| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Os incisos IV e XII do Anexo I da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................................... IV – Secretaria Municipal de Educação Símbolo Cargo Requisitos Nº de vaga Gratificação servidor Efetivo (RS) Cargo em Confiança (RS) GF Secretaria Adjunta de Educação 1 4.726,93 6.827,79 GF Direção de Educação Básica Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 3.991,63 6.092,49 GF Divisão de Programas e Projetos na Educação Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 2.100,86 5.042,06 GF Gerência de Formação Continuada Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 3.676,50 5.252,15 GF Divisão de Educação Infantil Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 2.100,86 5.042,06 GF Divisão de Ensino Fundamental Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 2.100,86 5.042,06 GF Direção de Ensino Superior Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 3.991,63 6.092,49 GF Gerência de Transporte Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 3.676,50 5.252,15 GF Divisão de Manutenção de Frotas Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área. 1 2.100,86 5.042,06 GF Gerência de serviços e Conservação Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 3.676,50 5.252,15 GF Divisão de Articulação do Selo UNICEF Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso 1 2.100,86 5.042,06 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 de Graduação. GF Direção de Apoio Administrativo Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área. 1 3.991,63 6.092,49 GF Divisão de Educação Inclusiva Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 2.100,86 5.042,06 GF Divisão de Legislação e Normas Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 2.100,86 5.042,06 GF Gerência de Suprimentos e Compras Preferencialmente ser servidor efetivo, ter curso de Graduação. 1 3.676,50 5.252,15 GF Divisão de Mídia e eventos Preferencialmente ser servidor efetivo, ter conhecimento na área afim. 1 2.100,86 5.042,06 ................................................................................................................................... ................................................................................................................................... XII - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Cargo Requisitos Nº de vaga Gratificação servidor Efetivo (R$) Cargo em Confiança (R$) ... ... ... ... ... Direção de Agricultura Familiar Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. 1 3.991,63 6.092,49 ................................................................................................................................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de abril de 2026. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal