| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução de valores à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, antes do final do exercício, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT O nosso maior compromisso é você! RESOLUÇÃO Nº 210, DE 27 DE MARÇO DE 2023. Dispõe sobre a devolução de valores à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara, antes do final do exercício, e dá outras providências. A MESA DIRETORA, juntamente com o PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o legislativo municipal a realizar devolução antecipada ao Executivo Municipal de saldo acumulado de duodécimo no exercício, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Parágrafo Único. A devolução antecipada, nos moldes do caput deste artigo, somente será efetuada caso não comprometa as obrigações, o planejamento financeiro e orçamentário, a manutenção, os índices e funções Constitucionais e Legais aos cuais o Legislativo Municipal deve respeito. Art. 2º. Fica o departamento de tesouraria autorizado a tomar as medidas necessárias à execução da presente medida. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Adiel Antônio Ribeiro Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Nova Xavantina-MT, 27 de março de 2023. Elias Bu Presidente da Souza ara Municipal Aprovado por unanimidade Tel. 9(66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Ogmail.com www.novaxavantina.mt.leg.br . Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT