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norma nº 2544/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2544 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAltera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 921/2001 que dispõe sobre o sistema tributário do Municipio de Nova Xavantina-MT.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.544, DE 7 DE JULHO DE 2023
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, que dispõe 
sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 189 da Lei n.º 921 de 10 de dezembro de 2.001 o 
§ único e o inciso I, com a seguinte redação:
“.........................................................................................................................
 
Art.189..................................................................................................................
..............................................................................................................................
Parágrafo único – Fica dispensado da obrigatoriedade de requerimento prévio
previsto no “caput” deste artigo, os microempreendedores individuais, sendo 
que o alvará de fiscalização, localização e funcionamento dos mesmos serão 
automaticamente deferidos e disponibilizados por meio eletrônico;
I - O requerimento com a solicitação da emissão será feito através do 
eletronic mail (e-mail) tributos@novaxavantina.mt.gov.br e deverá conter;
a) Declaração de endereço da empresa fornecida pela gerência de fiscalização 
do município; e
b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com o mesmo 
endereço que consta na declaração supracitada. 
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de julho de 
2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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