| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3049 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Dia Municipal da Família das Missionarias Claretianas e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.049, DE 9 DE MARÇO DE 2026 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 DE 02 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre o Dia Municipal da Família das Missionarias Claretianas e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina-MT, o dia Municipal da Família das Missionárias de Santo Antônio Maria Claret, ICLEM - Instituto Claretiano de Leigos Missionários e FEC - Fraternidade Eclesial Claretiana, sendo comemorado no dia 19 de março de cada ano. Art. 2º Esta data deverá ser incluída no calendário do Município e poderá desenvolver atividades para comemoração da data que trata o artigo anterior desta Lei, devendo ser de responsabilidade da Família das Missionarias de Santo Antonio Maria Claret e da Fraternidade Eclesial Claretiana. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de março de 2026. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal * Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.