| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providências. |
| native_id | 3151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.034, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 22 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido revisão geral anual para o exercício de 2026 ao corpo administrativo da Câmara Municipal, efetivo e comissionado conforme previsão estatutária, no percentual do INPC de 3,90% (três vírgula noventa por cento) de recomposição inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2025, mais 1,10 (um vírgula dez por cento) de reajuste salarial, sobre os respectivos vencimentos, observada todas as disposições previstas nos incisos X, XI e XII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, produzindo todos os efeitos remuneratórios, respeitadas também os requisitos e limitações previstas nos incisos e artigos mencionados. Art. 2º Ficam corrigidos no mesmo percentual acima mencionado, os anexos II, III, IV e V da lei 2.355/2021, e em 9% (nove por cento) valores e verbas previstas nas leis 2.359/2022, 2.357/2022. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2026. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal * Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.