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PROJETO DE LEI Nº 132/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1326 – Adquirir Ônibus Escolar - Fundamental.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
Fonte: 1.570.311000 – Transferência do Governo Federal ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação......................................................................R$ 993.351,29
Fonte: 1.500.100100 – Receitas de Imp. Transf. de Impostos – Educação........R$ 526,71
-----------------------Total....................................................................................................R$ 993.878,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício corrente e na fonte do Termo de Compromisso de Emendas nº 202101083-4/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1.570.000000 – Transferência do Governo Federal ref. a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação......................................................................R$ 993.351,29
Fonte: 1.500.100100 – Receitas de Imp. Transf. de Impostos – Educação........R$ 526,71
-----------------------
TOTAL DO EXCESSO..................................................................R$ 993.878,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 132/2024
O presente projeto de lei trata de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do exercício corrente e na fonte do Termo de Compromisso de Emendas nº 202101083-4/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Projeto/Atividade: 1326 – Adquirir Ônibus Escolar - Fundamental. Segue anexo documento.
Certos que Vossas Excelências apreciarão a matéria roga-se pela aprovação nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
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