| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2547 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 2468 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.547, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamentos no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) destinado a custear despesas com prestação de serviços por pessoa jurídica à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SMI). Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, reforçarão as seguintes dotações orçamentárias: 08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.001 — Infraestrutura 04.122.0024.2037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 250.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.003 — Fundo Municipal do Idoso 08.241.0030.2043 — Apoio Administrativo ao Fundo Municipal do Idoso 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 30.000,00 Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.39.00.00.00 e 02.001.04.122.0003.2005.3.3.90.39.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão detalhados pela seguinte fonte: 1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 280.000,00 Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de agosto de 2023 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal