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norma nº 3034/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3034 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.034, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido revisão geral anual para o exercício de 2026 ao corpo 
administrativo da Câmara Municipal, efetivo e comissionado conforme previsão estatutária, 
no percentual do INPC de 3,90% (três vírgula noventa por cento) de recomposição 
inflacionária, referente ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de 
janeiro a dezembro de 2025, mais 1,10 (um vírgula dez por cento) de reajuste salarial, 
sobre os respectivos vencimentos, observada todas as disposições previstas nos incisos X, 
XI e XII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, produzindo 
todos os efeitos remuneratórios, respeitadas também os requisitos e limitações previstas 
nos incisos e artigos mencionados.
Art. 2º Ficam corrigidos no mesmo percentual acima mencionado, os anexos 
II, III, IV e V da lei 2.355/2021, e em 9% (nove por cento) valores e verbas previstas nas leis 
2.359/2022, 2.357/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e produz seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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