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materia nº 129/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 129/2024 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aniversário de 60 anos de Paranatinga - MT. R$ 726.884,00
native_id5495

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-13 Inclusa na Pauta Para Discussão e Votação — —
2024-06-11 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-11 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-11 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-11 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-11 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-06 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-05 Inclusa na Pauta para Leitura — —
2024-06-05 TRAMITAÇÃO — —
2024-06-05 TRAMITAÇÃO — —

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 129/2024









AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL   ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO     E DÁ   OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:



ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 

Unidade: 006 – Departamento de Cultura.

Função: 13 - Cultura.   

Sub Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais. 

Projeto/Atividade: 1325– Aniversário de 60 anos de Paranatinga - MT.



Elemento de Despesa:

3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados........................................................................R$    599.884,00



Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos...........R$ 127.000,00

                                                                                                                     ------------------

Total........................................................................................................R$     726.884,00



ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte do Convênio nº 1366/2024 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1.701.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados................................................................R$           599.884,00



Fonte: 1.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos..........................................................................................R$            127.000,00

                                                                                                                 ---------------------

TOTAL DO EXCESSO.......................................................................R$      726.884,00     



ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de junho de 2024.





JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL















































MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 129/2024





O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64.



Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte do Convênio nº 1366/2024 - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.



Projeto/Atividade: 1325– Aniversário de 60 anos de Paranatinga - MT. Segue anexo documento.



Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela aprovação nos termos propostos.



     Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de junho de 2024.





JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL





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