| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2540 / 2023 |
| Date | 2023-06-27 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especialidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.540, DE 27 DE JUNHO DE 2023 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.394/2022 que Regulamenta e institui valores de plantão, sobreaviso, responsabilidade técnica e deslocamentos dos profissionais da saúde: médicos e suas especilidades, Enfermeiros, Biomédico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico de Raio-X, Técnico de Imobilização, Técnico de Saúde Integrativa Terapêutica, Pedagogo (CAPS), Agente de Higienização Hospitalar, Atendente, Vigilância, Auxiliar de Serviços Gerais e Assistente e Agente Administrativo do município de nova xavantina, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Xavantina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os Anexos I, II, IV, V e VI da Lei Municipal nº 2.456, de 28 de setembro de 2022 passam a vigorar com as alterações que constam nos Anexos I, II, IV, V e VI que integram a presente lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 27 de junho de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 ANEXO I Plantão Presencial 12 horas Valor Plantão I - Agente de Higienização Hospitalar R$ 120,00 II - Apoio Administrativo Educacional – Vigilância R$ 120,00 III – Atendente R$ 120,00 IV - Auxiliar de Serviços Gerais R$ 120,00 V - Assistente e Agente Administrativo R$ 120,00 VI – Enfermeiro R$ 500,00 VII – Fisioterapeuta R$ 500,00 VIII – Farmacêutico/Bioquímico R$ 500,00 IX – Biomédico R$ 500,00 X - Médico Ortopedista R$ 2.600,00 XI - Médico Ginecologista R$ 2.600,00 XII - Médico Cirurgião R$ 2.600,00 XIII - Médico Pediatra R$ 2.600,00 XIV - Médico Otorrino R$ 2.600,00 XVI- Médico Anestesista R$ 2.800,00 XVII- Médico Generalista R$ 1.300,00 XVIII- Técnico de Enfermagem R$ 225,00 XIX– Técnico de Imobilização R$ 160,00 XX– Técnico de Laboratório R$ 160,00 XXI - Técnico de Raio X R$ 250,00 ANEXO II Plantão Sobreaviso 12 horas Valor Plantão I – Enfermeiro R$ 250,00 II – Fisioterapeuta R$ 250,00 III - Farmacêutico/Bioquímico R$ 250,00 IV- Biomédico R$ 250,00 V - Médico Ortopedista R$ 1.300,00 VI - Médico Ginecologista R$ 1.300,00 VII - Médico Cirurgião R$ 1.300,00 VIII- Médico Anestesista R$ 1.400,00 VIII- Médico Pediatra R$ 1.300,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 IX - Médico Otorrino R$ 1.300,00 X - Médico Generalista R$ 650,00 XI - Técnico de Enfermagem R$ 112,00 XII – Técnico de Imobilização R$ 90,00 XIII– Técnico de Laboratório R$ 90,00 XIV - Técnico de Raio X R$ 125,00 .................................................................................................................................. ANEXO IV Deslocamento para cidades até a distância de 600 KM Ida e Volta Valor I – Enfermeiro R$ 350,00 II - Médico R$ 650,00 III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem R$ 225,00 ANEXO V Deslocamento para cidades até a distância de 1200 KM Ida e Volta Valor I – Enfermeiro R$ 750,00 II - Médico R$ 1.300,00 III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem R$ 500,00 ANEXO VI Deslocamento para cidades acima de 1200 KM Ida e Volta Valor I – Enfermeiro R$ 1.000,00 II - Médico R$ 2.600,00 III – Técnico ou Auxiliar de Enfermagem R$ 700,00