| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro vigente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.040, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o cancelamento de restos a pagar processados inscritos no exercício financeiro vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por meio da Contabilidade Geral, a efetuar o cancelamento de restos a pagar processados, referentes ao exercício financeiro de 2024, conforme demonstrativo abaixo: Empenho Credor CPF/CNPJ Valor 11790/2024 Governo do Estado de Mato Grosso 03.507.415/0001-44 R$ 7.409,71 Art. 2° O cancelamento dos restos a pagar de que trata o artigo anterior encontra amparo na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista que o referido processo foi realizado em duplicidade, não havendo, portanto, obrigação pendente, devendo ser anulado o respectivo saldo para fins de regularização contábil e financeira. Art. 3º Compete à Contabilidade Geral adotar todas as providências necessárias para a efetivação de cancelamento dos restos a pagar do exercício de 2.024, observadas as normas legais e contábeis vigentes. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 10 de fevereiro de 2026. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal