| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS – Imposto Sobre Serviços do exercício de 2026, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão exclusivamente sob o regime de estimativa. § 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 29/05/2026. § 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 29/05/2026. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2025. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal