| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Denomina Logradouros Publicos Municipal e dá outras providencias. Morada do Sol. |
| native_id | 2462 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 02 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.541, DE 29 DE JUNHO DE 2023 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 018 DE 19 DE JUNHO DE 2023 Denomina Logradouros Públicos Municipais e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam as Ruas localizadas no Bairro/Loteamento Morada do Sol com as seguintes denominações: Rua 01: Rua Vanda Maria Moraes Moreira – Vandinha Policial Civil Rua 02: Rua Luzivaldo Dantas de Araújo - Jabiraca Rua 03: Rua Professora Zenilde Lourdes Vizioli – Professora Zenilde Rua 04: Rua Maria das Graças Santana Feitosa – Graça Técnica de Enfermagem Rua 05: Rua Vilson José Barichello Rua 06: Rua Sebastiana Thiago Botelho – Dona Tianinha Rua 07: Rua Francisco das Chagas Nunes de Almeida – Radialista Chagas Nunes Rua 08: Rua Divino Carlos Cardosos dos Santos – Divino do Celeiro Rua 09: Rua Esmeraldo Romão da Silva Art. 2° O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da sanção da presente Lei, para fixar placa denominativa no local. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 29 de junho de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal * Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.