e sessões de 
interesse púbico de sua iniciativa parlamentar, direcionadas ao incentivo de maior participação popular nas 
atividades e funções do Legislativo Municipal e do Poder Público como um todo.(...)
(...)
§5º. A verba prevista nesta lei não poderá cobrir gastos e/ou despesas abrangidas por 
outras de natueza indenizatória, contudo, no que se refere as despesas e gastos previstos no §1º, I, “b”, deste 
artigo, poderá utilizar do previsto nesta lei para custeá-las, mesmo que realizadas fora da circunscrição do 
Município.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de junho de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.

open original →