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norma nº 3014/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3014 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.014, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do 
orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por 
transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) 
destinados à Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação 
orçamentária:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
4.122.43.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria de Cidade
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 50.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de 
serviços prestados por meio de pessoa jurídica, para atender a Secretaria Municipal de Cidade. 
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial 
da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/1964:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
4.451.43.1.055 — Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para Manutenção de 
Vias Públicas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..........................................................................R$ 50.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte 
fonte de recurso orçamentário:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
2
1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos 
Minerais.............................................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei 
nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a 
inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 15 de dezembro de 
2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

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