| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3053 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI ORDINÁRIA Nº 3.053, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.026 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 de 17 de março de 1.964. Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária: 08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura 08.001 — Infraestrutura 4 — Administração 4.122 — Administração Geral 4.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura 4.122.12.2.025 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais da Infraestrutura 3.3.90.40.00.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ..........................................................................................................................................R$50.000,00 Art. 3º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada por anulação de dotação proveniente das seguintes naturezas de despesa e fonte de recurso orçamentário: 08.001.26.782.0012.1.009.4.4.90.51....................................................................................R$50.000,00 1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais...............................................................................................................................R$50.000,00 Art. 4º Fica atualizado o “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 3.024 de 23 de dezembro de 2025 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2026. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 17 de março de 2026. João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal