| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3043 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.043, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 370.000,00 trezentos e setenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964. Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Fundo Único de Educação 12 — Educação 12.367 — Educação Especial 12.367.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica 12.367.06.2.015 — Manutenção da Educação Inclusiva – Educação Básica 3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..................................... R$ 250.000,00 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Fundo Único de Educação 12 — Educação 12.367 — Educação Especial 12.367.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil 12.367.07.2.018 — Manutenção da Educação Inclusiva – Educação Infantil 3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Determinado..................................... R$ 120.000,00 Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário: 05.001.12.367.0006.2.015.3.1.90.11................................................................................ R$ 250.000,00 05.001.12.367.0007.2.018.3.1.90.11................................................................................ R$ 120.000,00 1.540.0000000 – Identificação do Percentual Aplicado no Pagamento de Remuneração dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício.................................................R$ 370.000,00 Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de fevereiro de 2026. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal