br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 3047/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3047 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInstitui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina, o dia Municipal de Conscientização de doenças Raras e dá outras providencias.
native_id3176

Originating matéria

matéria 6296 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI ORDINÁRIA Nº 3.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina, o dia Municipal de 
Conscientização de doenças Raras e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o dia 05 de fevereiro como o “Dia Municipal de 
Conscientização de Doenças Raras”. 
Parágrafo único. A data passará a integrar o Calendário de Eventos do município 
de Nova Xavantina-MT. 
Art. 2° A data terá como principal objetivo informar e conscientizar através de 
campanhas para a prevenção e importância de se fazer o diagnóstico precoce sobre doenças 
raras em geral.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 
(sessenta e cinco) pessoas em cada 100.000 (cem mil) indivíduos, conforme a Portaria nº 199, de 
30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde que Institui a Política Nacional de Atenção Integral 
às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com 
Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3° O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde 
deverá promover a divulgação da Data e suas atividades.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir os critérios 
para a execução da presente Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de fevereiro de 
2026
João Machado Neto – João Bang 
Prefeito Municipal 
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

open original →