| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3051 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.051, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31. Parágrafo único. O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de março de 2025. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 2 TERMO DE CONVÊNIO Nº ...../2026. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE, INSCRITA NO CNPJ N.º 86.865.110/0001-31- PARA FINS QUE SE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31, com sede administrativa na Rua João Pessoa, n.º 85, bairro Jardim das Oliveiras, setor Nova Brasília, nesta cidade, neste ato representada pelo seu Presidente - Celso Anselmo Bicudo Paula Souza Junior, brasileiro, portador do CI/RG nº ............ -......, inscrito no CPF sob nº ..............................., residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal nº ......./2024 e no que couber, o art.184 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse do valor global de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001- 31, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio à atividade fim da citada instituição com sede no Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes: I – DA CONCEDENTE: a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas; d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 3 II – DO CONVENENTE: a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura; b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados. c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio; d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio; e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial; f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal; g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio; h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e auditoria; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O Valor global do presente Convênio é de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), à CONVENENTE e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ........................................ CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE. § 1º A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio. § 2º Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA XAVANTINA – APAE. § 3º A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 4 CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO A vigência do Convênio será no período de ..../......../2026 a ....../......./2027, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio. Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio. E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas. Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2024. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Celso Anselmo Bicudo Paula Souza Junior Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE TESTEMUNHAS: 1 – 2 -