| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. CONSEG |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2.539, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será PAGO em parcela única com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANCA PÚBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT com sede na R Vinicius de Morais, Nº 58 - Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 20.768.363/0001-89. §1º Os recursos são destinados exclusivamente para o pagamento de despesas relacionadas a ação turística e ambiental que ocorrerá dos dias 08/07 a 14/07/2023. §2º A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE da seguinte forma; I - A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio; II - Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da convenente; e III - A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas. §3º A fiscalização do presente termo ocorrerá através de servidor devidamente designado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. §4º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes previstos no Termo de Convênio em anexo . Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 27 de junho de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2023. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT COM SEDE NA R VINICIUS DE MORAIS, Nº 58 - NOVA XAVANTINA/MT COM CNPJ/MF N.º 20.768.363/0001-89, PARA FINS QUE SE ESPECÍFICA. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado o CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT com sede na R Vinicius de Morais, Nº 58 - Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 20.768.363/0001-89, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr._______________, RG _____________, designada neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº XXXXX/2023 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o CONVENENTE E O CONVENIADO para apoio financeiro no que tange ao pagamento de despesas relacionadas à ação turística e ambiental que ocorrerá no mês de Julho/2023 – 1ª Expedição Nova Xavantina / São Feliz do Araguaia devendo tal controle ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes: I – DA CONCEDENTE: a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas; Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; e e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento. II – DO CONVENENTE: a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura; b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados; c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio; d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio; e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial; f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal; g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio; h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor conveniado é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e será repassado em parcela única, para uso exclusivo no pagamento de despesas relacionadas a ação turística e ambiental no Rio das Mortes que ocorrerá no mês de Julho/2023 devendo tal controle ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. Parágrafo Único – O valor referente à verba/repasse será pago em conta bancária de titularidade da empresa ser informada ao setor responsável. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE da seguinte forma; a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio; b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da convenente; e c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO A vigência do Convênio será no período de …./......../2023 a ....../......./2024, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio. Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio. E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas. Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2023. Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT CNPJ/MF n.º 20.768.363/0001-89 TESTEMUNHAS: 1 - 2 - Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br JUSTIFICATIVA NOVA XAVANTINA – MT Julho - 2023 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br Organização: Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SMTC) Informações Centro de Informações Turísticas (CIT) Recepção: Eliane Silveira Tel: (66) 3438-2837 (66) 9 9982-5846 E-mail: smtma@prefeituranovaxavantina.com.br smtmaaf@novaxavantina.mt.gov.br Geysa Braga R. Leão – Cel.: (66) 9 9920-2003 Secretária de Turismo e Cultura Elvis Rodrigues Zuim – Cel.: (12) 9 9719-8380 Técnico em Turismo - Diretor de Projetos e Eventos Turísticos Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 1. IMPORTÂNCIA DA EXPEDIÇÃO 2. POR QUE INVESTIR NA EXPEDIÇÃO? 3. OBJETIVOS 3.1. OBJETIVO GERAL 3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 4.METOLOGIA_ 4. ORÇAMENTO Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 4 APRESENTAÇÃO Nova Xavantina se localiza aos pés da Serra do Roncador, privilegiada geograficamente, está repleta de cachoeiras com águas cristalinas, um grandioso rio com diversas ilhas em seu leito e praias em suas margens, propiciando diversos eixos para prática do turismo. O Rio das Mortes perpassa por todo território xavantinense e avança pelos municípios de Nova Nazaré, Ribeirão Cascalheira, Novo Santo Antônio até chegar em São Félix Araguaia onde encontra o Rio Araguaia. Um percurso com uma grande biodiversidade tanto na flora como na fauna, tendo um grande potencial para desenvolver diversos segmentos do turismo. Sendo assim, a !º Expedição Nova Xavantina a São Félix do Araguaia irá proporcionar a vivência e experiência de um evento que irá mostrar a possibilidade do desenvolvimento do turismo das cidades citadas que estão nas margens do Rio das Mortes e trazer informações necessárias para a construção de um produto turístico e a valorização cultural da navegação já realizada a décadas pelo povo nativo da região ( Ribeirinhos). Fomentando o desenvolvimento do turismo sustentável na região. Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 11 1. IMPORTÂNCIA DA EXPEDIÇÃO Este evento irá contribuir com o levantamento de informações sobre as praias e ilhas fluviais que se encontram dentro do território xavantinense e munícipios vizinhos, sendo base para a formatação de um roteiro turístico e identificar a presença de comunidades tradicionais que vivem as margens do Rio das Mortes. Através desta iniciativa a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina visa proporcionar aos seus munícipes um momento de integração e recreação familiar e no meio natural, promover a importância da preservação do meio ambiente, incentivar o pertencimento do bem comum sobre o rio e mostrar o potencial turístico que este ambiente pode oferecer para os nossos visitantes através do turismo náutico que é a navegação, o turismo de pesca esportiva considerando as várias espécies de ictiofauna presente em suas águas , o turismo de aventura que é desenvolvido com equipamentos como botes, caiaques, boias entre outros e além do turismo de natureza que tem sua essência a contemplação da natureza. Além disso, a atividade busca valorizar a cultura das populações ribeirinhas e indígenas, possibilitando a geração de renda para as comunidades locais e o desenvolvimento econômico da região. 2. POR QUE INVESTIR NA EXPEDIÇÃO? Nova Xavantina é um município que tem uma população estimada de 21.695 moradores (IBGE, 2021). Uma cidade dividida pelo grandioso Rio das Mortes. Belezas naturais que atraem visitantes, turistas de todos os lugares do mundo, tendo um desenvolvimento notório nos diversos segmentos do turismo como: ecoturismo, turismo de natureza, turismo místico, turismo náutico, turismo de pesca e turismo de aventura. No ano de 2022 foi registrado 40.288 visitantes que passaram no município utilizaram os meios de hospedagens e muitos conheceram os atrativos naturais que o município tem. Sendo assim, é notório a potencialidade que o município tem em atrair visitante e a !º Expedição Nova Xavantina a São Félix do Araguaia será mais evento que possivelmente nas suas próximas edições servirá de motivação para motivar pessoas de outras localidades para participar do evento. Consequentemente fazendo girar a cadeia produtiva do turismo oferecendo hospedagens, alimentação, transporte, agências de viagens entre outros comércios locais que também irão se beneficiar com a presença do turista no município. Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3. OBJETIVOS 3.1. Objetivo Geral Realizar a expedição de embarcações pelo Rio da Mortes saindo de Nova Xavantina até o município de São Félix do Araguaia – MT. 3.2. Objetivos Específicos ● Mapear e realizar o registro das áreas com potencialidade turísticas; ● Conhecer as comunidades tradicionais que vivem as margens do Rio das Mortes; ● Incentivar a prática do turismo sustentável na região, valorizando a cultura e a economia local; ● Estimular a consciência ambiental dos participantes, por meio da observação e aprendizado sobre a fauna, flora e os ecossistemas da região. METODOLOGIA A 1º Expedição Nova Xavantina a São Félix do Araguaia irá iniciar no dia 08 de julho com ponto de partida a Praia do Sol no município de Nova Xavantina e chegará ao seu destino em São Félix Araguaia no dia 14 de julho, a embarcação que irá levar os mantimentos tem uma previsão de retorno ao seu ponto de partida no dia 17 de julho. Terá a duração de sete dias a descida das embarcações serão sete paradas sendo a primeira no sábado no dia 08 de julho nas Três Ilhas e nos dias seguintes na Ilha Boraceia; Ilha da Onça; Vila Berrante, Novo Santo Antônio finalizando no dia 14 de julho em São Félix do Araguaia. O evento contará com autoridades locais e técnicos na área do turismo para realizar os registros e mapeamento durante o evento. Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 4.ORÇAMENTO Itens Quantidade Valor Unitário Total Camisas 143 R$90,00 R$12.870,00 Combustível 1.200 litros (diesel) R$5,22 R$6.264,00 Cozinheiras 2 R$3.500,00 R$7.000,00 Produtos para refeição -- R$7.436,00 R$8.866,00 TOTAL R$35.000,00