| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Institui a gratificação especial por atividade para os motoristas da área de Saúde e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.538, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Institui a gratificação especial por atividade para os motoristas da área de Saúde e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Mantida a jornada normal de trabalho estabelecida pela Lei Municipal nº 2340/2021, fica instituída a gratificação especial para os Motoristas do Município que exerçam suas atividades na área de Saúde, para compensar carga horaria variável e excepcional presente na atividade especifica da Secretaria Municipal de Saúde e hospital municipal. Parágrafo único. O labor em relação aos Motoristas da Secretaria de Saúde serão os seguintes: I - Horário variável conforme atendimento médico na zona rural do município, transporte sanitário para os pacientes que realizam hemodiálise em outro município; II - Em havendo necessidade, qualquer um dos Servidores (motoristas), poderá ser convocado para comparecer em eventos, campanhas ou viagens de emergência, designados pela secretaria municipal de saúde, a fim de realizar a sua atividade, sendo certo que esta convocação, mesmo fora do horário normal de trabalho, não terá referido motorista, qualquer direito ao pagamento de horas extras. Art. 2º Fica criada gratificação, conforme abaixo descrita, pelo exercício de atividade de natureza especial, a qual será para os motoristas lotados e exercendo suas funções na sede da secretaria municipal de saúde e para os motoristas de veículo emergência lotados e exercendo sua função no hospital, sendo que a mesma substitui eventuais horas extras com acréscimos de 50% e 100%, sábados, domingos e feriados, intervalos, reflexos em toda sua abrangência e adicionais noturnos, até então devidos ao servidor motorista, enquanto designado para exercer atividades no serviço de saúde e no transporte de pessoas aos diversos locais fora da carga horaria normal, ficando os mesmos dispensados da obrigação de marcar o ponto eletrônico. § 1º A secretaria de saúde, deverá editar ato, regulamentando a forma de revezamento em relação as viagens a serem feitas pelos respectivos motoristas, devendo, na medida do possível, definir responsabilidades idênticas, a cada um dos motoristas envolvidos no revezamento. § 2º As gratificações serão deferidas no valor fixo conforme a tabela abaixo: CARGO VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL Motoristas da Sede da Secretaria Municipal R$ 1.270,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 Motorista de Veiculo de Emergência no Hospital R$ 1.700,00 Art. 3º A gratificação, ora criada, somente será atribuída ao motorista que estiver em efetivo exercício do cargo. § 1º A partir de 15 (quinze) dias de afastamento das atividades do emprego, por motivo de licença, será cancelada a gratificação referente aquele período de afastamento. § 2º Durante o período de férias não receberá a gratificação e não terá direito a décimo terceiro referente este valor. § 3º É vedada a incorporação da gratificação especial a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão. Art. 4º Referida gratificação poderá ser revogada, a qualquer tempo a critério único e exclusivo do Executivo, por Decreto, ouvida previamente a Secretaria responsável. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento vigente do Município. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 27 de junho de 2023. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal