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norma nº 2557/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2557 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAutoriza a abertura de creditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento vigente e dá outra providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.557, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por remanejamentos dentro do orçamento 
vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso 
das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por remanejamentos 
no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias, no valor de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta 
e seis mil reais) destinado a custear despesas das Secretarias Municipais de Gabinete, Infraestrutura, Assistência Social e 
Educação.
Art. 2º Os créditos adicionais suplementares por remanejamentos definidos no artigo 1º, reforçarão as 
seguintes dotações orçamentárias:
02 — Secretaria de Gabinete e Assessorias
02.001 — Gabinete do Prefeito e Assessorias
04.122.0003.2006 — Apoio Administrativo as Ações de Divulgação Oficial e Publicitária do Município
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................R$ 28.000,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04.122.0024.2037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo......................................................................................................R$ 150.000,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
04.122.0024.2037 — Apoio Administrativo a Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................................R$ 150.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
04.122.0027.1044 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes a Secretaria de Assistência Social
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................................................R$ 8.000,00
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12.361.0006.2012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º serão 
cobertos pelas anulações parciais das dotações orçamentárias 04.001.04.123.0005.1005.4.4.90.52.00.00.00, 
12.001.04.122.0043.2060.3.3.90.30.00.00.00, e 05.001.12.361.0006.1007.4.4.90.52.00.00.00, em conformidade com o 
inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 4º Os Créditos adicionais suplementares por remanejamentos de que trata o artigo 1º, serão 
detalhados pelas seguintes fontes:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................................................................................R$ 186.000,00
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.......................R$ 150.000,00
1.759.0000000 – Recursos Vinculados a Fundos................................................................................................R$ 150.000,00
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 
de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas 
na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de setembro de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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