| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3045 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.045, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964. Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: 11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 11.004 — Fundo Municipal de Turismo 4 — Administração 4.695 — Turismo 4.695.41 — Desenvolvimento das Atividades do Fundo do Turismo 4.697.41.2.066 — Manutenção de Serviços Administrativos Gerais do Fundo Municipal de Turismo 3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..........................R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 10.000,00 Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário: 11.001.4.122.0036.2.056.3.3.90.39......................................................................................R$40.000,00 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...................................................R$ 40.000,00 Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 24 de fevereiro de 2026. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal