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norma nº 3006/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3006 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.
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matéria 6369 →

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
desconto 30% (trinta por cento) sobre o valor fixo anual devido do ISS – Imposto Sobre 
Serviços do exercício de 2026, aos profissionais liberais, moto-taxista e taxistas que estão 
exclusivamente sob o regime de estimativa.
§ 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para 
pagamento até o dia 29/05/2026.
§ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte 
deverá emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 
29/05/2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 
2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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