| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina, o dia Municipal de Conscientização de doenças Raras e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.047, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Institui no calendário oficial do Município de Nova Xavantina, o dia Municipal de Conscientização de doenças Raras e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído o dia 05 de fevereiro como o “Dia Municipal de Conscientização de Doenças Raras”. Parágrafo único. A data passará a integrar o Calendário de Eventos do município de Nova Xavantina-MT. Art. 2° A data terá como principal objetivo informar e conscientizar através de campanhas para a prevenção e importância de se fazer o diagnóstico precoce sobre doenças raras em geral. § 1º Para efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até 65 (sessenta e cinco) pessoas em cada 100.000 (cem mil) indivíduos, conforme a Portaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde que Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 3° O Município de Nova Xavantina através da Secretaria Municipal de Saúde deverá promover a divulgação da Data e suas atividades. Art. 4º Cabe ao Poder Executivo através de regulamentação definir os critérios para a execução da presente Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26 de fevereiro de 2026 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.