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norma nº 3049/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3049 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre o Dia Municipal da Família das Missionarias Claretianas e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI ORDINÁRIA Nº 3.049, DE 9 DE MARÇO DE 2026
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005 DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o Dia Municipal da Família das Missionarias Claretianas e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Nova Xavantina-MT, o 
dia Municipal da Família das Missionárias de Santo Antônio Maria Claret, ICLEM -
Instituto Claretiano de Leigos Missionários e FEC - Fraternidade Eclesial Claretiana, 
sendo comemorado no dia 19 de março de cada ano.
Art. 2º Esta data deverá ser incluída no calendário do Município e poderá 
desenvolver atividades para comemoração da data que trata o artigo anterior desta Lei, 
devendo ser de responsabilidade da Família das Missionarias de Santo Antonio Maria 
Claret e da Fraternidade Eclesial Claretiana.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 9 de março de 
2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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