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norma nº 3035/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3035 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaConcede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.035, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Concede recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários de Nova Xavantina-MT, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária aos subsídios do 
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Nova Xavantina-MT, 
conforme previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.610/23 e 2.733/24, no percentual 
do INPC de 3,90% (três vírgula noventa por cento) referente ao INPC – Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro a dezembro de 2025, observada todas as 
disposições previstas nos obedecido às disposições contidas nos artigos 29, 37, incisos X e 
XI , artigo 39, §4º, artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar no. 
101 de 04 de maio de 2000, produzindo todos os efeitos remuneratórios, respeitadas 
também os requisitos e limitações previstas nos incisos e artigos mencionados.
Art. 2º A recomposição inflacionária de que trata o caput deste artigo, refere 
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mesmo índice e metodologia de 
incidência aplicado sobre os salários dos servidores públicos municipais, aposentados e 
pensionistas do município, não se tratando de nova fixação, mas apenas de correção 
monetária, nos termos dos argumentos e solicitação realizada por meio do Ofício nº 
9/2026/GAB.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2026.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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