| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.546, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Altera e reestrutura dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Os arts. 15 e 17 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as seguintes redações: “................................................................................................................................. Art. 15. A Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão: I – Direção de Gestão Administrativa em Saúde; II – Direção de Atenção Primária a Saúde; a) Divisão de Unidade Básica de Saúde; III - Direção de Unidade Básica de Saúde em Zona Rural – UBSR; IV – Direção de Vigilância em Saúde; V – Gerência Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS; VI – Direção de Média Complexidade; VII – Direção de Administração Hospitalar; VIII – Gerência Responsável Técnica de Clínica Médica; IX – Gerência Responsável Técnica de Enfermagem; X – Gerência de Responsável Técnica de Assistência Farmacêutica e Análises Clínicas (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022); XI - Direção de Gestão Responsável Técnica COVID-19; XII - Direção Epidemiológica da COVID-19; XIII - Divisão de Técnica de Imunização; XIV - Divisão da Unidade de Combate às Endemias; XV - Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I – CAPS I; XVI - Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação. ................................................................................................................................. Art. 17. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende os seguintes cargos de Direção, Gerência e/ou Divisão: I – Gerência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022); II – Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022); a) Coordenador - Orientador Social/ CREAS III – Gerência de Assistência Social: a) Divisão do Idoso; b) Divisão da Infância e do Adolescente; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 IV - Gerência de Eventos; V - Gerência de Projetos Sociais; a) Coordenador - Orientador Social/SCFV; b) Coordenador - Supervisor/ PCF. ................................................................................................................................. Art. 2º A Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 69-A, 77-A, 97-A, 102-A e 102-B: ................................................................................................................................. Subseção II-A Divisão de Técnica de Imunização Art. 69-A. A Divisão Técnica de Imunização, órgão de direção intermediária, tem por objetivos: I - Supervisionar salas de vacinas do município; II - Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município, capacitando os profissionais qualificados para imunização; III - Providenciar junto ao serviço público todo material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas; IV - Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo e etc; e V - Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde. ................................................................................................................................. Subseção III-A Divisão da Unidade de Combate às Endemias Art. 77-A. A Divisão da Unidade de Combate às Endemias, órgão de direção intermediária, tem por objetivos: I – Ser responsável pelo programa municipal de Combate às Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde prestando-lhe assessoria técnica necessária para prestação de contas das ações desempenhadas pelos Agente de Combate as Endemias (ACE); II – Assessorar a gestão com informações e índices de contaminação ou infestação por vetores nocivos à saúde da população, apresentando-lhe estratégias de intervenção e planejamento de atuação; III – Coordenar e supervisionar o trabalho de campo dos Agentes de Combate as Endemias (ACE); e IV – Trabalhar em sintonia com a Direção de Vigilância em Saúde a e as equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações nas diversas áreas. ................................................................................................................................. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 Art. 97-A. Incumbe a Coordenação – Orientador Social CREAS, órgão de direção intermediária, as seguintes atividades: I- Atuar na recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; II - - Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; III - Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; IV - Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS. V - Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; VI - Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações. ................................................................................................................................. Art. 102-A. Incumbe a Coordenação – Orientador Social/SCFV, órgão de direção intermediária, as seguintes atividades: I - Organizar, facilitar oficinas e desenvolver; II - Atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; III - Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; IV - Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; V - Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; VI - Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.; VII - Realizar atividades administrativas junto ao PAIF e Convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV do CRAS; VIII - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. ................................................................................................................................. Art. 102-B. Incumbe a Coordenação – Supervisor/PCF, órgão de direção intermediária, as seguintes atividades: I - Realizar caracterização e diagnóstico do território; II - Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; III - Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; IV - Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; V - Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; VI - Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; VII - Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; VIII - Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS. ................................................................................................................................. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 4 Art. 3º Os arts. 80, 81 e 115 da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as seguintes redações: ................................................................................................................................. Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I – CAPS I Art. 80. A Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I – CAPS I, órgão de direção intermediária, tem por objetivos: I - Realizar reuniões interdisciplinar para: a) Propor a jornada de trabalho e/ou a carga horária dos profissionais; b) Planejar, executar, fiscalizar e avaliar as atividades, de acordo com o cronograma e as normas estabelecidas; c) Acompanhar a quantidade, qualidade e conservação dos materiais de consumo, expediente e permanentes, requerendo-os quando necessário; d) Controlar a entrada e dispensação dos medicamentos nessa unidade de saúde; e) Programar a integração das ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional; f) Encaminhar ao superior hierárquico as sugestões para o bom andamento do setor e solicitações de recursos humanos, quando necessário; II - Emitir boletins de produção por profissional; III - Firmar-se como ponto de atenção estratégico da Rede de Atenção Primária a Saúde – RAPS; IV - Oferecer atendimentos substitutivos ao modelo asilar; V - Oferecer serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituído por equipe multiprofissional; VI - Procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe multiprofissional; VII - Realizar prioritariamente atendimento às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial; VIII - Promover a integração do CAPS com outros serviços especializados; IX - Promover avaliação de desempenho, das ações ofertadas aos usuários do CAPS, através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de metas e planos de trabalho; X - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando necessário; XI - Servir de referência para a equipe multiprofissional, de outras unidades da rede de atendimento, nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva. ................................................................................................................................. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 5 Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação Art. 81. A Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação, órgão de direção intermediária, tem por objetivos: I - Realizar reuniões interdisciplinar para: a) Propor a carga horária e as escalas de plantão e sobre aviso em caso de urgência e emergência hospitalar dos profissionais; b) Planejar e avaliar as atividades, de acordo com as normas e cronograma estabelecidos; c) Acompanhar a quantidade, qualidade e conservação dos materiais de consumo, expediente e permanentes, requerendo-os quando necessário; d) Controlar a entrada e dispensação dos medicamentos local; e) Programar a integração das ações desenvolvidas pela equipe multiprofissional; f) Encaminhar ao superior hierárquico as sugestões para o bom andamento do setor e solicitações de recursos humanos, quando necessário; II - Emitir mensais de produção por profissional; III - Contribuir com a reabilitação das pessoas com deficiência modalidades auditiva e física, no âmbito municipal; IV - Contribuir com a população, reabilitando ou habilitando o deficiente, reintroduzindo o mesmo a sociedade; V - Propiciar e facilitar articulações das ações e serviços de reabilitação com outras instituições que desenvolvam a política pública de educação, bem estar social, trabalho, lazer entre outras; VI - Promover a integração do Centro de Reabilitação com outros serviços especializados; VII - Promover avaliação de desempenho, das ações ofertadas aos usuários da Unidade de Reabilitação, através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de metas e planos de trabalho; VIII - Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando necessário; IX - Servir de referência para a equipe multiprofissional, de outras unidades da rede de atendimento, nas questões relacionadas com a reabilitação física e/ou auditiva; X - Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área; XI - Fornecer informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos de competência desta secretaria; XII - Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. ................................................................................................................................. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 6 Art. 115. A Direção Responsável Técnico de Iluminação Pública, órgão de direção geral, tem por objetivos: I - Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de instalações elétricas e iluminação pública em obras pública e logradouros públicos; II - Promover o sistema de eletricidade das repartições públicas municipais; III - Controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços; IV - Propor à melhoria dos serviços oferecidos a população; V - Propor políticas de melhoramento do setor elétrico dos setores da Prefeitura; VI - Zelar pela manutenção, captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão; VII - Promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão; VIII - Controlar os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços; IX - Propor a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população. X – Efetuar a manutenção do sistema de eletricidade das repartições públicas municipais; XI - Promover o controle e manutenção dos equipamentos e aparelhos da captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão; XII - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; XIII - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; XIV – Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica; XVI - Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos; XVII – Efetuar manutenção corretiva e preventiva, controle, gerenciamento, nas usinas fotovoltaicas do município. ................................................................................................................................. Art. 4º Os incisos VI, VIII XI do Anexo II da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as reestruturações constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de agosto de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 7 ANEXO ÚNICO .......................................................................................................................................................... ANEXO II .......................................................................................................................................................... VI - Secretaria Municipal de Saúde Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança ... ... ... ... ... ... GF Direção de Vigilância em Saúde - VISA Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim 01 R$ 3.177,90 R$ 7.415,25 ... ... ... ... ... ... GF Divisão da Unidade no Centro de Apoio Psicossocial I – CAPS I Ser servidor efetivo e ter curso superior 01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25 GF Divisão da Unidade do Centro de Reabilitação Ser servidor efetivo e ter curso superior 01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25 GF Divisão da Unidade de Combate às Endemias Ser servidor efetivo e ter curso superior 01 R$ 1.059,30 R$ 2.648,25 GF Divisão Técnica de Imunização Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso Técnico de Enfermagem 01 R$ 1.059,30 R$ 3.707,55 ... ... ... ... ... ... .......................................................................................................................................................... VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança ... ... ... ... ... ... GF Coordenação – Orientador Social / CRES Curso Superior em Pedagogia ou Serviço Social 01 R$ 4.000,00 GF Coordenação – Orientador Social / SCFV Curso Superior em Pedagogia ou Serviço Social 01 R$ 4.000,00 GF Coordenação – Supervisor / PCF Curso Superior em Pedagogia ou Serviço Social 01 R$ 4.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 8 ... ... ... ... ... ... .......................................................................................................................................................... XI - Secretaria Municipal da Cidade Símbolo Cargo Requisitos Nº de vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Direção de Engenharia Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior na área 01 R$ 12.000,00 ... ... ... ... ... GF Direção Responsável Técnico de Iluminação Pública Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior na área 01 R$ 12.000,00 ................................................................................................................................................................. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal