| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3044 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.044, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964. Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentária: 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 8 — Assistência Social 8.122 — Administração Geral 8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS 8.122.31.2.043 — Manutenção e Encargos com o Programa Bolsa Família - IGD 3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.002 — Fundo Municipal de Assistência Social 8 — Assistência Social 8.122 — Administração Geral 8.122.31 — Gestão do SUAS – IGD SUAS 8.122.31.2.044 — Manutenção e Encargos da Gestão do SUAS 3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ......R$ 5.000,00 Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fontes de recurso orçamentário: 09.002.08.122.0031.2.043.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00 09.002.08.122.0031.2.044.3.3.90.30.....................................................................................R$ 5.000,00 2.660.0000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS....................................................................................................................................R$ 5.000,00 Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 2.661.0000000 – Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.....................................................................................................................................R$ 5.000,00 Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de fevereiro de 2026. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal